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Perguntas frequentes

1 – O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

2 – Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

3 – O que são informações?

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

4 – A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

5 – O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

6 – QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?

Todo cidadão brasileiro, acima de 65 anos, que nunca contribuiu com o INSS e todo cidadão com impedimento, de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

7 – QUEM SÃO OS INTEGRANTES DO GRUPO GESTOR LOCAL DO BPC?

O grupo gestor local é composto pelos gestores das Políticas de Assistência Social, da Educação, da Saúde e dos Direitos Humano.

8 – QUEM PODE RECEBER O BENEFICIO DA PRESTAÇAO CONTINUADA NA ESCOLA?

Todo cidadão com idade compreendida entre 0 e 18 anos de idade, portador de deficiência física ou mental, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento.

9 – QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?

01 Salário Mínimo.

10 – QUAL O OBJETIVO DO PROGRAMA BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NA ESCOLA?

O Programa tem por objetivo promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência sendo  beneficiária   do BPC, garantindo-lhe o acesso e permanência na escola, por meio de ações articuladas da área de saúde, educação, assistência social e Direitos Humanos.

11 – O QUE É BPC?

É um benefício de prestação continuada concedido pelo Ministério de Desenvolvimento Social

12 – O QUE É BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NA ESCOLA?

É o Programa de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência, na escola das pessoas com deficiência.

 

13 – COMO IDENTIFICAR OS BENEFICIÁRIOS DA PRESTAÇÃO CONTINUADA QUE ESTÃO INSERIDOS E NÃO INSERIDOS NA ESCOLA?

O quantitativo total das pessoas com deficiência de 0 a 18 anos de idade beneficiários do BPC, inseridos e não inseridos na escola por município e estado, está disponível no aplicativo BPC na escola no Portal do MDS.

14 – POSSO TER ACESSO AOS EDITAIS DA PREFEITURA?

Sim, disponibilize seu email ao setor de licitação e receberá o edital solicitado ou acesse a página do Diário Oficial do Município no site da Prefeitura onde estão dispostos todos os editais.

15 – O QUE É IPTU?

Imposto Predial Territorial e Urbano.

 

 

16 – O QUE ACONTECE SE EU NÃO PAGAR O IPTU?

Quando o seu IPTU não é quitado o mesmo passa a fazer parte da Divida Ativa, sendo incluído a este, juros e correções , impossibilitando o contribuinte a emissão de CND (certidão negativa débito) em seu favor e posteriormente outros tipos de cobranças.

17 – COMO FAÇO PARA QUE MEU IMÓVEL RECEBA GUIA DE IPTU?

Em primeiro lugar seu imóvel tem que estar incluído no Cadastro Imobiliário do Setor de Cadastro e Tributos, caso você não receba o seu carnê é sinal de que o seu imóvel não faz parte do mesmo.

18 – QUEM TEM DIREITO À CRECHE?

As vagas nas creches é um direito previsto em uma lei que regula a Educação nacional, é a Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Segundo essa legislação, é dever dos municípios, com ajuda dos Estados, garantir creches e pré-escolas públicas para todas as crianças. Embora a família não seja obrigada a matricular a criança (de 0 a 3 anos) em uma creche, o governo precisa providenciar a vaga. É dever do Estado assegurar à criança de zero a seis anos de idade o atendimento em creche e pré-escola. Esta determinação está prevista na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. “De acordo com estes dois instrumentos legais, a Educação, incluída aí a creche e a pré-escola, passa a ser um direito e, por isto, pode ser cobrada por qualquer cidadão”.

19 – QUAIS OS RECURSOS QUE COMPOEM O FUNDEB?

O Fundo é composto, na quase totalidade, por recursos dos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo constituído de: Contribuição de Estados, DF e Municípios, de 20% sobre: Fundo de Participação dos Estados – FPE; Fundo de Participação dos Municípios – FPM; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações IPIexp; Desoneração de Exportações (LC 87/96); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD; Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; Quota Parte de 50% do Imposto Territorial Rural devida aos Municípios – ITRM; Receitas da dívida ativa e de juros e multas, incidentes sobre as fontes acima relacionadas. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. A complementação da União é de 10% (dez por cento) do total de recursos do Fundeb nos estados e municípios.

20 – O QUE É FUNDEB?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef, que vigorou de 1998 a 2006. É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica. Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do Fundo atingiu o patamar de 20%. O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país.

21 – COMO FAZER PARA CONSEGUIR VAGAS NA CRECHE?

Em primeiro lugar, procure a creche mais próxima a sua casa e inscreva seu filho. Para não correr o risco de ficar por muito tempo na fila de espera por uma vaga, procure as instituições com o máximo de antecedência. Caso não tenha vaga, não deixe de se inscrever nas listas de espera.

22 – A QUE SE DESTINAM OS RECURSOS DO FUNDEB?

Os recursos do Fundeb destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, independentemente da modalidade em que o ensino é oferecido (regular, especial ou de jovens e adultos), da sua duração (Ensino Fundamental de oito ou de nove anos), da idade dos alunos (crianças, jovens ou adultos), do turno de atendimento (matutino e/ou vespertino ou noturno) e da localização da escola (zona urbana, zona rural, área indígena ou quilombola), observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal. Ou seja, os Municípios receberão os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental e os Estados com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.

1 – O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

2 – Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

3 – O que são informações?

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

4 – A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

5 – O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

6 – QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?

Todo cidadão brasileiro, acima de 65 anos, que nunca contribuiu com o INSS e todo cidadão com impedimento, de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

7 – QUEM SÃO OS INTEGRANTES DO GRUPO GESTOR LOCAL DO BPC?

O grupo gestor local é composto pelos gestores das Políticas de Assistência Social, da Educação, da Saúde e dos Direitos Humano.

8 – QUEM PODE RECEBER O BENEFICIO DA PRESTAÇAO CONTINUADA NA ESCOLA?

Todo cidadão com idade compreendida entre 0 e 18 anos de idade, portador de deficiência física ou mental, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento.

9 – QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?

01 Salário Mínimo.

10 – QUAL O OBJETIVO DO PROGRAMA BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NA ESCOLA?

O Programa tem por objetivo promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência sendo  beneficiária   do BPC, garantindo-lhe o acesso e permanência na escola, por meio de ações articuladas da área de saúde, educação, assistência social e Direitos Humanos.

11 – O QUE É BPC?

É um benefício de prestação continuada concedido pelo Ministério de Desenvolvimento Social

12 – O QUE É BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NA ESCOLA?

É o Programa de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência, na escola das pessoas com deficiência.

 

13 – COMO IDENTIFICAR OS BENEFICIÁRIOS DA PRESTAÇÃO CONTINUADA QUE ESTÃO INSERIDOS E NÃO INSERIDOS NA ESCOLA?

O quantitativo total das pessoas com deficiência de 0 a 18 anos de idade beneficiários do BPC, inseridos e não inseridos na escola por município e estado, está disponível no aplicativo BPC na escola no Portal do MDS.

14 – POSSO TER ACESSO AOS EDITAIS DA PREFEITURA?

Sim, disponibilize seu email ao setor de licitação e receberá o edital solicitado ou acesse a página do Diário Oficial do Município no site da Prefeitura onde estão dispostos todos os editais.

15 – O QUE É IPTU?

Imposto Predial Territorial e Urbano.

16 – O QUE ACONTECE SE EU NÃO PAGAR O IPTU?

Quando o seu IPTU não é quitado o mesmo passa a fazer parte da Divida Ativa, sendo incluído a este, juros e correções , impossibilitando o contribuinte a emissão de CND (certidão negativa débito) em seu favor e posteriormente outros tipos de cobranças.

17 – COMO FAÇO PARA QUE MEU IMÓVEL RECEBA GUIA DE IPTU?

Em primeiro lugar seu imóvel tem que estar incluído no Cadastro Imobiliário do Setor de Cadastro e Tributos, caso você não receba o seu carnê é sinal de que o seu imóvel não faz parte do mesmo.

18 – QUEM TEM DIREITO À CRECHE?

As vagas nas creches é um direito previsto em uma lei que regula a Educação nacional, é a Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Segundo essa legislação, é dever dos municípios, com ajuda dos Estados, garantir creches e pré-escolas públicas para todas as crianças. Embora a família não seja obrigada a matricular a criança (de 0 a 3 anos) em uma creche, o governo precisa providenciar a vaga. É dever do Estado assegurar à criança de zero a seis anos de idade o atendimento em creche e pré-escola. Esta determinação está prevista na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. “De acordo com estes dois instrumentos legais, a Educação, incluída aí a creche e a pré-escola, passa a ser um direito e, por isto, pode ser cobrada por qualquer cidadão”.

19 – QUAIS OS RECURSOS QUE COMPOEM O FUNDEB?

O Fundo é composto, na quase totalidade, por recursos dos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo constituído de: Contribuição de Estados, DF e Municípios, de 20% sobre: Fundo de Participação dos Estados – FPE; Fundo de Participação dos Municípios – FPM; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações IPIexp; Desoneração de Exportações (LC 87/96); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD; Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; Quota Parte de 50% do Imposto Territorial Rural devida aos Municípios – ITRM; Receitas da dívida ativa e de juros e multas, incidentes sobre as fontes acima relacionadas. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. A complementação da União é de 10% (dez por cento) do total de recursos do Fundeb nos estados e municípios.

20 – O QUE É FUNDEB?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef, que vigorou de 1998 a 2006. É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica. Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do Fundo atingiu o patamar de 20%. O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país.

21 – COMO FAZER PARA CONSEGUIR VAGAS NA CRECHE?

Em primeiro lugar, procure a creche mais próxima a sua casa e inscreva seu filho. Para não correr o risco de ficar por muito tempo na fila de espera por uma vaga, procure as instituições com o máximo de antecedência. Caso não tenha vaga, não deixe de se inscrever nas listas de espera.

22 – A QUE SE DESTINAM OS RECURSOS DO FUNDEB?

Os recursos do Fundeb destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, independentemente da modalidade em que o ensino é oferecido (regular, especial ou de jovens e adultos), da sua duração (Ensino Fundamental de oito ou de nove anos), da idade dos alunos (crianças, jovens ou adultos), do turno de atendimento (matutino e/ou vespertino ou noturno) e da localização da escola (zona urbana, zona rural, área indígena ou quilombola), observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal. Ou seja, os Municípios receberão os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental e os Estados com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.

 

O que é Covid?

Coronavírus é uma famflia de virus que causam infecşões respiratórias. O novo agente do coronavírus (SARS-CoV-2) foi descoberto em 31 de dezembro de 2019, após casos registrados na China, e provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).

Como prevenir o covid?

Devem ser adotados cuidados básicos para reduzir o ńsco geral de contrair ou transmiôr infecções respiratórias agudas.

Algumas medidas são:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por, pelo menos, 20 segundos. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;

  • Evitar tocar nos olhos, nańz e boca com as mâos não lavadas;

  • Evitar contato próximo com pessoas doentes;

  • Ficar em casa quando estiver doente;

  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;

  • Limpar e desinfetarobjetos e superfícies tocados com freqüência;

  • Pessoas acima de 60 anos devem uôlizar máscara ao uôlizar transporte público.

  • Manter distância aproximada de 1 metro das pessoas quando fora do ambiente domiciIiar.

  • Evitar cumprimentar as pessoas as mãos. Porém, se o fizer, sempre higienizar as mãos por, pelo menos, 20 segundos após o cumprimento.

Como se transmite o covid?

As formas de transmissão ainda estão em processo de investigação, mas se sabe que de pessoa para pessoa. Qualquer pessoa que tenha próximo (cerca de 1 metro) com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção.

A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse e contato pessoal próximo ou por objetos contaminados. O período médio de incubação por coronavírus é de 5 dias, com intervalos que chegam a 12 dias, período em que os primeiros sintomas levam para aparecer desde a infecção. Sintomas Os sinais e sintomas do coronavírus são, principalmente, respiratórios, semelhantes a um resfriado. Podem, também, causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

Quais os principais sintomas conhecidos do covid?

  • Calafrios;

  • Dor de garganta;

  • Dor de cabeça;

  • Coriza;

  • Distúrbios olfativos e gustativos;

  • Dificuldade para respirar;

  • Tosse;

  • Febre;

Qual o diagnóstico do covid?

O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). Na suspeita de coronavírus, é necessária a de uma amostra, que será encaminhada com urgência para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen).

É exame é realizado em domicilio, Terça e Quinta. Ou de acordo com a necessidade do Paciente.

É realizado também o monitoramento desses pacientes, sejam eles, Suspeitos ou Diagnosticado com o Covid-19.

Qual o Tratamento para o covid?

Não existe tratamento específico para infecções causadas por coronavírus humano. É indicado repouso e consumo de bastante água, além de algumas

medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso, como, por exemplo:

  • Uso de medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos);

  • Uso de umidificador no quarto ou tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garanta e tosse.



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