FECHAR
Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Estrutura Organizacional
#ÓrgãoResponsávelTelefoneEndereçoCompetênciasE-mailFuncionamentoVinculado àPosição
SEC. DE EDUCAÇÃO

Responsável: Silvane Santos Souza

Telefone: (75) 9 99930568

E-mail: semedrioreal@yahoo.com.br

Endereço: Praça da Bandeira, Nº42 CENTRO

Funcionamento: 08:00 ás 14:00 horas

Competências/Atribuições: Tem por finalidade promover o ensino gratuito e de qualidade a todas as crianças e adolescentes no âmbito Municipal, através do ensino infantil e ensino fundamental e segundo as diretrizes do Sistema Nacional de Educação, fomentar a cultura, os esportes e práticas de lazer, com as seguintes competências:
•Elaborar os planos municipais de educação, de longa e curta duração, em consonância com as normas e diretrizes do Planejamento Nacional da Educação e dos planos estaduais;
•Executar os convênios firmados com o Estado e união no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino infantil e do fundamental;
•Participar da elaboração e execução dos projetos setoriais fornecendo meios e recursos técnicos e administrativos e acompanhar a implementação dos mesmos;
•Desenvolver e acompanhar as atividades técnicas, tais como supervisão pedagógica, orientação educacional, assistência ao educando, inspeção escolar e planejamento educacional;
•Desenvolver e acompanhar as atividades administrativas de suporte ao ensino, tais como programa de alimentação escolar, transporte escolar, distribuição livro didático, gestão escolar, cadastro atualizado docentes e outros;
•Planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
•Gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar;
•Avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escolar;
•Administrar o estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;
•Propor, coordenar e orientar solenidades e atividades comemorativas, cívicas e religiosas;
•Supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal;
•Desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização;
•Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
•Manter na rede escolar a interiorização das escolas, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
•Promover campanhas e atrativos no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola.

SEC. DE SAÚDE

Responsável: André Luiz Ribeiro dos Santos

Telefone: (75) 9 9924-7990

E-mail: semusa@rioreal.ba.gov.br

Endereço: Praça da Bandeira, S/N CENTRO

Funcionamento: 08:00 ás 14:00 horas

Competências/Atribuições: SEMUSA é a unidade administrativa da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Rio Real, com a finalidade de planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, em consonância com as Leis Federais e Estaduais que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS) sendo de sua competência:
•Assumir a gestão da saúde, de acordo com o modelo de assistência a ser desenvolvido no Município, para garantir ações e serviços assistenciais resolutivos para a população, conforme preconizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
•Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município;
•Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em coordenação com as atividades do Conselho Municipal de Saúde;
•Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do
Sistema e de acordo com as normas federais na área de saúde;
•Promover os meios necessários ao desenvolvimento da Política de Atenção Básica à Saúde, observada a Estratégia da Saúde da Família, visando à assistência universal aos munícipes de Rio
Real, com manutenção e expansão da rede pública de serviços de saúde;
•Coordenar a execução de Programas Municipais de Saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvem políticas voltadas para a saúde da população;
•Administrar as Unidades de Assistência Médica e Odontológica, sob a responsabilidade do
Município;
•Participar da formulação de políticas de saneamento básico, ocupando-se principalmente com as atividades que tenham a ver com as melhorias sanitárias simplificadas;
•Desenvolver, promover e realizar programas e campanhas continuadas de Saúde Coletiva com destaque para as Vacinações, Combate às Endemias e Educação em Saúde.

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

Responsável: Fellipe Matos de Alcântara Souza

Telefone: (75) 9 9850-0652

E-mail: semusa@rioreal.ba.gov.br

Endereço: Rua Rui Barbosa, S/N CENTRO

Funcionamento: 08:00 ás 12:00 horas e das 14:00 ás 17:00

Competências/Atribuições: Tem por finalidade planejar, coordenar, dirigir, executar e controlar todos os processos administrativos, dando suporte e apoio aos órgãos de assessoramento, órgãos intermediários e secretarias finalísticas para que possam cumprir suas finalidades, com as seguintes competências, além das elencadas na seção I desta Lei:
•Assessorar o(a) Prefeito(a) quanto à execução e avaliação do plano de governo, do plano plurianual e orçamento anual.
•Apoiar a execução dos projetos setoriais e dos planos municipais de desenvolvimento, fornecendo meios e recursos técnicos e administrativos e acompanhar a implementação dos mesmos;
•Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
•Promover o desenvolvimento tecnológico da Prefeitura e, em particular, o da automação e da informatização;
•Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo(a) Prefeito(a), elaborando pareceres e apresentando soluções;
•Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, aos direitos e
deveres, aos registros e controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal da Prefeitura;
•Promover, apoiar e executar as atividades relativas ao treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal;
•Implantar as políticas de valorização dos servidores públicos do município;
•Coordenar a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
•Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
•Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
•Executar outras atividades pertinentes.

SEC. DE FINANÇAS

Responsável: Orlando Brito de Almeida

Telefone: (75) 9 9977-2517

E-mail: semfi@rioreal.ba.gov.br

Endereço: Rua Rui Barbosa, S/N CENTRO

Funcionamento: 08:00 ás 12:00 horas e das 14:00 ás 17:00

Competências/Atribuições: Tem Finalidade de planejar, coordenar, dirigir, executar e controlar todos os processos financeiros, dando suporte e apoio aos órgãos de assessoramento, órgãos intermediários e secretarias finalísticas para que possam cumprir suas finalidades, com as seguintes competências:
*Na área financeira, compete:
•Elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as políticas e planos setoriais;
•Participar da elaboração da Lei das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de investimentos e da Proposta Orçamentária anual.
•Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária e financeira da Prefeitura;
•Planejar e executar a política fiscal do município;
•Conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;
•Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
•Administrar a Dívida Ativa do Município;
•Preparar os balancetes, bem como balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos
para o município por outras esferas de governo;
•Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
•Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do município;
•Propor melhoria de funcionamento e organização dos serviços financeiros e orçamentários da Prefeitura, adotando medidas de simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
•Assinar autorização de pagamentos conjuntamente com o(a) Prefeito(a);
•Executar o planejamento macro e microeconômico do Município;
•Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis da Prefeitura;
*Na área do Planejamento Orçamentário/financeiro, compete:
•Assessorar o(a) Prefeito(a) e executar e controlar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do Município;
•Coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando as propostas parciais e setoriais e controlar sua execução;
•Elaborar e propor ao(a) Prefeito(a) as políticas fiscais e financeiras do Município;
•Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Plurianual - PPA.

SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Responsável: Evaldo Moraes de Souza

Telefone: (71) 9 91966945

E-mail: semurb@rioreal.ba.gov.br

Endereço: Rua São Paulo, Nº41 CENTRO

Funcionamento: 08:00 ás 14:00 horas

Competências/Atribuições: Tem por finalidade executar as atividades de obras e reformas no âmbito Municipal, fiscalizar as construções prediais de particulares e controlar as ações de uso e ocupação do solo, segundo diretrizes estabelecidas e legislação municipal e prestar serviços básicos e essenciais para a higiene, segurança e conforto dos munícipes, com as seguintes competências:
•Participar da elaboração do plano de governo e da proposta orçamentária;
Acompanhar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, na sua área de
competências;
•Coordenar a execucão de projetos setoriais fornecendo meios e recursos tecnicos e administrativos e acompanhar a implementação dos mesmos;
•Executar atividades concernentes a elaboração de projetos de obras públicas municipais e
respectivos orçamentos;
•Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas, assim como obras de saneamento e esgotamento sanitário do Município;
•Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da
Prefeitura;
•Manter atualizada a planta cadastral do Município;
•Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares, zoneamentos e loteamentos. Desempenha outras atividades afins.

SEC. DE AGRONEGÓCIO E MEIO AMBIENTE

Responsável: Gabriel Soares de Oliveira

Telefone: (75) 9 9809-5950

E-mail: seagro@rioreal.ba.gov.br

Endereço: Rua Bahia, Nº11 CENTRO

Funcionamento: 08:00 ás 14:00 horas

Competências/Atribuições: Tem por finalidade promover o desenvolvimento na zona rural de forma sustentada e com a preservação do Meio Ambiente, através do fomento a agropecuária, apoio e assistência técnica ao homem do campo e incentivar as ações de associativismo, cooperativas e abastecimento, com as seguintes competências:
•Assessorar o(a) Prefeito(a) quanto à execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Rural;
•Prestar assistência, com recursos próprios ou mediante convênios e acordos com os órgãos estaduais e federais, quanto a difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do município;
•Participar e apoiar a execução dos projetos setoriais e dos planos municipais de desenvolvimento rural, fornecendo meios e recursos técnicos e administrativos e acompanhar a implementação dos
•Orientar, promover cursos e palestras, viabilizando ao proprietário rural agregar valores, possibilitando um melhor desenvolvimento da produção e comercialização dos produtos;
•Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade de produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
•Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar, os projetos educativos e de produção, observando aspectos técnicos e econômicos, adaptação à região e implementação de tecnologias alternativas;
•Buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visam a melhoria da pequena propriedade, viabilizando-a técnica e economicamente;
•Formular e desenvolver a política de abastecimento do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, considerando a agronegócio e pecuária como atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento municipal;
•Coordenar e executar os planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor agropecuário e agroindustrial, e executar outras atividades correlatas.

SEC. DE TRANSPORTES

Responsável: Clécio Nascimento da França

Telefone: (75) 9 9983-9518

E-mail: semt@rioreal.ba.gov.br

Endereço: Avenida Francisco Benjamin, Nº724

Funcionamento: 08:00 ás 12:00 horas e das 14:00 ás 17:00

Competências/Atribuições: O órgão responsável em planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional, logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços e atividades de manutenção da frota
*No segmento do Trânsito Municipal, compete:
•Formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente;
•Realizar estudos, planos e projetos que visem a Municipalização do Trânsito no Município;
•Regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias;
•Estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar o uso intensivo do viário urbano para exploração de atividade econômica;
•Planejar e executar os serviços de trânsito e controle de tráfego de sua competência, bem como promover a educação e a segurança de trânsito;
•Fiscalizar o contrato firmado com a Companhia de Engenharia de Trafego - CET;
•Participar e promover ações junto ao Conselho Estadual orientadas para a Educação do Trânsito, sinalização horizontal, vertical e aérea, habilitação e penalidades, todas previstas no Código
Nacional de Trânsito;
•Promover ações educativas, orientadoras e informativas de segurança viária e proteção à vida, no âmbito de suas competências;
•Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
*No segmento do Transporte Público, compete:
•Formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município;
•Conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de passageiros por táxi;
•Conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de interesse público;
•Gerir, regulamentar, cadastrar, vistoriar e fiscalizar os serviços de transportes realizados por táxis, fretamento escolar, moto frete e as atividade de uso intensivo do sistema viario para fins mercadológicos:
•Disciplinar o uso do espaço público quanto a localização de pontos e paradas de táxi, pontos de moto frete, pontos de parada de transporte coletivo, áreas de estacionamento nas vias públicas e áreas destinadas a carga e descarga;
•Cadastrar e atender os permissionários da modalidade transporte diferenciado;
•Gerir as informações dos sistemas de gerenciamento de transporte público;
Atender e orientar os despachantes e representantes de empresas de táxi, fretamento, moto frete e carga a frete, além de exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Responsável: Lindinalva Oliveira dos Santos Almeida

Telefone: (75) 9 9868-9896

E-mail: semas@rioreal.ba.gov.br

Endereço: Rua Maria Angélica, Nº164 CENTRO

Funcionamento: 08:00 ás 14:00 horas

Competências/Atribuições: Tem por finalidade a promoção da assistência aos excluídos socialmente e o fomento a geração do emprego e renda, com as seguintes competências:
•Destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art.22, da Lei Federal nº 8742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelo conselho municipal de assistência Social;
•Efetuar o pagamento do auxílio-funeral;
•Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
•Atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;
•Prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
•Implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais;
•Implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de Assistência Social.

SEC. DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Responsável: Gilssaria De Jesus Santos Pinheiro

Telefone: (75) 9 99235410

E-mail: sara.flis@hotmail.com

Endereço: Rua Rui Barbosa, S/N CENTRO

Funcionamento: 08:00 ás 14:00 horas

Competências/Atribuições: O órgão e responsável por assistir direta e imediatamente ao (a) prefeito (a) no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de decisões que envolvem as diversas esferas de poder, tanto internas quanto externamente.
•Desenvolver atividades de assessoria ao prefeito na direção superior da administração municipal.
•Coordenar atividades políticas de relacionamento com o poder legislativo municipal, sociedade civil E outras esferas de governo,
•acompanhar, na câmara municipal e no âmbito estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do poder executivo e do município.

ACESSIBILIDADE

Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.