Estrutura Organizaional
# | Órgão | Responsável | Telefone | Endereço | Competências | Funcionamento | Vinculado à | Posição |
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Organograma
GABINETE DO PREFEITO
Responsável: JOSÉ WILLIAN SIQUEIRA DA FONSECA
Telefone: (93) 3544-3830
E-mail: [email protected]
Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 - CENTRO - CEP: 68.270-000
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H AS 14H
Competências/Atribuições: Compete ao Gabinete do Prefeito proporcionar assessoramento administrativo à realização dos seus objetivos e metas. Atender as autoridades e o povo em geral, ouvindo suas pretenções, encaminhando os pedidos e reinvidicações do povo à apreciação do Prefeito. Promover a Supervisão e Coordenação Política Administrativa do Município; dar assistência técnica jurídica ao Prefeito Municipal e toda a administração direta no que diz respeito ao direito, orientando-os na elaboração de projetos de Lei, Decretos, Resoluções, Portarias e demais atos de cunho jurídico. Funciona como orgão oficial de relações públicas da Prefeitura.
GABINETE DO VICE PREFEITO
Responsável: ARGEMIRO JOSÉ BENTES DINIZ
Telefone: (93) 3544-2914
E-mail: [email protected]
Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 - CENTRO - CEP: 68.270-000
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H AS 14H
Competências/Atribuições:
O Gabinete do Vice-Prefeito de Oriximiná é órgão de assessoramento direto e imediato do Vice-Prefeito, competindo-lhe dar suporte administrativo para o exercício de suas funções institucionais e, ainda, auxiliá-lo na execução das seguintes atribuições:
I - Programar as atividades a serem realizadas no Gabinete do Vice-Prefeito ou sob a sua supervisão;
II - Organizar a agenda do Vice-Prefeito no que se refere às atividades de rotina, audiências, entrevistas, encontros e programas oficiais, dos quais deva participar;
III - Adotar as providências necessárias pelo Vice-Prefeito quanto à organização de reuniões e encontros realizados no Gabinete ou fora dele;
IV - Promover o atendimento de pessoas que procuram o Gabinete do Vice-Prefeito, orientando-as na solução dos assuntos que desejem tratar ou marcando audiências, se for o caso;
V - Providenciar a organização e a funcionalidade dos ambientes de espera e atendimento afetos ao Gabinete do Vice-Prefeito;
VI - Manter a organização de arquivos de documentos e papeis relativos a assuntos pessoais ou políticos e que, por sua natureza, devam ser guardados com reserva;
VII - Coordenar a redação e a preparação de correspondência particular, ofícios, telegramas e mensagens a serem expedidas pelo Gabinete
VIII - Prestar assistência ao Vice-Prefeito em suas relações com órgãos da Administração Pública Municipal e outras instituições de qualquer esfera governamental, bem como, com as entidades e associações representativas da sociedade civil;
IX - Auxiliar o Gabinete do Prefeito no acompanhamento dos assuntos de interesse da Administração Municipal junto aos órgãos Estaduais, Federais e de outros Municípios;
X - Desenvolver outras atividades que lhe forem cometidas.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Responsável: LIA FERNANDA GUIMARÃES FARIAS
Telefone: (93) 3544-2901
E-mail: [email protected]
Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 - CENTRO - CEP: 68.270-000
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H AS 14H
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção III, Subseção II, Art. 19, são Competências da Procuradoria Geral do Município: "Art. 19. Compete a Procuradoria do Município, entre outras, as seguintes atribuições:
I - representar e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
II - efetuar a cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais ou extrajudiciais, correspondente ao lançamento de tributos ou de qualquer natureza;
III - emitir pareceres sobre projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
IV - emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos interpostos por terceiros;
V - assessorar o Prefeito nos atos relativos à desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral;
VI - participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;
VII - atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o caso;
VIII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual conforme o interesse do município;
IX - assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de suas competências."
Anexos
Arquivo | Tipo |
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DECRETO Nº 167-2023 - LIA FERNANDA GUIMARÃES FARIAS.pdf (2,23MB) | Outros |
SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL
Responsável: ANTONIO GONÇALVES LIMA
Telefone: (93) 3544-1344
E-mail: [email protected]
Endereço: PASSEAGEM ANTONIO DE SOUZA BENTES, Nº 2336 - CENTRO - CEP: 68.270-000
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção X, em seu Art. 41, são Competências da Secretaria de Integração Municipal: Art. 41. À Secretaria de Integração Municipal compete, entre outras, as seguintes atribuições:
I - formular, coordenar e executar as ações de caráter administrativo, visando a implementação das políticas públicas destinadas a promover o desenvolvimento socioeconômico das regiões rurais do Município;
II - realizar estudos, pesquisas e levantamentos sobre o espaço geográfico e a distribuição populacional nas regiões do interior do Município;
III - levantar informações referentes à estrutura produtiva de cada região, de modo a gerar dados estatísticos que permitam a realização de estudos e análises sobre a potencialidade de desenvolvimento de cada uma delas;
IV - acompanhar a execução dos projetos e programas oficiais de responsabilidade dos governos federal, estadual e municipal, nas áreas de saúde, agricultura, educação, meio ambiente, turismo, assistência social e outras de igual importância;
V - encaminhar sugestões aos órgãos competentes, em todas as esferas de governo, visando à implementação de políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais, conforme a vocação econômica e o nível sociocultural dos seus habitantes;
VI - participar das discussões e deliberações que digam respeito às questões de interesse das populações rurais, principalmente por ocasião da elaboração dos Planos Oficiais do Governo Municipal, como: PPA, LDO, LOA e Planos Plurianuais nas áreas de saúde e educação;
VII - desenvolver ações de prevenção e combate aos agravos provocados por desastres naturais, principalmente no que se refere aos impactos provocados por enchentes e secas prolongadas que põe em risco a segurança das populações rurais.
Anexos
Arquivo | Tipo |
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PORTARIA Nº 863- 2024 - ANTONIO GONÇALVES LIMA.pdf (1,11MB) | Outros |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Responsável: JANILSON COHEN PARANATINGA
Telefone: (93) 3544-2914
E-mail: [email protected]
Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 - CENTRO - CEP: 68.270-000
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção V, Subseção IV, em seu Art. 31º e Lei Municipal nº 9.031, de 01 de dezembro de 2016, em seu Art. 2º, § 1º, são Competências da Secretaria Municipal de Administração: (Lei nº 7.465) - Art. 31. À Secretaria Municipal de Administração, compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa e especificamente:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal;
II - exercer as atividades inerentes à administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal;
III - exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional;
IV - identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal;
V - executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município;
VI - executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação na área de recursos humanos;
VII - organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das atividades da Gerência e dos demais órgãos da administração;
VIII - estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes à correspondência e arquivo geral da Prefeitura;
IX - executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios do município;
X - executar as atividades administrativas necessárias à utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do município;
XI - assessorar o Prefeito e os Gerentes Municipais em quaisquer outras matérias de sua competência. (Lei 9.031) - § 1º À Secretaria Municipal de Administração, além das suas competências especificas, caberá também:
I - a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, inclusive aquela originada no Legislativo Municipal, e transmissão e controle das ordens dele emanadas;
II - protocolar os requerimentos petições, representações e os demais documentos endereçados ao prefeito e secretários municipais sobre assuntos de interesse dos servidores ou de qualquer cidadão da comunidade;
III - expedir os títulos de Concessão de Direito Real de Superfície e 2ª Via de Título de Aforamento e outros documentos que se refiram ao processo de ocupação das terras pertencentes à Gleba Patrimonial do Município;
IV - responder no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os pedidos de informações apresentados de forma regular ao Prefeito ou aos Secretários Municipais, sobre assuntos que digam respeito à Administração Municipal;
V - controlar a elaboração e numeração de Leis, Decretos, Portarias, Ofícios e Memorandos, conforme autorização do Prefeito ou de qualquer de seus assessores ou Secretários;
VI - manter sob sua guarda o livro de Termo de Posse dos Prefeitos Municipais, bem como os demais documentos que se relacionem com a investidura no mandato de cada um deles;
VII - controlar e manter atualizado o processamento de afixação dos documentos que precisem ser divulgados no átrio da Prefeitura para fins de conhecimento público;
Anexos
Arquivo | Tipo |
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PORTARIA N- 427-2022 - Janilson Cohen Paranatinga - Assinado.pdf (1,79MB) | Outros |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Responsável: IURI COSTA SOUZA
Telefone: (93) 3544-3879
E-mail: [email protected]
Endereço: PARQUE DE EXPOSIÇÕES JOSÉ ANTÔNIO PICANÇO DINIZ FILHO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 38.270-000
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção VI, em seu Art. 37 , são Competências da Secretaria Municipal de Agricultura: Art. 37. À Secretaria Municipal de Agricultura compete:
I - Planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal;
II - Atuar, subsidiariamente junto aos órgãos dos Governos Federal e Estadual, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados;
III - Administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos produtores do município;
IV - Promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária;
V - Incentivar, de forma especial, a criação de micro-empresas no município e as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda;
VI - Promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivos a diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino, a piscicultura e outros;
VII - Estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira;
VIII - Incentivar a implementação de agroindústrias e de cooperativas de produtores, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos;
IX - Analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos;
X - Produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação das atividades agrícolas, e, paralelamente, estimular e incentivar a implantação de hortas e pomares comunitários;
XI - Incentivar, apoiar, organizar e criar condições para o desenvolvimento da produção familiar nas comunidades do município;
XII - Elaborar projetos visando executar e manter a arborização de vias e logradouros públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente;
XIII - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Anexos
Arquivo | Tipo |
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PORTARIA Nº 644- 2024 - IURI COSTA SARMENTO - Interino.pdf (1,03MB) | Outros |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Responsável: RENATA ABREU DO NASCIMENTO FONSECA
Telefone: (93) 3544-3837
E-mail: [email protected]
Endereço: RUA LAURO SODRÉ, Nº S/N - SANTÍSSIMO - CEP: 68.270-000
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Edição VI, Subseção III, são competências da Secretaria Municipal de Assistência Social: Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - coordenar, normatizar, formular, planejar, monitorar e avaliar a Política Pública de Assistência Social no âmbito do município, em consonância com as diretrizes da política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social;
II - ofertar programas, projetos e serviços socioassistênciais que fortaleçam vínculos familiares e comunitários;
III - realizar Diagnóstico sócio-econômico, ambiental e EVS - Estudo de Vulnerabilidade Social de Áreas de risco e vulnerabilidade no município;
IV - apoiar técnica e financeiramente os serviços, programas, os projetos e benefícios de enfrentamento à pobreza, incluindo parceria com organizações da sociedade civil; V - ofertar programas e projetos de geração de trabalho e renda aos usuários da Assistência Social;
VI - elaborar o Plano de Assistência Social, com a participação dos usuários, submetendo-o a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
VII - atender as ações assistenciais de caráter de emergência;
VIII - viabilizar ações de capacitação, assessoramento, monitoramento e avaliação da gestão da política de assistência social no âmbito do município;
IX - viabilizar o desenvolvimento e a formação continuada dos trabalhadores sociais;
X - coordenar programas de transferência de renda as famílias em situação de risco;
XI - garantir acesso dos usuários aos benefícios eventuais;
XII - promover a instrumentalização dos usuários, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito ao exercício da cidadania e controle social;
XIII - monitorar os serviços, programas e projetos desenvolvidos com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
XIV - gerenciar o FMAS, bem como os demais fundos municipais vinculados organicamente à SMAS e os recursos orçamentários destinados à Assistência Social;
XVI - gerenciar o sistema de informação municipal, alimentando e mantendo atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da REDE SUAS;
XVII - apoiar as instâncias de deliberação;
XVIII - prestar apoio técnico aos Conselhos Municipais, no campo da Assistência Social, em suas atividades específicas;
XIX - estabelecer consórcio público com os municípios vizinhos para gestão compartilhada e oferta de serviços de proteção especial de alta complexidade;
XX - Coordenar e executar a política Municipal de Habitação, estabelecendo diretrizes e fixando critérios para priorização de linhas de ação que visem minimizar o déficit habitacional no município;
XXI - levantar problemas ligados às condições habitacionais, principalmente de baixa renda, a fim de estabelecer o Plano Municipal de Habitação;
XV - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Anexos
Arquivo | Tipo |
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DECRETO Nº 270-2022 - Renata Abreu do N. Fonseca - Assinado.pdf (1,80MB) | Outros |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Responsável: WELLINGTON PANTOJA PESSOA
Telefone: (93) 3544-3837
E-mail: [email protected]
Endereço: AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 391 - CENTRO - CEP: 68.270-000
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção V, em seu Art. 36, são Competências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Art. 36. À Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer compete:
I - promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
II - coordenar festivais e outros eventos de importância econômica, cultural e social para o Município, incentivando as pequenas manifestações, com o propósito de desenvolvê-las.
III - proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
IV - Incentivar e proteger o artista e o artesão;
V - documentar as artes populares;
VI - promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população;
VII - organizar e coordenar Museus e registro de fatos históricos e contemporâneos do Município.
VIII - promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
IX - a promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
X - a promoção de apoio a práticas esportivas da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras formas de lazer;
XI - a participação, na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas, e culturais;
XII - promover evento desportivo que contemple a população urbana, rural e comunidade escolar; XIII - incentivar os atletas locais;
XIV - organizar, coordenar e administrar as bibliotecas públicas municipais;
XV - fomentar o turismo receptivo no Município;
XVI - desenvolver a política municipal de turismo e lazer, com atenção especial ao turismo interno cultural, religioso e de praia e sol;
XVII - promover, coordenar e executar eventos de natureza turística e de lazer no Município;
XVIII - estabelecer convênios, acordos e programas com órgãos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades turísticas, de forma isolada ou em associação com órgãos oficiais encarregados da promoção turística na região;
XIX - captar recursos junto aos órgãos públicos e entidades privadas, com objetivo de fomentar atividades turísticas no Município;
XX - Garantir a promoção de eventos que divulguem e valorizem o potencial turístico do Município
XXI - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal;
Anexos
Arquivo | Tipo |
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DECRETO Nº 209-2022 - Wellington Pantoja Pessoa.pdf (1,78MB) | Outros |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Responsável: LILIANA BENTES DINIZ SAVINO
Telefone: (93) 3544-1404
E-mail: [email protected]
Endereço: AVENIDA DR LAURO SODRÉ, Nº S/N - SANTÍSSIMO - CEP: 68.270-000 COMPLEXO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal nº 8.405, de 16 de dezembro de 2013, em seu Art. 3º e Lei Municipal nº 9.031, de 01 de dezembro de 2016, em seu Art. 2º, § 2º, são Competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: (Lei 8.405) Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano -SEMDURB, como Órgão da Administração Municipal Direta para desenvolver ações da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das coordenadorias e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito;
II - desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, ao parcelamento, ao uso e ocupação do solo e intervenções urbanas em geral;
III - Coordenar e executar o desenvolvimento de programas e projetos urbanos, articulando com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e sociedade civil;
IV - desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor do Município;
V - formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais;
VI- desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana
VII- organizar, manter e atualizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital.
VIII - assentar no Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, sendo titular e presidente do Conselho;
IX - Administrar os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS, em consonância com as deliberações do Conselho Gestor do Fundo;
X- inserção, obedecendo às limitações legais e territoriais, das ocupações e loteamentos irregulares no planejamento da cidade;
XI- elaboração e instituição de programas de melhoria habitacional e urbanização dos espaços urbanos degradáveis, respeitada a situação sócioeconômica da população;
XII - promoção e estímulo de programas de regularização fundiária, bem como, dos de parcerias com órgãos federais, estaduais e iniciativa privada para a produção de lotes urbanizados e novas moradias, em especial, as de interesse social;
XIII - estudo para viabilização da relocação de moradias situadas em locais impróprios e de risco, recuperando o meio ambiente;
XIV - coordenar a manutenção e o aperfeiçoamento do sistema de georreferenciamento da base cartográfica do Município
XV - Viabilizar em parceria com o Conselho da Cidade, a realização da Conferência Municipal da Cidade de Oriximiná;
XVI- executar outras atividades referentes ao desenvolvimento urbano que lhe forem cometidas. (Lei 9.031) Art 2° .................................................................... § 2º À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB, além das suas competências originais caberá, ainda:
I - examinar e elaborar parecer em todos os processos referentes a obras, observando a legislação vigente;
II - coordenar, supervisionar e controlar todas as obras realizadas no Município, observando as normas sobre edificação, loteamento, saneamento e posturas municipais; III - coordenar, planejar e controlar as atividades de construção, conservação ou demolição de prédios públicos;
IV - providenciar a execução, desenhos, projetos, mapas e plantas necessárias às obras públicas;
V - coordenar a fiscalização das obras executadas diretamente pela administração ou sob o regime de empreitada;
VI - dar cumprimento às normas previstas no Código de Posturas do Município com referência ao controle e fiscalização das obras realizadas na cidade;
VII - tratar de assuntos relacionados ao uso de maquinários e equipamentos rodoviários a prestação de serviços de limpeza, iluminação, conservação de prédios municipais, das estradas vicinais e dos logradouros públicos;
VII - coordenar, planejar e controlar os serviços dos cemitérios, limpeza de suas dependências, registro atualizado de sepulturas, bem como a fiscalização de exumações, mediante a verificação de certidões de óbito, guias e pagamentos de taxas, manutenção do alinhamento e numeração de quadras e sepulturas;
VIII - construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e vias urbanas;
IX - cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município no que concerne a conservação e manutenção das vias públicas, principalmente quanto à higiene e a ocupação dos espaços urbanos;
X - administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura;
XI - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo município;
XII - realizar os serviços de construção e conservação de pontes nas estradas vicinais do Município;
XIII - gerenciar o sistema municipal de transporte, com a utilização de veículos destinados a execução de serviços de transporte sob a responsabilidade da Prefeitura;
XIV - desenvolver ações relacionadas ao serviço de abastecimento de água nos bairros da periferia da cidade, com a manutenção e ampliação dos microssistemas administrados pela Prefeitura;
XV - dar cumprimento às normas previstas no Código de Postura do Município no que se refere à ocupação, limpeza, conservação e manutenção das vias e logradouros públicos; XVI - apoiar o serviço de construção e distribuição de pedras sanitárias e tanques para depósitos de água, e outras ações de saneamento junto às comunidades da periferia da cidade e zona rural do município, em parceria com a unidade de saneamento da SESPA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Responsável: IVANA MARIA PEREIRA DE SOUZA
Telefone: (93) 3544-3883 - (93) 3544-1224
E-mail: [email protected]
Endereço: TRAVESSA CARLOS MARIA TEIXEIRA, Nº 1618-1754 - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - CEP: 68.270-000
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI , Subseção I, são Competências da Secretaria Municipal de Educação: Art. 32. À Secretaria Municipal de Educação compete tratar de todos os assuntos relacionados com a Educação do Município, prioritariamente nos níveis infantil e fundamental, e, especificamente:
I - planejar, organizar, elaborar e executar atividades que garantam a operacionalização administrativa e a organização de pessoal da rede pública municipal de ensino.
II - planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
III - organizar e manter atualizado o sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações da Secretaria Especial de Governo;
IV - promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
V - orientar, acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, bem como o desenvolvimento de programas e projetos educacionais do Sistema Municipal de Ensino. VI - realizar acompanhamento e assessoramento técnico-pedagógico sistemático, no âmbito das escolas e das Unidades Regionais de Educação - URGE's, com vistas à organização e a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
VII - orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
VIII - elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do Plano Nacional e do Plano Estadual de Educação;
IX - fornecer subsídios para formulação e reformulação de políticas e estratégias na área da educação, com vistas à otimização de investimentos públicos e garantia de indicadores satisfatórios de qualidade na educação;
X - realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
XI - recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência á escola;
XII - propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros;
XIII - promover a inserção da cultura tecnológica junto às escolas públicas, democratizando oportunidades de acesso à comunidade às tecnologias da informação e comunicação;
XIV - manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a radicação de professores na área rural, oferecendo-lhes melhores condições de trabalho; cesso, criando meios adequados para a radicaçsozer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsas e projetos educacionais
XV - garantir formação inicial e continuada aos docentes do sistema público municipal de ensino, centrando-se em um ensino interdisciplinar, com articulação entre teoria e prática. XVI - combater a evasão escolar e todas as formas de baixo rendimento, por meio de projetos e programas de ensino e de assistência ao educando;
XVII - garantir formação inicial aos professores da rede municipal de ensino sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
XVIII - promover condições favoráveis á prática da Leitura, escrita e pesquisa, possibilitando a melhoria do processo ensino aprendizagem;
XIX - promover a afirmação da diversidade cultural e social dos povos do campo, das águas e das florestas, ribeirinhos, quilombolas, indígenas, mulheres, crianças, jovens, idosos, e pessoas com necessidades educacionais especiais;
XX - oferecer atendimento educacional especializado, na rede regular de ensino, em função das condições específicas dos educandos com necessidades educacionais especiais, objetivando a implementação de uma proposta educacional inclusiva;
XXI - planejar, coordenar, avaliar e supervisionar a implementação de ações educacionais voltadas para jovens e adultos, em nível fundamental, bem como oferecer programas específicos de atendimento aos jovens e adultos alfabetizados;
XXII - construir de forma democrática, periodicamente, o Plano Municipal de Educação;
XXIII - assessorar o Prefeito Municipal na matéria inerente à atuação da Secretaria Municipal de Educação.
Anexos
Arquivo | Tipo |
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PORTARIA Nº 738-2023 - IVANA MARIA PEREIRA DE SOUZA.pdf (2,23MB) | Outros |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Responsável: LEIZE MARIA ANJOS DA SILVA
Telefone: (93) 3544-2170
E-mail: [email protected]
Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 - CENTRO - CEP: 68.270-000
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção V, Subseção II, Art. 29 e Subseção III, Art 30, são Competências da Secretaria Municipal de Finanças: Art. 29. À Secretaria Municipal de Finanças compete tratar de assuntos relacionados às Finanças do Município e especificamente:
I - assessorar o Prefeito em assuntos de economia e finanças;
II - propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira.
III - organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais;
IV - receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;
V - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores.
VI - coordenar e planejar a emissão de empenhos de despesas, controlando os saldos existentes;
VII - organizar e exercer o controle sobre os contratos e convênios firmados pelo município; VIII - organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal;
IX - exercer o controle financeiro de fornecedores;
X - coordenar o lançamento e a arrecadação das receitas extraorçamentárias;
XI - promover a realização de licitações para compras, obras e serviços, necessários às atividades dos órgãos da administração pública municipal;
XII - exercer outras atividades correlatas à pasta. Art. 30.
Compete ainda, a Secretaria Municipal de Finanças:
I - Processar a despesa, manter atualizado o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município;
II - elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;
III - elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução orçamentária e financeira do Município;
IV - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral;
V - coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais;
VI - atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre assuntos referentes à pasta;
VII - organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis, orçamentários e outros relativos à pasta.
VIII - executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais;
IX - exercer as atividades relativas à fiscalização tributária;
X - executar o controle e cobrança da divida ativa;
XI - organizar e manter atualizado o Cadastro imobiliário do Município;
XII - organizar e manter atualizado o Cadastro Econômico do Município;
XIII - efetuar as avaliações de imóveis para fins de transmissão;
Anexos
Arquivo | Tipo |
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PORTARIA Nº 561-2023 - LEIZE MARIA ANJOS DA SILVA ok.pdf (2,18MB) | Outros |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E MINERAÇÃO
Responsável: RUBSON RODRIGUES DA SILVA
Telefone: (93) 3544-2072
E-mail: [email protected]
Endereço: TRAVESSA ÂNGELO AUGUSTO DE OLIVEIRA, Nº 596-702 - SANTA TEREZINHA - CEP: 68.270-000
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal nº 9.032, de 16 de dezembro de 2016, em seu Capítulo III, Art. 3º, são Competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração: Art. 3º São competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração (SEMMA):
I - formular e executar políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental e de mineração para o Município;
II - coordenar e gerenciar as atividades de meio ambiente e mineração;
III - coordenar o sistema municipal de unidades de conservação;
IV - atuar no controle, monitoramento e fiscalização ambiental;
V - planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem a proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do município;
VI - elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
VII - integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal Participativo do Município;
VIII - elaborar um plano de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área ambiental e mineral;
IX - elaborar o zoneamento ecológico-econômico municipal com a inclusão da atividade mineral;
X - articular as ações ambientais nas perspectivas: regional, estadual e nacional;
XI - manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;
XII - estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
XIII - garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;
XIV - programar, executar e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins;
XV - autorizar, permitir ou não, conforme cada caso concreto, a exploração e a realização de serviços e atividades nas áreas verdes do Município, observando os preceitos das normas federais, estaduais e municipais pertinentes;
XVI - planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município;
XVII - planejar, organizar, coordenar, executar e realizar o controle e a avaliação das ações setoriais relativas à utilização de recursos minerais e à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais;
XVIII - fazer o registro, controle e fiscalização das autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários;
XIX - realizar o controle, o acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários;
XX - fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas e produtos geneticamente modificados, em conformidade com a legislação em vigor;
XXI - aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental;
XXII - outras ações inerentes às áreas de meio ambiente e mineração. § 1º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, atuará como órgão local, responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente, nos termos da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente, de conformidade com a Lei Estadual nº 5.887, de 11 de maio de 1995. § 2º. As funções previstas neste artigo incidirão sobre as zonas urbana e rural e de expansão urbana e rural do Município de Oriximiná.
Anexos
Arquivo | Tipo |
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PORTARIA N- 429-2022 - Rubson Rodrigues da Silva - Assinado.pdf (1,79MB) | Outros |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Responsável: LEONARDO DA SILVA ALVES
Telefone: (93) 3544-3876
E-mail: [email protected]
Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 - CENTRO - CEP: 68.270-000
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 7.465 de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção V, Subseção I, são competências da Secretaria Municipal de Planejamento: Art. 28. À Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, em razão do poder/dever de autotutela que a administração tem sobre seus próprios atos, compete:
I - Assegurar a execução das atividades do Poder Executivo Municipal, dentro dos princípios básicos da administração pública, definidos pelo caput do art. 37 da Constituição Federal, incumbindo-lhe, em nível de assessoramento, manifestar-se mediante relatórios, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a orientar as ações governamentais, bem como identificar e sanar as possíveis irregularidades encontradas;
II - Promover estudos específicos da área de planejamento, emitindo parecer ou despachos correspondentes;
III - Organizar e manter atualizado o arquivo de informações das Secretarias, cartográficas e socioeconômicas municipais;
IV - Elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar suas execuções;
V - Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem como acompanhar suas execuções;
VI - Administrar as atividades de planejamento, através de orientação normativa e metodológica às demais Secretarias Municipais;
VII - Promover junto aos órgãos da administração a estimativa total de bens e serviços a serem adquiridos em cada quadrimestre, a fim de viabilizar o planejamento dos processos licitatórios;
Anexos
Arquivo | Tipo |
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PORTARIA Nº 611- 2024 - LEONARDO DA SILVA ALVES - Acumular.pdf (1,02MB) | Outros |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Responsável: RAYANE SOUZA SANTOS
Telefone: (93) 3544-1587 - (93) 3544-1396
E-mail: [email protected]
Endereço: AV. SETE DE SETEMBRO , Nº 1976 - NOSSA SRA. DE FÁTIMA - CEP: 68.270-000
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção II, são competências da Secretaria Municipal de Saúde: Art. 33. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração, e da gestão do SUS no município;
II - organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações da Secretaria Especial de Governo;
III - promover as atividades de assistência médico-odontológico-hospitalar e diagnóstico aos munícipes, diretamente, por convênio ou contrato de acordo com as diretrizes do SUS;
IV - prestar assistência médico-ambulatorial, bem como assistência médica e paramédica a pacientes portadores de transtornos psicossomáticos;
V - proceder às ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo, especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;
VI - promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
VII - manter estreita articulação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;
VIII - executar programas de assistência médico-odontológica às escolas;
IX - providenciar o encaminhamento de pacientes e acompanhantes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes, de acordo com as diretrizes do SUS para gestão pactuada;
X - promover junto à população local, ações de promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos, de rotina e campanhas;
XI - promover ações de vacinação da população em todas as faixas etárias, de rotina nas unidades de saúde e em campanhas específicas;
XII - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios, transferências fundo a fundo e recursos próprios destinados à saúde pública;
XIII - administrar o Hospital Municipal, proporcionando-lhe os meios necessários ao perfeito atendimento às necessidades da população;
XIV - desempenhar as ações de vigilância em saúde, compreendendo a vigilância sanitária ambiental e epidemiológica,
XV- executar as atividades de regulação, controle e auditoria do sistema municipal de saúde;
XVI - planejar, coordenar e executar em parceria com outros entes federados, ações de saúde indígena;
XVII - integrar o sistema de saúde das fronteiras;
XVIII - promover e estimular a participação do controle social do SUS através do fortalecimento do conselho municipal de saúde;
XIX - planejar e desenvolver políticas diferenciadas específicas para atendimento das demandas da população de áreas rurais;
XX - executar ações previstas preconizadas para desenvolvimento das estratégias de saúde da família e agentes comunitários, assim como, as ações de controle de endemias;
XXI - participar, através de seu gestor e técnicos, das decisões das instancias colegiadas do SUS, a nível regional, estadual, federal;
XXII - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Anexos
Arquivo | Tipo |
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DECRETO 288-2024 -RAYANE SOUZA SANTOS ok.pdf (1,27MB) | Outros |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Responsável: RAIMUNDO CONCEIÇÃO DA SILVA
Telefone: (93) 3544-3837
E-mail: [email protected]
Endereço: TRAVESSA SANTA LUZIA, Nº 1662 - NOSSA SRA DAS GRAÇAS - CEP: 68.270-000 ESCRITÓRIO
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal nº 9.031, de 01 de dezembro de 2016, em seu Art. 2º, Inciso II, são Competências da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:
a) Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
b) Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
c) Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando -se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
d) Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
e) Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
f) Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
g) Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;
h) Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;
i) Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
j) Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
k) Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;
l) Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
m) Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;
n) Instalação de câmara de monitoramento em todo os pontos da cidade;
o) Tentar buscar uma parceria dos comerciantes da cidade para colaboração da aquisição de câmara de monitoramento;
p) Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;
q) Trabalhar em conjunto com as Polícias Civil e Militar;
r) Atualizar, treinar e desenvolver a Guarda Municipal."
Anexos
Arquivo | Tipo |
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DECRETO Nº 206-2022 - Raimundo Conceição da Silva - Assinado.pdf (1,78MB) | Outros |
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Responsável: JOSÉ PAULO PEREIRA PAIXÃO
Telefone: (93) 3544-3837
E-mail: [email protected]
Endereço: TRAVESSA SANTA LUZIA, Nº 1662 - NOSSA SRA DAS GRAÇAS - CEP: 68.270-000 ESCRITÓRIO
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H
Competências/Atribuições:
De acordo com a LEI Nº 8.418, DE 16 DE ABRIL DE 2014, Art. 2º,
I– executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC em âmbito local;
II – coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito local em articulação com a União e os Estados;
III – incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V – promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
VI – propor ao Chefe do Executivo declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII – vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VIII – organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX – manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrências de eventos extremos, bem como protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstância de desastres;
X – mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastres;
XI – realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de contingência de Proteção e Defesa Civil;
XII – promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situação de desastre;
XIII – proceder a avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; XIV – manter a União e o Estado informados sobre ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no município;
XV – estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classes e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas, conforme disciplinado na Lei Federal nº. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998;
XVI – prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres; XVII – desenvolver no âmbito do município a cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastres no País;
XVIII – estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;
XIX – estimular a organização do setor produtivo e a reestruturação das áreas atingidas por desastres;
XX – estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;
XXI – oferecer capacitação de recursos humanos para ações de proteção e defesa civil;
XXII – fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres;
XXIII – elaborar mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrências de deslizamentos e grande impacto de inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;
XXIV - analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no plano diretor estabelecido pelo § 1º do art. 182 da Constituição;
XXV - elaborar Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e instruir órgãos municipais de defesa civil de acordo com procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC;
XXVI – elaborar plano de implantação de obras e serviços para a redução de risco de desastre;
XXVII – articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil - REDEC, ou órgãos correspondentes, e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM, em acordo com o princípio de auxílio mútuo entre os Municípios.
XXVIII - criar mecanismo de controle e fiscalização para evitar a edificação em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, e
XXVIV – elaborar carta geotécnica de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para a segurança dos novos parcelamentos do solo e para aproveitamento de agregados para a construção civil.
Anexos
Arquivo | Tipo |
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DECRETO 287 -2024 - JOSÉ PAULO PEREIRA PAIXÃO ok.pdf (1,27MB) | Outros |
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE
Responsável: ROSINALDO VIEIRA BALIEIRO
Telefone: (93) 3544-3837
E-mail: [email protected]
Endereço: TRAVESSA MAGALHÃES, Nº S/N - SANTÍSSIMO - CEP: 68.270-000 GINASIO MUNICIPAL "GUILHERME GUERREIRO"
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal nº 9.031, de 01 de dezembro de 2016, Art. 4º, Paragrafo Único, são competências da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: Parágrafo Único. São competências da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
I - promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
II - promover os meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
III - estimular e apoiar as práticas esportivas da comunidade, por meio da organização de certames e competições de esporte amador nas diversas modalidades e outras formas de lazer;
IV - desenvolver projetos que visem à construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas e recreativas;
V - administrar as praças de esportes, ginásios e outros espaços públicos destinados às práticas esportivas construídos com recursos do município e/ou sob sua responsabilidade, especialmente quanto ao Estádio Municipal, Ginásio Poliesportivo e Quadras Comunitárias;
VI - promover eventos esportivos que contemple a população urbana, rural e comunidade escolar;
VII - apoiar a Liga Esportiva de Oriximiná e os clubes a ela filiados, na realização de eventos que façam parte do seu calendário oficial;
VIII - elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no município;
IX - promover e apoiar programas e projetos esportivos e de lazer, em todas as modalidades relacionadas com o esporte amador;
X - incentivar e apoiar os atletas locais, principalmente por ocasião de suas participações em competições fora do município.
Anexos
Arquivo | Tipo |
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DECRETO Nº 211-2022 - Rosinaldo Vieira Balieiro - Assinado.pdf (1,78MB) | Outros |
ENCARREGADO DE DADOS NA LGPD
Responsável: ERIC AIRTON DA LUZ FARIAS
Telefone: (93) 3544-2211
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 2336,Oriximiná, PA
Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h ás 14h
Competências/Atribuições: O Encarregado de Dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer) é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os (as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
Responsável: MAURICIO DE OLIVEIRA RODRIGUES
E-mail: [email protected]
Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 – CENTRO – CEP: 68.270-000
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H AS 14H
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal nº 6.6523, de 31 de março de 2005, são atribuições da Assessoria de Controle interno:
1- Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos e unidade do Poder Executivo Municipal;
2- Instituir e manter um sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de Controle Interno;
3- Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
4- Avaliar a execução orçamentaria e sinalizar os possíveis desvios;
5- Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive as ações descentralizadas realizadas com recursos originários dos orçamentos da Unido e do Estado, no que se refere ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e quanta à qualidade do gerenciamento;
6- Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais e estaduais sob a responsabilidade de órgãos da administração municipal;
7- Realizar auditorias e fiscalizações nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;
8- Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme o estabelecido no art. 54 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
9- Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
10- Verificar a constitucionalidade das Leis Municipais e quando for o caso alertar o gestor para as providências cabíveis;
11- Verificar todas as práticas desenvolvidas na admissão de servidores públicos, principalmente no que concerne a legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
12- Verificar o desenvolvimento dos processos licitatórios e o cumprimento das diretrizes da Lei n° 8.666/1993, bem como de todos os princípios da administração pública;
13- Realizar auditorias e fiscalização dos controles do patrimônio público e da organização e procedimentos adotados no Almoxarifado;
14- Verificar o cumprimento dos procedimentos legais relativos à dívida ativa e cobrança efetiva dos tributos de competência do Município;
15- Realizar auditoria e fiscalização na execução de convênios, acordos, contratos e outros instrumentos similares realizados pelo Poder Executivo Municipal;
16- Apurar os fatos ou atos em que haja ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos, na utilização de recursos públicos, dando ciência destes ao Chefe do Poder Executivo, recomendando a instauração do competente processo administrativo e acompanhar o seu desenrolar e conclusão;
17- Encaminhar ao Prefeito Municipal, sob pena de responsabilidade, no prazo definido na Lei Municipal, a descrição e levantamento de todos os fatos irregulares que sejam do seu conhecimento, recomendando sempre a apuração dos mesmos.”