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Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Estrutura Organizacional
#ÓrgãoResponsávelTelefoneEndereçoCompetênciasE-mailFuncionamentoVinculado àPosição
Gabinete do Prefeito

Responsável: Maurício Teixeira de Morais

Telefone: 3621-2590/3621-2842

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro, Jacobina/Bahia - CEP: 44700-000

Funcionamento: De Segunda a Sexta-feira, das 08:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo em suas atribuições
legais, em especial na programação e no acompanhamento das ações governamentais, competindo-lhe:
I - Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político - administrativas e sociais com os
munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
II - Assistir pessoalmente ao Prefeito;
III - Coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito e cerimonial;
IV - Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
V - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI - Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade, originais de leis, decretos, portarias e outros
atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VII - Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do
Gabinete;
VIII - Executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e
parlamentares dos Municípios, Estados e União;
IX - Acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações
necessárias;
X - Divulgar atividades internas e externas da Prefeitura;
XI - Desenvolver atividades de imprensa e relações públicas;
XII - Executar e coordenar a publicidade informativa dos órgãos do Município;
XIII - Coordenar as atividades desenvolvidas pelos administradores regionais;
XIV - Coordenar as atividades desenvolvidas nos distritos e povoados pelos órgãos da Prefeitura, bem
como fiscalizar os serviços que estão sendo executados;
XV - Exercer outras competências correlatas;

Os Órgãos que compõem o Gabinete do Prefeito serão ocupados pelos seguintes e correspondentes
cargos:
Prefeito: Tiago Manoel Dias Ferreira
Vice-Prefeito: Katia Cristina Alves de Souza
Assessor Jurídico: Alessa Jambeiro Vilas Boas
Assessor Jurídico: Cleuber A. de Souza Fagundes
Assessor Jurídico: Lucas Araújo Dias
Assessor Especial de Gabinete: Flavio Antônio De M. M. Junior
Diretor de Relações Institucionais: Clécia Carvalho
Diretor de Comunicação: Dayvid J. Sena
Diretor do Cerimonial: Inaiara Lima
Assessor Administrativo Especial: Cleonice Bispo Cerqueira
Ouvidor: Silvana Maria Santana Barberino
Assessor Distrital – Junco: Nei Manoel Costa de Freitas
Assessor Distrital – Lages do Batata: Manoel Raimundo Silva
Assessor Distrital – Paraiso: Daniel Bruno Pinto da Silva
Assessor Distrital – Caatinga do Moura: Rosinea Roque dos Santos
Assessor Distrital – Cachoeira Grande: Maristela Pereira Araujo
Assessor Distrital – Cafelândia e Adjacências: Manassés Clemente Leite
Assessor Distrital – Itapeipu e Adjacências: João Carlos Alves Ferreira
Assessor Técnico I: Luana Silva Pereira
Assessor Técnico I: Hanna Juciele Gomes Santos
Assessor Técnico I: Michele dos Santos Gonçalves
Assessor Técnico II: Andressa Moraes da SIlva
Assessor Técnico II: Lourival Martins de Souza Neto
Assessor Técnico II: Fagner Santana de Souza
Coordenador do Conselho Tutelar: Timoteo Silva de Matos
Conselheiro do Conselho Tutelar: Alexandra Melo Souza Silva
Conselheiro do Conselho Tutelar: Maria Aparecida de Souza
Conselheiro do Conselho Tutelar: Rejane Vieira dos Santos
Conselheiro do Conselho Tutelar: Virginia Antonia da Silva

Secretaria Municipal da Administração

Responsável: Celso Jesus dos Santos

Telefone: (74) 3621-2590

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Senador Pedro lago, 40, Centro, Jacobina/Bahia - CEP: 44700-000

Funcionamento: De Segunda a Sexta-feira, das 8:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal da Administração tem por finalidade formular, coordenar e executar as
funções de administração geral, de desenvolvimento da administração, informatização e de atendimento
ao cidadão, competindo-lhe:
I - Executar atividades relativas ao recrutamento, ã seleção, ã avaliação de mérito, ao plano de cargos e
vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos
da Prefeitura;
II - Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência,
à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores
públicos municipais;
III - Executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
IV - Promover a inspeção de saúde dos servidores municipais para fms de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins;
V - Promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços;
VI - Executar atividades relativas à padronização, ã aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do
material utilizado;
VII - Executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação
dos bens móveis, imóveis e semoventes;
VIII - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
IX - Conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e
equipamentos leves;
X - Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura;
XI - Avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal;
XII - Promover estudos visando a descentralização dos serviços administrativos;
XIII - Promover estudos visando a informatização dos serviços administrativos;
XIV - Estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a
execução de medidas que visem a simplificação, racionalização e o aprimoramento de suas atividades;
XV - Melhorar o atendimento e a prestação de serviço público à comunidade;
XVI - Apreciar e emitir parecer sobre manifestações e representações relacionadas com procedimentos e
ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
XVII - Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis
pela inadequada prestação do serviço público;
XVIII - Produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados
no âmbito do Poder Executivo Municipal, a partir de manifestações recebidas;
XIX - Contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e
fiscalização da prestação dos serviços públicos;
XX - Proteger bens, serviços e instalações municipais;
XXI - Colaborar com o Serviço de Tráfego e Transportes na fiscalização do trânsito;
XXII - Exercer outras competências correlatas.

A Secretaria Municipal da Administração tem a seguinte estrutura básica:
Secretária Municipal da Administração Geral: Rita de Cassia S. Jacobina Vieira G.
Diretor de Recursos Humanos: Marcos Antonio C. Santos
Diretor de Modernização Administrativa: Maria Clara M. G. Avelino Santos
Diretor de Processos Administrativos: Elânia Maria dos Reis Oliveira
Diretor de Patrimônio: Ednaldo Silva dos Santos
Diretor do Arquivo Público: Sérgio Murilo Carvalho Brito
Comandante da Guarda Municipal: Jailson Dias dos Santos
Subcomandante da Guarda Municipal: Ed Carlos Sousa da Silva
Inspetor Chefe da Guarda Municipal: Edenilson Martins de Souza
Corregedor da Guarda Municipal: Jandeson Oliveira da Silva
Ouvidor Geral da Guarda Mun. Fabio Jesus de França
Assessor Técnico I: Vanessa Silva do Sacramento
Assessor Técnico I: Reginaldo Dantas Dos S. Junior
Assessor Técnico I: Ivanildes da Silva Lopes
Assessor Técnico II: Maria Jose da Silva Souza
Assessor Técnico II: Jailton Mota Lima
Assessor Técnico II: Ronaldo Freire Queiroz
Assessor Técnico II: Elaine Cardozo Dantas

Guarda Municipal de Jacobina

Responsável: Jailson Dias dos Santos

Telefone: Setor Operacional: 153 / Setor Administrativo: (74) 3622-2497

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Margem Rio do Ouro, 1040 - Leader, Jacobina/Bahia - CEP: 44700-000

Funcionamento: Setor administrativo: seg/sex 08:00h às 14:00h/ Setor Operacional: 24h ininterruptas

Competências/Atribuições: A Guarda Municipal de Jacobina fundada em 24 de Julho de 1967, tem por finalidade salvaguardar o patrimônio público bem como contribuir efetivamente para a segurança do cidadão, a ordem e o bem estar da sociedade.

A Guarda Municipal de Jacobina tem a seguinte estrutura básica:
Comandante da Guarda Municipal: Jailson Dias dos Santos
Subcomandante da Guarda Municipal: Ed Carlos Sousa da Silva
Inspetor Chefe da Guarda Municipal: Edenilson Martins de Souza
Corregedor da Guarda Municipal: Jandeson Oliveira da Silva

Secretaria Municipal da Educação e Cultura

Responsável: Alexsandra Silva da Cruz

Telefone: (74) 3621-3345

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua José Prado Alves, SN , Félix Tomaz, Jacobina/Bahia - CEP: 44700-000

Funcionamento: De Segunda a Sexta-feira, das 08:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal da Educação e Cultura tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de educação e cultura, competindo-lhe:
I - Formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II - Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III - Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV - Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
V - Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência física;
VI - Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
VII - Assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;
VIII - Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
IX - Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
X - Fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
XI - Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de educação;
XII - Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;
XIII - Desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico - pedagógica junto aos estabelecimentos de ensino;
XIV - Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
XV - Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
XVI - Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;
XVII - Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária;
XVIII - Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais de educação;
XIX - Prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em atividades e campanhas educativas;
XX - Estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de educação;
XXI - Promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XXII - Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
XXIII - Incentivar e proteger o artista artesão;
XXIV - Documentar as artes populares;
XXV - Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;
XXVI - Promover, com regularidade, a execução de programas educativos e de lazer de interesse da população;
XXVII - Promover o estímulo às atividades desportivas e recreativas;
XXVIII - Promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos
padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;
XXIX - Exercer outras competências correlatas.

A Secretaria Municipal da Educação e Cultura tem a seguinte estrutura básica:
Secretária Municipal da Educação e Cultura: Alexsandra Silva da Cruz
Diretor de Ensino e Apoio Pedagógico: Suzana Maria Silva M. Oliveira
Diretor de Ensino e Apoio Pedagógico: Elizangela S. Marcelo de Jesus
Sub-Coordenador de Educação Infantil: Maria Aparecida M. Anjos Silva
Sub-Coordenador de Ensino Fundamental e Médio: Regicleide Barreto da Silva
Sub-Coordenador de Educação de Jovens e Adultos: Carlos Arlindo da Cruz Júnior
Sub-Coordenador de Educação Especial: Sinara Cristina Vilas Boas Gomes
Diretor de Cultura: Marcyo Gomes
Diretor de Apoio e Fiscalização: Durvalino F. da Silva Oliveira
Coordenador de Nutrição: Anicéia Leite da Mota
Sub-Coordenador de Merenda Escolar: Cleidinalva Novais Silva
Sub-Coordenador de Transporte Escolar: Jailton Geraldo Santos
Diretor Administrativo e Financeiro: Antonieta G. de Freitas Rodrigues
Assessor Técnico I: Geiziane Cristovam da C. Marcelo
Assessor Técnico I: Wellington de Melo E. Silva
Assessor Técnico II: Michael Douglas Moreira Matos
Assessor Técnico II: Marcelo Amorim de Carvalho
Diretor de Escolas: Lucia de Jesus Santana

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Responsável: Elânia Maria

Telefone: (74) 3621-2718

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro, Jacobina/Bahia - CEP: 44700-000

Funcionamento: De Segunda a Sexta-feira, das 8:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade formular e executar as funções de administração financeira, tributária e orçamentária, competindo-lhe:
I - Formular a política financeira e tributária do Município;
II - Executar a política fiscal-fazendária do Município;
III - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
IV - Administrar a dívida ativa do Município;
V - Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do Município;
VI - Elaborar a programação financeira;
VII - Julgar os processos fiscais e financeiros;
VIII - Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Proposta do Orçamento Anual e o Plano Plurianual, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;
IX - Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária;
X - Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e avaliação dos planos e
programas de governo;
XI - Exercer outras competências correlatas.

A Secretaria Municipal de Finanças tem a seguinte estrutura básica:
Secretário Municipal de Finanças: Mauricio Teixeira de Morais
Assessor Especial de Finanças: Maria Alzete Santana
Assessor Especial de Licitação: Anderson Andrade Nogueira
Assessor Jurídico Fiscal e Tributário: Rodrigo Damasceno Viana Silva
Assessor Jurídico Fiscal e Tributário: Fabricio Penalva Suzart
Diretor de Tributos: Cleriston Vasconcelos Silva
Diretor de Orçamento: Patricia Valeria Matos Pires
Coordenador de Controle Financeiro: Fabio da Silva Soares
Diretor de Compras: Gaisy Lopes Estevão de Souza
Gerente de Contratos: Danilo Alves Silva
Sub-Coordenador de Processos Licitatórios: Franciane Alves de Lima
Sub-Coordenador de Contratos Administrativos: José Ramos de Oliveira Neto
Assessor Técnico I: Ana Carolina Barreto Viana
Assessor Técnico I: Fernanda Felix Gregorio
Assessor Técnico II: Murilo dos Santos Bispo
Assessor Técnico II: Romario Costa de Jesus

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Responsável: Gilson das Merces Lima

Telefone: (74) 3621-4559

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Alice Barros Figueiredo , S/N, Centro, Jacobina/Bahia - CEP: 44700-000

Funcionamento: De Segunda a Sexta-feira, das 08:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal da Saúde tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde de seus munícipes, executada na forma regulada pelo Sistema Único de Saúde, competindo-lhe:
I - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município;
II - Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
III - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com as normas federais na área de saúde;
IV - Promover e supervisionar a execução das atividades de atenção referenciada à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação desses serviços;
V - Promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população;
VI - Desenvolver e executar ações de vigilância epidemiológica com vista à detecção de qualquer mudança
dos fatores condicionantes da saúde individual e coletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias;
VII - Participar da formulação de políticas de saneamento básico, ocupando-se principalmente com as atividades que tenham a ver com as melhorias sanitárias simplificadas;
VIII - Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
IX - Executar as atividades de vigilância promovendo os meios para a fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares;
X - Propor, quando for o caso, a instituição de consórcios intermunicipais na área da saúde pública, com objetivo de reforçar a ação do município na prevenção, controle e combate das doenças;
XI - Executar as atividades de auditoria médica para a fiscalização dos procedimentos dos serviços públicos e privados que estejam agregados como prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde do Município;
XII - Administrar as unidades de assistência médica e odontológica sob a responsabilidade do Município;
XIII - Assegurar a assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva;
XIV - Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contatos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvem políticas voltadas para a saúde da população;
XV - Celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XVI - Normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
XVII - Executar as atividades da administração de pessoal, financeira, de material, de patrimônio e de serviços gerais necessárias ao funcionamento da Secretaria de Saúde e do Sistema único de Saúde;
XVIII - Gerir o Fundo Municipal de Saúde;
XIX - Exercer outras competências correlatas.

A Secretaria Municipal da Saúde tem a seguinte estrutura básica:
Secretário Municipal da Saúde: Gilson das Merces Lima
Diretor de Atenção à Saúde: Eliana Carvalho do N. Rios
Coordenador de Regulação: Darlan de Jesus Costa
Diretor de Programas na Área de Saúde: Mariana Marcelo de Jesus
Diretor de Saúde Bucal: Danile Sonalle Fernandes
Diretor de Assistência Farmacêutica: Ednaldo Cajé de O. Junior
Diretor de Planejamento, Avaliação, Controle e Regulação: Daniel Belém C. Gomes
Diretor Administrativo e Financeiro: Marilia Silva de Carvalho
Diretor de Auditoria da Saúde: Leonardo D. de Oliveira
Diretor de Vigilância da Saúde: Lorenna Carla B. da Silva
Diretor de Saúde Mental: Cledson Marlos P. Sady
Diretor de Vigilância Sanitária: Luis Claudio G. da Silva
Coordenador de Vigilância Sanitária: Elisabete de Souza Alves
Coordenador de Vigilância Epidemiológica: Humberto Paim Gigueredo
Diretor de Segurança Alimentar: Dalila Souza Maia
Diretor Administrativo do HMATS: Hebert Nadib S. de Azevedo
Coordenador de Enfermagem do HMATS: Maria Alice Dias M. Matos
Coordenador de Nutrição do Hospital Antônio Teixeira Sobrinho: Joane Sousa Firme
Coordenador de Faturamento do HMATS: Daiane Silva de Oliveira
Coordenador de Higienização do HMATS: Jonilton Silva Jatoba
Diretor Administrativo da Clínica de Especialidades Médicas: Paulo Sampaio dos Santos
Assessor Técnico I: Lucimara M. Nascimento R.
Assessor Técnico I: Tarzeu Pereira Lima
Assessor Técnico II: Raniel da Silva Andrade
Assessor Técnico II: Eliones de Jesus

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS PÚBLICOS

Responsável: Adilson Nascimento Silva

Telefone: (74) 3621-2274 / 3621-2335

E-mail: [email protected]

Endereço: Av. Raimundo Gordiano Cedraz, SN, Mutirão, Jacobina/Bahia - CEP: 44700-000

Funcionamento: De Segunda a Sexta-feira, das 08:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de
Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, competindo-lhe:
I - Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
II - Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
III - Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
IV - Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
V - Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares;
VI - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
VII - Promover a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento Urbano;
VIII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
IX - Promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de esgoto;
X - Administrar e fiscalizar os funcionamentos dos mercados, feiras livres e matadouros;
XI - Executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;
XII - Promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;
XIII - Executar os reparos necessários ã manutenção dos parques e jardins;
XIV - Zelar pela administração dos cemitérios municipais e supervisionar a execução dos serviços
funerários;
XV - Realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
XVI - Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo
Município;
XVII - Promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle dos transportes coletivos;
XVIII - Promover a administração dos serviços de trânsito municipal no seu âmbito de atuação em
coordenação com os órgãos competentes do Estado;
XIX - Promover a manutenção e conservação das estradas e das vias urbanas;
XX - Conservar e manter a frota de máquinas e veículos da Prefeitura bem como responsabilizar-se por
sua guarda, distribuição e controle de combustível e lubrificantes;
XXI - Exercer outras competências correlatas.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos tem a seguinte estrutura básica:
Secretário Mul. de Infra-Estrutura, Desenv. Urb. e Serv. Públicos: Felipe Santos Araujo
Assessor Especial de Engenharia: Unilton Sousa Alves
Assessor Especial de Engenharia: Dinael Rios Freire
Diretor de Infra-Estrutura: Adauto Lopes dos Santos
Coordenador de Iluminação Pública: Jorge Miranda de Carvalho
Diretor de Limpeza Pública: Agenor José da Silva
Coordenador da Defesa Civil: Natália Alves dos Santos
Assessor Técnico I: Oberdan A. do Nascimento
Assessor Técnico II: Kleber Pinheiro dos Santos
Assessor Técnico II: Adenilton S. de Lima Santos
Assessor Técnico II: Rosimere Silva da Cruz

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Responsável: Felipe Santos Araujo

Telefone: (74) 3621-2217

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Rio Branco, S/N, Centro, Jacobina/Bahia - CEP: 44700-000

Funcionamento: De Segunda a Sexta-feira, das 8:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico tem por finalidade exercer as funções de planejamento e desenvolvimento econômico do Município, competindo-lhe:
I - Elaborar, acompanhar, desenvolver e avaliar o plano de desenvolvimento do Município;
II - Promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento econômico;
III - Promover, fomentar e potencializar as vocações econômicas do Município, em especial, a industrial,
comercial e turística, bem como atrair novos empreendimentos;
IV - Promover o desenvolvimento tecnológico do Município, como base de sustentação e dinamização de
sua economia;
V - Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de
serviços do Município;
VI - Incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis do
Município, sem prejuízo do meio ambiente;
VII - Promover a execução de programas de fomento ãs atividades industriais e comerciais compatíveis
com a vocação da economia local;
VIII - Incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do
mercado local de emprego;
IX - Articular-se com organismos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o
aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e do comércio do
Município;
X - Dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e às microempresas locais;
XI - Realizar estudos e projetos visando atrair empresas para investirem na indústria e no comércio local;
XII - Promover as atividades de fomento ao turismo do Município;
XIII - Executar programas que visem a exploração do potencial turístico do Município;
XIV - Proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições, os costumes e o estímulo às
manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
XV - Propor medidas que visem o desenvolvimento turístico do Município;
XVI - Exercer outras competências correlatas.

A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura básica:
Secretário Mun. de Planejamento e Desenvolvimento Econômico: Paulo Henrique M. dos Santos
Diretor de Turismo: Túlio Emanuel Simôes Nunes
Diretor de Indústria e Comércio: Wagne Melk. C. de Almeida
Diretor de Projetos: Inaiara Lima de Souza Nunes
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico: Marcio de Jesus
Assessor Técnico I: Sandra Moreira dos Santos
Assessor Técnico I: Daniel Carneiro Reis
Assessor Técnico II: Pedro Ítalo Carvalho Silva
Assessor Técnico II: Jucivanio Ferreira da Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Responsável: Vanísio Carvalho Freire

Telefone: (74) 3621-5482

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Coronel Hermenegildo, S/N, Centro, Jacobina/Bahia - CEP: 44700-000

Funcionamento: De Segunda a Sexta-feira, das 08:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal da Assistência Social tem por finalidade formular e executar as políticas públicas relacionadas com a capacitação de mão de obra, intermediação de emprego e apoio ao trabalhador, o desenvolvimento comunitário, o apoio e assistência à infância, adolescência e ao idoso e às
pessoas que necessitem de atenção especial, competindo-lhe:
I - Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com foco na família, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação instituída na forma de Plano Diretor ou Plano Municipal de Assistência Social;
II - Atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual, de acordo com critérios pré-estabelecidos;
III - Encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição de subsistência pessoal nem familiar e a população de idosos sem qualquer vínculo de trabalho, para o recebimento do benefício continuado não contributivo da Previdência Social;
IV - Oferecer apoio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, necessitando de orientação na área do direito, previdência e assistência;
V - Promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho socioeducativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita articulação com as demais Secretarias do Município;
VI - Incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimulem e produzam serviços de promoção e proteção social na comunidade, assim como, de formação de mão de obra e geração de renda;
VII - Manter articulação com entidades de Assistência Social e de Direitos Humanos, das instâncias dos Governos Estadual e Federal e com as não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico;
VIII - Conceder licença de funcionamento a entidades sociais no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecido às crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, famílias, migrantes e qualquer outro membro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento social;
IX - Celebrar convênios, contratos ou outros instrumentos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de Assistência Social no Município;
X - Realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em especial das crianças, adolescentes e idosos, para a definição das prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações;
XI - Promover programas de promoção do trabalhador;
XII - Promover a intermediação de empregos, qualificação profissional e geração de renda;
XIII - Promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos afetados pela discriminação e demais formas de intolerância com ênfase na população negra, em conjunto com as áreas de saúde, educação, habitação, trabalho e ação social;
XIV - Propor e coordenar a formulação e implementação de políticas de gênero, visando a igualdade de direitos e á eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;
XV - Elaborar e propor projetos de lei que visem assegurar os direitos das mulheres e a eliminação da legislação de discriminação contra as mulheres;
XVI - Executar as ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM, nos termos do disposto na Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005;
XVII - Promover o combate ao racismo, a xenofobia e às outras formas de discriminação e intolerância racial;
XVIII - Promover a Assistência Judiciária Gratuita das Pessoas comprovadamente necessitadas e em estado de risco;
XVIII - Exercer outras competências correlatas.

A Secretaria Municipal da Assistência Social tem a seguinte estrutura básica:
Secretária Municipal da Assistência Social: João Batista de Paiva Junior
Assessor Jurídico Social: Tissiane Teixeira Reis
Assessor Jurídico Social: Gilmara Pereira da Silva
Assessor Jurídico Social: Emilio Lopes da Cruz
Assessor Jurídico Social: Joelandio Machado Ribeiro
Assessoria de Gabinete: Márcia Santos da Silva
Diretor de Proteção Social Básica: Yiolanda Fagundes Melo
Diretor de Proteção Espec de Alta e Méd. Complexidade: Jussara Silva de Jesus
Diretor de Gestão Financeira e Orçamentária (FMAS): Gilnei Sousa da Silva
Coordenador de Serviços: Vagner Nascimento de Lima
Gestão do CADUNICO e Programa Bolsa Família: Gilvanete dos Anjos
Diretor de Gestão do SUAS: Kátia da Silva Simas
Coordenador de Vigi Sócio Assit do Trab. e Regulação: Nadja Santos Britto
Coordenador de CRAS: Josimar Silva Santos
Coordenador de CRAS: Alexsandra Macedo B. de Brito
Coordenador de CRAS: Kátia Santana de Queiroz
Coordenador de CRAS: Nadja Neyre E. Andrade Santos
Coordenador de CRAS: Nara Emanuele V. Silva Santana
Coordenador de CRAS: Michelli Alves dos Santos
Coordenador de CRAS: Jacqueline Silva Barbosa
Coordenador de Habitação Social: Jorge Luis Alves de Carvalho
Coordenador de CREAS: Taíse Rios Oliveira Lima
Assessor Técnico I: Aleandro Nascimento de Sena
Assessor Técnico I: Camilla Silva Oliveira
Assessor Técnico I:Tatiane Oliveira Diamantina
Assessor Técnico I: Bernadete Oliveira dos Santos
Assessor Técnico II: Barbára Tinel Cruz
Assessor Técnico II: Ana Cristina Pereira de Souza
Assessor Técnico II: Karen Adrielle Rib. Dos Santos
Assessor Técnico II: Janicleide França da Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

Responsável: César Alves Sobrinho

Telefone: (74) 3621-2718

E-mail: [email protected]

Endereço: Avenida Orlando Oliveira Pires, Nº 800, Centro, Jacobina/Bahia - CEP: 44700-000

Funcionamento: De Segunda a Sexta-feira, das 08:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal da Agricultura tem por finalidade planejar, coordenar e executar as políticas de fomento à agricultura, à pecuária e de abastecimento do Município, competindo-lhe:
I - Promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional;
II - Desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do Município;
III - Desenvolver programas de assistência técnica e difundir tecnologia apropriadas às atividades agropecuárias;
IV - Executar programas municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente
de hortigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;
V - Coordenar as atividades de abastecimento do Município;
VI - Coordenar as atividades de associativismo do Município;
VII - Incentivar a instalação de novas unidades produtivas no Município;
VIII - Exercer outras competências correlatas.

A Secretaria Municipal da Agricultura tem a seguinte estrutura básica:
Secretário Municipal da Agricultura: Jose Rocha Pires Velloso
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Rural: Nilde Santana de Oliveira
Diretor de Abastecimento: Márcio Moreira dos Santos
Coordenador de Abastecimento: Roberval José dos Santos
Assessor Técnico I: Ana Carolina Menezes Oliveira
Assessor Técnico I: Daiane Santos Ribeiro
Assessor Técnico II: Naiara Oliveira da Silva
Assessor Técnico II: Jucivaldo France. Do Nascimento
Assessor Técnico II: Adailto Candido de Jesus

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Responsável: Danilo Caló de Figueiredo

Telefone: (74) 3621-2718

E-mail: [email protected]

Endereço: Avenida Orlando Oliveira Pires, Nº 800, Centro, Jacobina/Bahia - CEP: 44700-000

Funcionamento: De Segunda a Sexta-feira, das 08:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão tem por finalidade planejar, coordenar e executar as políticas preservação ao Meio competindo-lhe:
I - Executar a política de preservação ambiental e de proteção das reservas naturais, dos mananciais hídricos e de proteção ao solo, no combate às erosões e na formação de reservas renováveis ou de florestas de manejo, por conta do Município ou de terceiros;
II - Analisar, fiscalizar e consolidar as propostas municipais de planejamento de forma a adequá-las à legislação ambiental Municipal, Estadual e Federal;
III - Promover a Execução de campanhas educativas que visem a coleta seletiva e reciclagem do lixo urbano;
IV - Promover em todos os níveis a participação ativa do cidadão e da comunidade na proteção do Meio Ambiente, através de seminários, palestras, debates e estudos para tal finalidade;
V - Orientar, analisar e avaliar projetos e atividades passíveis de causar impacto ambiental;
VI - Elaborar e executar planos, programas e projetos, realizar trabalhos, estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento socioeconômico, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para a população do Município;
VII - Levantar, produzir, analisar e divulgar dados e informações ambientais básicas e conjunturais de interesse do Município, do Estado e da União;
VIII - Implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas nacional e estadual;
IX - Estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora;
X - Promover a execução de projetos e atividades voltados para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município;
XI - Orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
XII - Monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais de prestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental;
XIII - Emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
XIV - Fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente;
XV - Promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiente natural, urbano e rural;
XVI - Propor normas necessárias ao controle, preservação e correção da poluição ambiental;
XVII - Exercer o poder de polícia no âmbito de suas atividades;
XVIII - Especificar os critérios a serem adotados pelas empresas para resguardar a preservação dos aspectos ambientais;
XIX - Demais atividades afins e inerentes a sua competência.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a seguinte estrutura básica:
Secretário Municipal de Meio Ambiente: Jorge Luiz de Souza Carvalho
Diretor de Regulação Ambiental: Daniela Alves Santos
Coordenador de Licenciamento Ambiental: Amanda Teixeira dos Santos
Subcoordenador de Fiscalização Ambiental: Valdemi Neves da Silva
Subcoordenador de Projetos Ambientais: Dulcinea Pinto de Oliveira Silva
Coordenador de Projetos Ambientais: Raonne Pereira Campos
Coordenador de Fiscalização Ambiental: Pedro Francisco de Matos Neto
Assessor Técnico I: Marisilvia Santos Ferreira
Assessor Técnico I: Jocelia Lopes dos Santos
Assessor Técnico I: Suene Santos Ferreira Silva
Assessor Técnico I: Olberica Araujo Alves
Assessor Técnico II: Mateus de Oliveira Silva
Assessor Técnico II: Ademilson dos Santos Oliveira
Assessor Técnico II: Alex Sandro Ribeiro Felix

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Responsável: Ednaldo Silva dos Santos

Telefone: (74) 3621-5911

E-mail: [email protected]

Endereço: Ginásio Paulo Santos Gomes, Avenida Centenário, S/N, Estação, Avenida Orlando Oliveira Pires, Nº 800, Centro, Jacobina/Bahia - CEP: 44700-000

Funcionamento: De Segunda a Sexta-feira, das 08:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é o órgão tem por finalidade planejar, coordenar e executar as políticas de fomento ao Esporte e Lazer, competindo-lhe:
I - definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância com as diretrizes
estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando
ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
II - definir e implementar as políticas de esportes e lazer para democratizar o acesso ao esporte e lazer no
Município;
III - coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer;
IV - propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que
definem as políticas de esporte e lazer;
V - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura básica:
Secretário Municipal de Esporte e Lazer: Clodoaldo Rios Santana
Sub-Coordenador do Esporte Amador: Samir Oliveira da Silva
Sub-Coordenador do Ginásio de Esporte: Gilberto da Cruz Neves
Assessor Técnico I: José de Jesus
Assessor Técnico II: Renata Batista Santana
Assessor Técnico II: João Bosco Silva Fernandes
Assessor Técnico II: Paulo Henrique Santos Barberino
Assessor Técnico II: Danilo Alves Carneiro

CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO

Responsável: Maria Alzete Santana

Telefone: (74) 3621-2590

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro, Jacobina/Bahia - CEP: 44700-000

Funcionamento: De Segunda a Sexta-feira, das 08:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: A Controladoria do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública e contabilidade, competindo-lhe:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidade de direito privado;
III - Exercer o controle da execução dos orçamentos do Município;
IV - Apoiar o controle externo na sua missão institucional;
V - Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres
do Município;
VI - Promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos
de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
VII - Realizar auditoria sobre a gestão de recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e
entidades públicas e privadas;
VIII - Realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas
administrativos e operacionais;
IX - Prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos
orçamentos do Município;
X - Manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação;
XI - Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados
por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso,
comunicar à autoridade responsável para as providências cabíveis;
XII - Estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do
acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos orçamentos do
Município;
XIII - Supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios;
XIV - Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira,
orçamentária e patrimonial do Município;
XV - Elaborar a prestação de contas anual do Prefeito;
XVI - Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos
transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
XVII - Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados da
administração dos recursos financeiros e valores;
XVIII - Exercer outras competências correlatas.

A Controladoria do Município tem a seguinte estrutura básica:
Controlador: Maria Alzete Santana
Diretor de Contabilidade: Sandra Regina Carvalho Tinel
Diretor de Auditoria e Prestação de Contas: Assirio Lopes da Cruz
Diretor de Avaliação e Informações Gerenciais: Luciano Marques dos Santos
Coordenador de Contratos e Convênios: Eduardo Fernandes Santana

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