Responsável:
Elisangela Lopes Braga
E-mail:
assistenciajac@jacobina.ba.gov.br
Endereço:
Rua Coronel Hermenegildo, S/N, Centro, Jacobina/Bahia - CEP: 44700-000
Funcionamento:
De Segunda a Sexta-feira, das 08:00h às 14:00h
Competências/Atribuições:
A Secretaria Municipal da Assistência Social tem por finalidade formular e executar as políticas públicas relacionadas com a capacitação de mão de obra, intermediação de emprego e apoio ao trabalhador, o desenvolvimento comunitário, o apoio e assistência à infância, adolescência e ao idoso e às
pessoas que necessitem de atenção especial, competindo-lhe:
I - Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com foco na família, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação instituída na forma de Plano Diretor ou Plano Municipal de Assistência Social;
II - Atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual, de acordo com critérios pré-estabelecidos;
III - Encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição de subsistência pessoal nem familiar e a população de idosos sem qualquer vínculo de trabalho, para o recebimento do benefício continuado não contributivo da Previdência Social;
IV - Oferecer apoio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, necessitando de orientação na área do direito, previdência e assistência;
V - Promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho socioeducativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita articulação com as demais Secretarias do Município;
VI - Incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimulem e produzam serviços de promoção e proteção social na comunidade, assim como, de formação de mão de obra e geração de renda;
VII - Manter articulação com entidades de Assistência Social e de Direitos Humanos, das instâncias dos Governos Estadual e Federal e com as não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico;
VIII - Conceder licença de funcionamento a entidades sociais no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecido às crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, famílias, migrantes e qualquer outro membro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento social;
IX - Celebrar convênios, contratos ou outros instrumentos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de Assistência Social no Município;
X - Realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em especial das crianças, adolescentes e idosos, para a definição das prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações;
XI - Promover programas de promoção do trabalhador;
XII - Promover a intermediação de empregos, qualificação profissional e geração de renda;
XIII - Promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos afetados pela discriminação e demais formas de intolerância com ênfase na população negra, em conjunto com as áreas de saúde, educação, habitação, trabalho e ação social;
XIV - Propor e coordenar a formulação e implementação de políticas de gênero, visando a igualdade de direitos e á eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;
XV - Elaborar e propor projetos de lei que visem assegurar os direitos das mulheres e a eliminação da legislação de discriminação contra as mulheres;
XVI - Executar as ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM, nos termos do disposto na Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005;
XVII - Promover o combate ao racismo, a xenofobia e às outras formas de discriminação e intolerância racial;
XVIII - Promover a Assistência Judiciária Gratuita das Pessoas comprovadamente necessitadas e em estado de risco;
XVIII - Exercer outras competências correlatas.