Estrutura Organizaional

#ÓrgãoResponsávelTelefoneEndereçoCompetênciasE-mailFuncionamentoVinculado àPosição

Organograma

GABINETE DO PREFEITO

Responsável: JOSÉ WILLIAN SIQUEIRA DA FONSECA

Telefone: (93) 3544-3830

E-mail: gabinete.pmo@oriximina.pa.gov.br

Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 - CENTRO - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H AS 14H

Competências/Atribuições: Compete ao Gabinete do Prefeito proporcionar assessoramento administrativo à realização dos seus objetivos e metas. Atender as autoridades e o povo em geral, ouvindo suas pretenções, encaminhando os pedidos e reinvidicações do povo à apreciação do Prefeito. Promover a Supervisão e Coordenação Política Administrativa do Município; dar assistência técnica jurídica ao Prefeito Municipal e toda a administração direta no que diz respeito ao direito, orientando-os na elaboração de projetos de Lei, Decretos, Resoluções, Portarias e demais atos de cunho jurídico. Funciona como orgão oficial de relações públicas da Prefeitura.

GABINETE DO VICE PREFEITO

Responsável: FRANCISCO AZEVEDO PEREIRA

Telefone: (93) 3544-2914

E-mail: gvp.pmo@oriximina.pa.gov.br

Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 - CENTRO - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H AS 14H

Competências/Atribuições: O Gabinete do Vice-Prefeito de Oriximiná é órgão de assessoramento direto e imediato do Vice-Prefeito, competindo-lhe dar suporte administrativo para o exercício de suas funções institucionais e, ainda, auxiliá-lo na execução das seguintes atribuições:
I - Programar as atividades a serem realizadas no Gabinete do Vice-Prefeito ou sob a sua supervisão;
II - Organizar a agenda do Vice-Prefeito no que se refere às atividades de rotina, audiências, entrevistas, encontros e programas oficiais, dos quais deva participar;
III - Adotar as providências necessárias pelo Vice-Prefeito quanto à organização de reuniões e encontros realizados no Gabinete ou fora dele;
IV - Promover o atendimento de pessoas que procuram o Gabinete do Vice-Prefeito, orientando-as na solução dos assuntos que desejem tratar ou marcando audiências, se for o caso;
V - Providenciar a organização e a funcionalidade dos ambientes de espera e atendimento afetos ao Gabinete do Vice-Prefeito;
VI - Manter a organização de arquivos de documentos e papeis relativos a assuntos pessoais ou políticos e que, por sua natureza, devam ser guardados com reserva;
VII - Coordenar a redação e a preparação de correspondência particular, ofícios, telegramas e mensagens a serem expedidas pelo Gabinete
VIII - Prestar assistência ao Vice-Prefeito em suas relações com órgãos da Administração Pública Municipal e outras instituições de qualquer esfera governamental, bem como, com as entidades e associações representativas da sociedade civil;
IX - Auxiliar o Gabinete do Prefeito no acompanhamento dos assuntos de interesse da Administração Municipal junto aos órgãos Estaduais, Federais e de outros Municípios;
X - Desenvolver outras atividades que lhe forem cometidas.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Responsável: LIA FERNANDA GUIMARÃES FARIAS

Telefone: (93) 3544-2901

E-mail: procuradoria.pmo@oriximina.pa.gov.br

Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 - CENTRO - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H AS 14H

Competências/Atribuições: De acordo com a Lei Municipal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção III, Subseção II, Art. 19, são Competências da Procuradoria Geral do Município: "Art. 19. Compete a Procuradoria do Município, entre outras, as seguintes atribuições:
I - representar e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
II - efetuar a cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais ou extrajudiciais, correspondente ao lançamento de tributos ou de qualquer natureza;
III - emitir pareceres sobre projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
IV - emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos interpostos por terceiros;
V - assessorar o Prefeito nos atos relativos à desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral;
VI - participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;
VII - atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o caso;
VIII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual conforme o interesse do município;
IX - assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de suas competências."

SECRETARIA MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA GOVERNAMENTAL

Responsável: JOELISON CARVALHO GODINHO

E-mail: pmoriximina@oriximina.pa.gov.br

Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 – CENTRO – CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: De acordo com a LEI Nº 9.597 DE 23 DE ABRIL DE 2025.

a) Modernizar a gestão pública, promover a transformação digital de forma econômica, sustentável e eficaz, fortalecer a transparência e a inclusão digital no município;
b) Planejar, coordenar e executar projetos de eficiência, modernização administrativa e transformação digital na gestão pública municipal;
c) Desenvolver e gerenciar sistemas informatizados e plataformas digitais para aprimorar os serviços públicos em todas as unidades da estrutura organizacional;
d) Mapear, simplificar e automatizar procedimentos administrativos das secretarias municipais, promovendo a desburocratização e a coordenação de esforços e eficiência administrativa e tecnológica nos serviços públicos.
e)  Implementar políticas de proteção de dados e garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
f)   Promover a inclusão digital e a transparência pública digital;
g) Planejar e coordenar ações de cidade inteligente, com aplicação de tecnologia digital em serviços públicos urbanos;
h) Desenvolver diagnósticos institucionais, produzir estatísticas de desempenho e implementar ferramentas de transparência ativa com base em dados públicos;
i) Monitorar e utilizar dados estratégicos para subsidiar a tomada de decisão e ampliar a transparência pública.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Responsável: JOÃO BOSCO OLIVEIRA ALMEIDA

Telefone: (93) 3544-3876

E-mail: semplan.pmo@oriximina.pa.gov.br

Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 - CENTRO - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: De acordo com a LEI Nº 9.597 DE 23 DE ABRIL DE 2025,
IV - A missão da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD é promover o planejamento e a gestão administrativa de forma integrada e inovadora, visando ao aprimoramento dos serviços públicos. Compete à SEMPLAD exercer as
seguintes competências adicionais:
a) Elaborar estudos técnicos e fornecer suporte estratégico para captação de recursos financeiros, em apoio ao planejamento institucional;
b) Monitorar os recursos do Orçamento Geral do Município;
c) Analisar e avaliar instrumentos contratuais;
d) Planejar, promover, executar e acompanhar os concursos públicos e processos seletivos;
e) Gerir e implementar a Gestão de Documentos e a Tabela de Temporalidade nas unidades da estrutura organizacional do município;
f) Planejar, executar e acompanhar as ações e projetos de aprimoramento e modernização da gestão;
g) Identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal, através da Escola de Governo do município - EGO;
h) Executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município;
i) Executar, no âmbito da gestão administrativa, as atividades operacionais do serviço de protocolo eletrônico, assegurando o registro, a tramitação e o encaminhamento dos expedientes administrativos gerais, de acordo com os fluxos estabelecidos na estrutura organizacional;
j) Estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes à correspondência e arquivo geral da Prefeitura;
k) A recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, inclusive daquela originada no Legislativo Municipal, e transmissão e controle das ordens dele emanadas;
l) Protocolar os requerimentos petições, representações e os demais documentos endereçados ao prefeito e secretários municipais sobre assuntos de interesse dos servidores ou de qualquer cidadão da comunidade;
m) Responder no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os pedidos de informações apresentados de forma regular ao Prefeito ou aos Secretários Municipais, sobre assuntos que digam respeito à Administração Municipal, art.101 LOM;
n) Controlar a elaboração e numeração de Leis, Decretos, Portarias, Ofícios e Memorandos, conforme autorização do Prefeito ou de qualquer de seus assessores ou Secretários;
o) Manter sob sua guarda o livro de “Termo de Posse” dos Prefeitos Municipais, bem como os demais documentos que se relacionem com a investidura no mandato de cada um deles.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Responsável: LEIZE MARIA ANJOS DA SILVA

Telefone: (93) 3544-2170

E-mail: financaspmo@oriximina.pa.gov.br

Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 - CENTRO - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: De acordo com a Lei Municipal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011

I - assessorar o Prefeito em assuntos de economia e finanças;
II - propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira.
III - organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais;
IV - receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;
V - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores.
VI - coordenar e planejar a emissão de empenhos de despesas, controlando os saldos existentes;
VII - organizar e exercer o controle sobre os contratos e convênios firmados pelo município;
VIII - organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal;
IX - exercer o controle financeiro de fornecedores;
X - coordenar o lançamento e a arrecadação das receitas extraorçamentárias;
XI - promover a realização de licitações para compras, obras e serviços, necessários às atividades dos órgãos da administração pública municipal;
XII - exercer outras atividades correlatas à pasta.
Art. 30. Compete ainda, (Lei Municipal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011)
I - Processar a despesa, manter atualizado o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município;
II - elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;
III - elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução orçamentária e financeira do Município;
IV - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral;
V - coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais;
VI - atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre assuntos referentes à pasta;
VII - organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis, orçamentários e outros relativos à pasta.
VIII - executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais;
IX - exercer as atividades relativas à fiscalização tributária;
X - executar o controle e cobrança da divida ativa;
XI - organizar e manter atualizado o Cadastro imobiliário do Município;
XII - organizar e manter atualizado o Cadastro Econômico do Município;
XIII - efetuar as avaliações de imóveis para fins de transmissão;
De acordo com a Lei Municipal nº 9.597 DE 23 DE ABRIL DE 2025
VII - A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, além de suas competências definidas na Lei n° 9.031/2016, terá também as seguintes:
a) O planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviços, da ciência e tecnologia do Município;
b) Ações integradas com a Sala do Empreendedor;
c) A promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e tecnologia;
d) Os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região;
e) A execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas, científicas, tecnológicas e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Município;
f) A orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos;
g) integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de emprego e renda;
h) A coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e médias empresas de Oriximiná-Pa;
i) Os estudos de potencialidades do Distrito Industrial e a Coordenação da melhor utilização de seus recursos;
j) A promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico, industrial, comercial e turístico do Município;
k) A permanente atualização com a política econômica interna e externa do Município;
l) A permanente interação com os municípios da região visando a concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas à cadeia produtiva;
m) Articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas à inovação tecnológica e a pesquisa e desenvolvimento (P&D), que seja competitiva, de alto valor agregado e com integração virtual;
n) O planejamento e a implementação da indústria do conhecimento em Oriximiná;
o) Promover o sistema de ciência, tecnologia e inovação como estratégia de desenvolvimento econômico, empreendedorismo e apoio ao setor produtivo do Município;
p) Ser agente do desenvolvimento, através de projetos estratégicos e incentivos ao empreendedorismo;

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Responsável: RAYANE SOUZA SANTOS

Telefone: (93) 3544-1587 - (93) 3544-1396

E-mail: sms.pmo@oriximina.pa.gov.br

Endereço: AV. SETE DE SETEMBRO , Nº 1976 - NOSSA SRA. DE FÁTIMA - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: De acordo com a Lei Municipal 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção II, são competências da Secretaria Municipal de Saúde: Art. 33. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração, e da gestão do SUS no município;
II - organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações da Secretaria Especial de Governo;
III - promover as atividades de assistência médico-odontológico-hospitalar e diagnóstico aos munícipes, diretamente, por convênio ou contrato de acordo com as diretrizes do SUS;
IV - prestar assistência médico-ambulatorial, bem como assistência médica e paramédica a pacientes portadores de transtornos psicossomáticos;
V - proceder às ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo, especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;
VI - promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
VII - manter estreita articulação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;
VIII - executar programas de assistência médico-odontológica às escolas;
IX - providenciar o encaminhamento de pacientes e acompanhantes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes, de acordo com as diretrizes do SUS para gestão pactuada;
X - promover junto à população local, ações de promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos, de rotina e campanhas;
XI - promover ações de vacinação da população em todas as faixas etárias, de rotina nas unidades de saúde e em campanhas específicas;
XII - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios, transferências fundo a fundo e recursos próprios destinados à saúde pública;
XIII - administrar o Hospital Municipal, proporcionando-lhe os meios necessários ao perfeito atendimento às necessidades da população;
XIV - desempenhar as ações de vigilância em saúde, compreendendo a vigilância sanitária ambiental e epidemiológica,
XV- executar as atividades de regulação, controle e auditoria do sistema municipal de saúde;
XVI - planejar, coordenar e executar em parceria com outros entes federados, ações de saúde indígena;
XVII - integrar o sistema de saúde das fronteiras;
XVIII - promover e estimular a participação do controle social do SUS através do fortalecimento do conselho municipal de saúde;
XIX - planejar e desenvolver políticas diferenciadas específicas para atendimento das demandas da população de áreas rurais;
XX - executar ações previstas preconizadas para desenvolvimento das estratégias de saúde da família e agentes comunitários, assim como, as ações de controle de endemias;
XXI - participar, através de seu gestor e técnicos, das decisões das instancias colegiadas do SUS, a nível regional, estadual, federal;
XXII - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Responsável: IVANA MARIA PEREIRA DE SOUZA

Telefone: (93) 3544-3883 - (93) 3544-1224

E-mail: semed.pmo@oriximina.pa.gov.br

Endereço: TRAVESSA CARLOS MARIA TEIXEIRA, Nº 1618-1754 - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: De acordo com a Lei Municipal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI , Subseção I, são Competências da Secretaria Municipal de Educação: Art. 32. À Secretaria Municipal de Educação compete tratar de todos os assuntos relacionados com a Educação do Município, prioritariamente nos níveis infantil e fundamental, e, especificamente:
I - planejar, organizar, elaborar e executar atividades que garantam a operacionalização administrativa e a organização de pessoal da rede pública municipal de ensino.
II - planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
III - organizar e manter atualizado o sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações da Secretaria Especial de Governo;
IV - promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
V - orientar, acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, bem como o desenvolvimento de programas e projetos educacionais do Sistema Municipal de Ensino. VI - realizar acompanhamento e assessoramento técnico-pedagógico sistemático, no âmbito das escolas e das Unidades Regionais de Educação - URGE's, com vistas à organização e a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
VII - orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
VIII - elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do Plano Nacional e do Plano Estadual de Educação;
IX - fornecer subsídios para formulação e reformulação de políticas e estratégias na área da educação, com vistas à otimização de investimentos públicos e garantia de indicadores satisfatórios de qualidade na educação;
X - realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
XI - recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência á escola;
XII - propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros;
XIII - promover a inserção da cultura tecnológica junto às escolas públicas, democratizando oportunidades de acesso à comunidade às tecnologias da informação e comunicação;
XIV - manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a radicação de professores na área rural, oferecendo-lhes melhores condições de trabalho; cesso, criando meios adequados para a radicaçsozer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsas e projetos educacionais
XV - garantir formação inicial e continuada aos docentes do sistema público municipal de ensino, centrando-se em um ensino interdisciplinar, com articulação entre teoria e prática. XVI - combater a evasão escolar e todas as formas de baixo rendimento, por meio de projetos e programas de ensino e de assistência ao educando;
XVII - garantir formação inicial aos professores da rede municipal de ensino sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
XVIII - promover condições favoráveis á prática da Leitura, escrita e pesquisa, possibilitando a melhoria do processo ensino aprendizagem;
XIX - promover a afirmação da diversidade cultural e social dos povos do campo, das águas e das florestas, ribeirinhos, quilombolas, indígenas, mulheres, crianças, jovens, idosos, e pessoas com necessidades educacionais especiais;
XX - oferecer atendimento educacional especializado, na rede regular de ensino, em função das condições específicas dos educandos com necessidades educacionais especiais, objetivando a implementação de uma proposta educacional inclusiva;
XXI - planejar, coordenar, avaliar e supervisionar a implementação de ações educacionais voltadas para jovens e adultos, em nível fundamental, bem como oferecer programas específicos de atendimento aos jovens e adultos alfabetizados;
XXII - construir de forma democrática, periodicamente, o Plano Municipal de Educação;
XXIII - assessorar o Prefeito Municipal na matéria inerente à atuação da Secretaria Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Responsável: LILIANA BENTES DINIZ SAVINO

Telefone: (93) 3544-1404

E-mail: pmosemdurb@oriximina.pa.gov.br

Endereço: AVENIDA DR LAURO SODRÉ, Nº S/N - SANTÍSSIMO - CEP: 68.270-000 COMPLEXO DA ASSISTENCIA SOCIAL

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: De acordo com a LEI Nº 9.597 DE 23 DE ABRIL DE 2025. Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, como órgão da administração municipal direta desenvolver ações de infraestrutura e serviços públicos:

I - Planejar, coordenar, controlar, executar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a manutenção do espaço público, através de ações de Infraestrutura e serviços públicos sob sua competência;
II - Elaborar e coordenar políticas de infraestrutura, transporte público coletivo e saneamento básico;
III - Desenvolver o Plano Diretor, Plano Municipal de Mobilidade de Oriximiná e outros planos de gestão;
IV - Promover e integração de ações entre os governos federal, estadual e municipais;
V - Definir e implementar políticas de saneamento;
VI - Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados;
VII - Captar recursos, celebrar convênios e promover a articulação entre os órgãos e entidades;
VIII - Realizar estudos e projetos sobre o crescimento urbano, conforme a lei do Plano Diretor;
IX - Executar os serviços de drenagem, terraplenagem, pavimentação e sinalização de vias do sistema viário do Município;
X - Planejar, executar, monitorar e tarifar o sistema de abastecimento de água da área urbana do município de Oriximiná;
XI - Abastecer de água potável a população residente em área urbana sem cobertura pela empresa de águas pública do Estado do Pará;
XII - Oferecer serviço de qualidade e universalização no abastecimento de água;
XIII - Garantir a limpeza pública e a organização da coleta de resíduos sólidos e sua destinação;
XIV - Executar outras atividades que lhe forem cometidas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO

Responsável: EVAIR FRANCO DOS ANJOS

E-mail: pmoriximina@oriximina.pa.gov.br

Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 – CENTRO – CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: I - Planejar, coordenar, controlar, executar, supervisionar, fiscalizar e avaliar as obras públicas sob sua competência;
II - Exercer a função de orientação, aprovação e licenciamento de projetos urbanísticos;
III - Executar os Programas de obras com recursos do Governo Estadual e Federal, exercendo a fiscalização e supervisão respectivas;
IV- Realizar estudos e projetos sobre o crescimento urbano, conforme a Lei do Plano Diretor;
V - Elaborar projetos de captação de recursos para execução de obras junto aos órgãos federais e estaduais;
VI - Examinar e elaborar parecer em todos os processos referentes a obras, observando a legislação vigente;
VII - Coordenar, supervisionar e controlar todas as obras realizadas no Município, observando as normas sobre edificações, loteamento, saneamento e posturas municipais;
VIII - Coordenar, planejar e controlar as atividades de construção, conservação ou demolição de prédios públicos;
IX - Providenciar a execução, desenhos, projetos, mapas e plantas necessárias às obras públicas;
X - Coordenar, fiscalizar e acompanhar as obras executadas diretamente pela administração ou sob o regime de empreitada;
XI - Fiscalizar o cumprimento da legislação de desenvolvimento urbano visando a regularização das obras particulares;
XII - Planejar e executar a política municipal de habitação, com especial atenção à habitação de interesse social;
XIII - Promover a implementação das diretrizes, condições e normas gerais relativas à política de habitação e desenvolvimento urbano, em conformidade com o plano diretor participativo do município;
XIV - Elaborar e implementar projetos de obras de urbanização de zonas especiais de interesse social, de construção de conjuntos habitacionais de interesse social, a melhoria de unidades habitacionais e reassentamentos de moradores de área de risco;
XV - Promover a difusão e a utilização de processos tecnológicos que garantam a melhoria da qualidade de moradias e a redução dos custos de empreendimentos habitacionais;
XVI - Captar recursos para o desenvolvimento de programas de melhoria habitacional, novas habitações e urbanização dos espaços urbanos degradáveis, através de convênios com instituições públicas e privadas;
XVII - Acompanhar a gestão do fundo municipal de habitação de interesse social;
XVIII - Realizar cadastros de famílias/indivíduos para fins de planejamento, estatística do déficit habitacional e demanda para programas habitacionais;
XIX - Promover e estimular programas de regularização fundiária, bem como, dos de parcerias com órgãos federais, estaduais e iniciativa privada para a produção de lotes urbanizados e novas moradias, em especial, as de interesse social;
XX - Coordenar, executar e controlar os processos de alienação de terras patrimoniais, obedecidas às legislações pertinentes;
XXI - Coordenar, executar, controlar os processos de certidão de uso e ocupação do solo, fracionamento, retificação de área, retificação, traspasse, unificação, resgate e enfiteuse, em conformidade com as legislações pertinentes;
XXII - Providenciar a incorporação ao patrimônio municipal de terras adquiridas de terceiros fora da gleba patrimonial;
XXIII - Coordenar a atualização da planta cadastral da cidade, identificando as áreas de terras aforadas, concedidas, vazias e reservadas;
XXIV - Organizar e manter atualizada a base cartográfica do Município;
XXV - Propor ao Executivo a atualização anual dos limites da Zona Urbana da Gleba Patrimonial do Município, de acordo com levantamentos realizados pela Secretaria;
XXVI - Dar cumprimento às normas previstas no Código de Obras, Código de Posturas, Lei de uso e Ocupação do Solo, Lei de Parcelamento do Município, decretos e atos afins, com referência ao controle e fiscalização das obras e a má utilização da área pública através de ocupações e/ou obstruções indevidas realizadas na cidade;
XXVII - Efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo urbano;
XXVIII - Analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares, bem como efetuar as vistorias necessárias para a concessão de “habite-se”;
XXIX - Realizar ações de fiscalização e orientações para manter o ordenamento portuário do município de Oriximiná;
XXX - Emitir licença municipal de uso e exploração comercial da área portuária;
XXXI - Realizar inspeções operacionais para garantir a acessibilidade nas embarcações;
XXXII - Garantir por meio legal que as terras públicas pertencentes à Gleba Patrimonial do Município não sejam objeto de invasões ou ocupações irregulares;
XXXIII - Desenvolver o Plano Diretor e outros planos de gestão;
XXXIV - Realizar outras ações inerentes à secretaria.
XXXV - Fiscalizar as obras executadas diretamente pelo Estado ou União Federal no território do município, atentando para que sejam cumpridas todas as especificações técnicas do projeto aprovado, especialmente no tocante aos prazos e condições de realizações da obra;

SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL

Responsável: ANTONIO GONÇALVES LIMA

Telefone: (93) 3544-1344

E-mail: sec.integracao@oriximina.pa.gov.br

Endereço: PASSEAGEM ANTONIO DE SOUZA BENTES, Nº 2336 - CENTRO - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: De acordo com a Lei Municipal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção X, em seu Art. 41, são Competências da Secretaria de Integração Municipal: Art. 41. À Secretaria de Integração Municipal compete, entre outras, as seguintes atribuições:
I - formular, coordenar e executar as ações de caráter administrativo, visando a implementação das políticas públicas destinadas a promover o desenvolvimento socioeconômico das regiões rurais do Município;
II - realizar estudos, pesquisas e levantamentos sobre o espaço geográfico e a distribuição populacional nas regiões do interior do Município;
III - levantar informações referentes à estrutura produtiva de cada região, de modo a gerar dados estatísticos que permitam a realização de estudos e análises sobre a potencialidade de desenvolvimento de cada uma delas;
IV - acompanhar a execução dos projetos e programas oficiais de responsabilidade dos governos federal, estadual e municipal, nas áreas de saúde, agricultura, educação, meio ambiente, turismo, assistência social e outras de igual importância;
V - encaminhar sugestões aos órgãos competentes, em todas as esferas de governo, visando à implementação de políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais, conforme a vocação econômica e o nível sociocultural dos seus habitantes;
VI - participar das discussões e deliberações que digam respeito às questões de interesse das populações rurais, principalmente por ocasião da elaboração dos Planos Oficiais do Governo Municipal, como: PPA, LDO, LOA e Planos Plurianuais nas áreas de saúde e educação;
VII - desenvolver ações de prevenção e combate aos agravos provocados por desastres naturais, principalmente no que se refere aos impactos provocados por enchentes e secas prolongadas que põe em risco a segurança das populações rurais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Responsável: ADEILSON DA COSTA LOPES

Telefone: (93) 3544-3879

E-mail: semagri.pmo@oriximina.pa.gov.br

Endereço: PARQUE DE EXPOSIÇÕES JOSÉ ANTÔNIO PICANÇO DINIZ FILHO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 38.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: De acordo com a Lei Municipal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção VI, em seu Art. 37 , são Competências da Secretaria Municipal de Agricultura: Art. 37. À Secretaria Municipal de Agricultura compete:
I - Planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal;
II - Atuar, subsidiariamente junto aos órgãos dos Governos Federal e Estadual, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados;
III - Administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos produtores do município;
IV - Promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária;
V - Incentivar, de forma especial, a criação de micro-empresas no município e as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda;
VI - Promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivos a diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino, a piscicultura e outros;
VII - Estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira;
VIII - Incentivar a implementação de agroindústrias e de cooperativas de produtores, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos;
IX - Analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos;
X - Produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação das atividades agrícolas, e, paralelamente, estimular e incentivar a implantação de hortas e pomares comunitários;
XI - Incentivar, apoiar, organizar e criar condições para o desenvolvimento da produção familiar nas comunidades do município;
XII - Elaborar projetos visando executar e manter a arborização de vias e logradouros públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente;
XIII - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Responsável: RENATA ABREU DO NASCIMENTO FONSECA

Telefone: (93) 3544-3837

E-mail: smas.pmo@oriximina.pa.gov.br

Endereço: RUA LAURO SODRÉ, Nº S/N - SANTÍSSIMO - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: De acordo com a Lei Municipal 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Edição VI, Subseção III, são competências da Secretaria Municipal de Assistência Social: Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - coordenar, normatizar, formular, planejar, monitorar e avaliar a Política Pública de Assistência Social no âmbito do município, em consonância com as diretrizes da política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social;
II - ofertar programas, projetos e serviços socioassistênciais que fortaleçam vínculos familiares e comunitários;
III - realizar Diagnóstico sócio-econômico, ambiental e EVS - Estudo de Vulnerabilidade Social de Áreas de risco e vulnerabilidade no município;
IV - apoiar técnica e financeiramente os serviços, programas, os projetos e benefícios de enfrentamento à pobreza, incluindo parceria com organizações da sociedade civil; V - ofertar programas e projetos de geração de trabalho e renda aos usuários da Assistência Social;
VI - elaborar o Plano de Assistência Social, com a participação dos usuários, submetendo-o a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
VII - atender as ações assistenciais de caráter de emergência;
VIII - viabilizar ações de capacitação, assessoramento, monitoramento e avaliação da gestão da política de assistência social no âmbito do município;
IX - viabilizar o desenvolvimento e a formação continuada dos trabalhadores sociais;
X - coordenar programas de transferência de renda as famílias em situação de risco;
XI - garantir acesso dos usuários aos benefícios eventuais;
XII - promover a instrumentalização dos usuários, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito ao exercício da cidadania e controle social;
XIII - monitorar os serviços, programas e projetos desenvolvidos com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
XIV - gerenciar o FMAS, bem como os demais fundos municipais vinculados organicamente à SMAS e os recursos orçamentários destinados à Assistência Social;
XVI - gerenciar o sistema de informação municipal, alimentando e mantendo atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da REDE SUAS;
XVII - apoiar as instâncias de deliberação;
XVIII - prestar apoio técnico aos Conselhos Municipais, no campo da Assistência Social, em suas atividades específicas;
XIX - estabelecer consórcio público com os municípios vizinhos para gestão compartilhada e oferta de serviços de proteção especial de alta complexidade;
XX - Coordenar e executar a política Municipal de Habitação, estabelecendo diretrizes e fixando critérios para priorização de linhas de ação que visem minimizar o déficit habitacional no município;
XXI - levantar problemas ligados às condições habitacionais, principalmente de baixa renda, a fim de estabelecer o Plano Municipal de Habitação;
XV - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Responsável: DIJAIR SOARES DA SILVA

Telefone: (93) 3544-3837

E-mail: semcult.pmo@oriximina.pa.gov.br

Endereço: AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 391 - CENTRO - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: De acordo com a Lei Municipal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção V, em seu Art. 36, são Competências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Art. 36. À Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer compete:
I - promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
II - coordenar festivais e outros eventos de importância econômica, cultural e social para o Município, incentivando as pequenas manifestações, com o propósito de desenvolvê-las.
III - proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
IV - Incentivar e proteger o artista e o artesão;
V - documentar as artes populares;
VI - promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população;
VII - organizar e coordenar Museus e registro de fatos históricos e contemporâneos do Município.
VIII - promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
IX - a promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
X - a promoção de apoio a práticas esportivas da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras formas de lazer;
XI - a participação, na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas, e culturais;
XII - promover evento desportivo que contemple a população urbana, rural e comunidade escolar; XIII - incentivar os atletas locais;
XIV - organizar, coordenar e administrar as bibliotecas públicas municipais;
XV - fomentar o turismo receptivo no Município;
XVI - desenvolver a política municipal de turismo e lazer, com atenção especial ao turismo interno cultural, religioso e de praia e sol;
XVII - promover, coordenar e executar eventos de natureza turística e de lazer no Município;
XVIII - estabelecer convênios, acordos e programas com órgãos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades turísticas, de forma isolada ou em associação com órgãos oficiais encarregados da promoção turística na região;
XIX - captar recursos junto aos órgãos públicos e entidades privadas, com objetivo de fomentar atividades turísticas no Município;
XX - Garantir a promoção de eventos que divulguem e valorizem o potencial turístico do Município
XXI - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal;

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E MINERAÇÃO

Responsável: RUBSON RODRIGUES DA SILVA

Telefone: (93) 3544-2072

E-mail: semmapmo@oriximina.pa.gov.br

Endereço: TRAVESSA ÂNGELO AUGUSTO DE OLIVEIRA, Nº 596-702 - SANTA TEREZINHA - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: De acordo com a Lei Municipal nº 9.032, de 16 de dezembro de 2016, em seu Capítulo III, Art. 3º, são Competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração: Art. 3º São competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração (SEMMA):
I - formular e executar políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental e de mineração para o Município;
II - coordenar e gerenciar as atividades de meio ambiente e mineração;
III - coordenar o sistema municipal de unidades de conservação;
IV - atuar no controle, monitoramento e fiscalização ambiental;
V - planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem a proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do município;
VI - elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
VII - integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal Participativo do Município;
VIII - elaborar um plano de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área ambiental e mineral;
IX - elaborar o zoneamento ecológico-econômico municipal com a inclusão da atividade mineral;
X - articular as ações ambientais nas perspectivas: regional, estadual e nacional;
XI - manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;
XII - estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
XIII - garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;
XIV - programar, executar e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins;
XV - autorizar, permitir ou não, conforme cada caso concreto, a exploração e a realização de serviços e atividades nas áreas verdes do Município, observando os preceitos das normas federais, estaduais e municipais pertinentes;
XVI - planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município;
XVII - planejar, organizar, coordenar, executar e realizar o controle e a avaliação das ações setoriais relativas à utilização de recursos minerais e à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais;
XVIII - fazer o registro, controle e fiscalização das autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários;
XIX - realizar o controle, o acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários;
XX - fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas e produtos geneticamente modificados, em conformidade com a legislação em vigor;
XXI - aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental;
XXII - outras ações inerentes às áreas de meio ambiente e mineração. § 1º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, atuará como órgão local, responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente, nos termos da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente, de conformidade com a Lei Estadual nº 5.887, de 11 de maio de 1995. § 2º. As funções previstas neste artigo incidirão sobre as zonas urbana e rural e de expansão urbana e rural do Município de Oriximiná.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Responsável: RAIMUNDO CONCEIÇÃO DA SILVA

Telefone: (93) 3544-3837

E-mail: sec.semusp@oriximina.pa.gov.br

Endereço: TRAVESSA ÂNGELO AUGUSTO DE OLIVEIRA S/N – SANTA TEREZINA – CEP: 68.270-000 – CIOPS

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: De acordo com a Lei Municipal nº 9.031, de 01 de dezembro de 2016, em seu Art. 2º, Inciso II, são Competências da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:
a) Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
b) Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
c) Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando -se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
d) Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
e) Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
f) Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
g) Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;
h) Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;
i) Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
j) Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
k) Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;
l) Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
m) Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;
n) Instalação de câmara de monitoramento em todo os pontos da cidade;
o) Tentar buscar uma parceria dos comerciantes da cidade para colaboração da aquisição de câmara de monitoramento;
p) Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;
q) Trabalhar em conjunto com as Polícias Civil e Militar;
r) Atualizar, treinar e desenvolver a Guarda Municipal."

SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE

Responsável: Thiago Mendonça dos Santos

Telefone: (92) 98476-1586

E-mail: semesp.pmo@oriximina.pa.gov.br

Endereço: TRAVESSA MAGALHÃES, Nº S/N - SANTÍSSIMO - CEP: 68.270-000 GINASIO MUNICIPAL "GUILHERME GUERREIRO"

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: De acordo com a Lei Municipal nº 9.031, de 01 de dezembro de 2016, Art. 4º, Paragrafo Único, são competências da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: Parágrafo Único. São competências da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
I - promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
II - promover os meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
III - estimular e apoiar as práticas esportivas da comunidade, por meio da organização de certames e competições de esporte amador nas diversas modalidades e outras formas de lazer;
IV - desenvolver projetos que visem à construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas e recreativas;
V - administrar as praças de esportes, ginásios e outros espaços públicos destinados às práticas esportivas construídos com recursos do município e/ou sob sua responsabilidade, especialmente quanto ao Estádio Municipal, Ginásio Poliesportivo e Quadras Comunitárias;
VI - promover eventos esportivos que contemple a população urbana, rural e comunidade escolar;
VII - apoiar a Liga Esportiva de Oriximiná e os clubes a ela filiados, na realização de eventos que façam parte do seu calendário oficial;
VIII - elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no município;
IX - promover e apoiar programas e projetos esportivos e de lazer, em todas as modalidades relacionadas com o esporte amador;
X - incentivar e apoiar os atletas locais, principalmente por ocasião de suas participações em competições fora do município.

De acordo com a Lei Municipal Nº 9.597 DE 23 DE ABRIL DE 2025

IX - A Secretaria Municipal de Esporte - SEMESP, terá acrescida as seguintes competências;
a) Elaborar, planejar, organizar e desenvolver as atividades desportivas de futebol, realizadas pelo município e afins;
b) Planejar, organizar e supervisionar o calendário das competições oficiais de futebol, promovido pela Secretaria de Esporte e afins;
c) Apoiar, supervisionar e implementar as práticas de futebol nas categorias de iniciação, amadora e de rendimento;
d) Realizar e apoiar campeonatos municipais de futebol com objetivo de promover a integração entre os munícipes, prezando pela desportividade;
e) Conduzir e/ou oferecer o suporte aos projetos e escolinhas esportivas de futebol existentes no município;
f) Estabelecer parcerias com órgãos afins, de forma a incentivar e ampliar a prática de futebol em âmbito municipal e região.

COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Responsável: JOSÉ PAULO PEREIRA PAIXÃO

Telefone: (93) 3544-3837

E-mail: sec.semusp@oriximina.pa.gov.br

Endereço: TRAVESSA SANTA LUZIA, Nº 1662 - NOSSA SRA DAS GRAÇAS - CEP: 68.270-000 ESCRITÓRIO

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: De acordo com a LEI Nº 8.418, DE 16 DE ABRIL DE 2014, Art. 2º,
I– executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC em âmbito local;
II – coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito local em articulação com a União e os Estados;
III – incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V – promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
VI – propor ao Chefe do Executivo declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII – vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VIII – organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX – manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrências de eventos extremos, bem como protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstância de desastres;
X – mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastres;
XI – realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de contingência de Proteção e Defesa Civil;
XII – promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situação de desastre;
XIII – proceder a avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; XIV – manter a União e o Estado informados sobre ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no município;
XV – estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classes e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas, conforme disciplinado na Lei Federal nº. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998;
XVI – prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres; XVII – desenvolver no âmbito do município a cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastres no País;
XVIII – estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;
XIX – estimular a organização do setor produtivo e a reestruturação das áreas atingidas por desastres;
XX – estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;
XXI – oferecer capacitação de recursos humanos para ações de proteção e defesa civil;
XXII – fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres;
XXIII – elaborar mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrências de deslizamentos e grande impacto de inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;
XXIV - analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no plano diretor estabelecido pelo § 1º do art. 182 da Constituição;
XXV - elaborar Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e instruir órgãos municipais de defesa civil de acordo com procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC;
XXVI – elaborar plano de implantação de obras e serviços para a redução de risco de desastre;
XXVII – articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil - REDEC, ou órgãos correspondentes, e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM, em acordo com o princípio de auxílio mútuo entre os Municípios.
XXVIII - criar mecanismo de controle e fiscalização para evitar a edificação em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, e
XXVIV – elaborar carta geotécnica de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para a segurança dos novos parcelamentos do solo e para aproveitamento de agregados para a construção civil.

ENCARREGADO DE DADOS NA LGPD

Responsável: ERIC AIRTON DA LUZ FARIAS

Telefone: (93) 3544-2211

E-mail: ouvidoria@oriximina.pa.gov.br

Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 2336,Oriximiná, PA

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h ás 14h

Competências/Atribuições: O Encarregado de Dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer) é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os (as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

PRINCÍPIOS
Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:
1-Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
2-Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
3-Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
4-Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
5-Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
6-Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
7-Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
8-Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
9-Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
10-Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
11-Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS
As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:
1-Consentimento pelo titular;
2-Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
3-Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
4-Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
5-Execução de contrato;
6-Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
7-Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
8-Tutela da saúde;
9-Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
10-Proteção do crédito.

ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO

Responsável: MAURICIO DE OLIVEIRA RODRIGUES

E-mail: controleinternopmo@oriximina.pa.gov.br

Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 – CENTRO – CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H AS 14H

Competências/Atribuições: De acordo com a Lei Municipal nº 6.6523, de 31 de março de 2005, são atribuições da Assessoria de Controle interno:
1- Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos e unidade do Poder Executivo Municipal;
2- Instituir e manter um sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de Controle Interno;
3- Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
4- Avaliar a execução orçamentaria e sinalizar os possíveis desvios;
5- Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive as ações descentralizadas realizadas com recursos originários dos orçamentos da Unido e do Estado, no que se refere ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e quanta à qualidade do gerenciamento;
6- Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais e estaduais sob a responsabilidade de órgãos da administração municipal;
7- Realizar auditorias e fiscalizações nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;
8- Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme o estabelecido no art. 54 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
9- Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
10- Verificar a constitucionalidade das Leis Municipais e quando for o caso alertar o gestor para as providências cabíveis;
11- Verificar todas as práticas desenvolvidas na admissão de servidores públicos, principalmente no que concerne a legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
12- Verificar o desenvolvimento dos processos licitatórios e o cumprimento das diretrizes da Lei n° 8.666/1993, bem como de todos os princípios da administração pública;
13- Realizar auditorias e fiscalização dos controles do patrimônio público e da organização e procedimentos adotados no Almoxarifado;
14- Verificar o cumprimento dos procedimentos legais relativos à dívida ativa e cobrança efetiva dos tributos de competência do Município;
15- Realizar auditoria e fiscalização na execução de convênios, acordos, contratos e outros instrumentos similares realizados pelo Poder Executivo Municipal;
16- Apurar os fatos ou atos em que haja ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos, na utilização de recursos públicos, dando ciência destes ao Chefe do Poder Executivo, recomendando a instauração do competente processo administrativo e acompanhar o seu desenrolar e conclusão;
17- Encaminhar ao Prefeito Municipal, sob pena de responsabilidade, no prazo definido na Lei Municipal, a descrição e levantamento de todos os fatos irregulares que sejam do seu conhecimento, recomendando sempre a apuração dos mesmos.”