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Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Estrutura Organizacional
#ÓrgãoResponsávelTelefoneEndereçoCompetênciasE-mailFuncionamentoVinculado àPosição
Secretaria Municipal de Governo

Responsável: Alana Santana Nunes - interina

Telefone: 73 36281636

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua: Osvaldino Pereira Lima, 101, Centro, Cep: 45.865-000, Santa Luzia-BA

Funcionamento: 08:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: À Secretaria Municipal de Governo compete:
I - coordenar e integração das ações da Administração Municipal;
II - coordenar e executar as atividades referentes ao funcionamento do Gabinete do Prefeito e às relações institucionais internas e externas do Poder Executivo Municipal;
III - assessorar o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação político-administrativa;
IV - coordenar e controle de prazo do Processo Legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara;
V - promover a publicação das Leis, Decretos, Portarias e demais atos administrativos e cuidar da preservação dos atos oficiais, em total integração com os demais órgãos da Administração Municipal;
VI - avaliar das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal;
VII - guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis;
VIII - organizar, numerar, registrar e manter sob sua responsabilidade e guarda os livros de registro de Leis, Decretos, Portarias, Protocolo Geral, Protocolos de Processos Administrativos, livro de transmissão de cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, livro de termo de posse de servidores nomeados e outros atos normativos pertencente ao Executivo Municipal;
IX - promover a organização e manutenção de sistemas de registro que propiciem a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento ou processo em andamento na Prefeitura;
X - assistir o Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades;
XI - efetuar o controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciações de projetos pela Câmara;
XII - colaborar com os órgãos da administração municipal fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município;
XIII - executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

Secretaria Municipal de Administração

Responsável: Gervásio Correia Cruz Filho

Telefone: 73 36281636

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua: Osvaldino Pereira Lima, 101, Centro, Cep: 45.865-000, Santa Luzia-BA

Funcionamento: 08:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: À Secretaria Municipal de Administração compete:
I - executar, coordenar e controlar as atividades referentes à administração de pessoal;
II - executar as atividades relativas ao plano de classificação de cargos, ao recrutamento, ao treinamento, a seleção do regime jurídico, à coordenação de pagamento, aos controles funcionais, financeiros e de assentamento de Servidores, executando a política de atualização do Quadro de Pessoal, denunciando os excessos e opinando pelos provimentos e as demais atividades de administração de pessoal da Prefeitura;
III - fixar diretrizes e avaliar os programas de treinamento de pessoal;
IV - organizar e manter registros e assentamento sobre a vida funcional e financeira dos funcionários;
V - prestar assistência ao servidor municipal;
VI - controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
VII - coordenar, controlar e executar as atividades relativas à vigilância e segurança dos próprios municipais;
VIII - promover a abertura e fechamento das dependências da sede da Prefeitura Municipal;
IX - coordenar, controlar e executar os serviços de zeladoria e de copa da Prefeitura Municipal;
X - colaborar com o Gabinete do Prefeito e demais Secretarias fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município;
XI - coordenar e executar as atividades de hasteamento das bandeiras Nacional, Estadual e do Município, de acordo com a legislação pertinente;
XII - planejar, organizar, coordenar e executar os serviços inerentes a vigilância, guarda e proteção dos bens, das instalações e dos serviços públicos municipais;
XIII - promover a ordem e a Segurança Pública com apoio das esferas Estadual e Federal;
XIV - executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

Secretaria Municipal de Planejamento

Responsável: Korbulon Farias Procópio

Telefone: 73 36281636

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua: Osvaldino Pereira Lima, 101, Centro, Cep: 45.865-000, Santa Luzia-BA

Funcionamento: 08:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: À Secretaria Municipal de Planejamento compete:
I - realizar o planejamento geral do Poder Executivo em conjunto com os órgãos da administração direta e indireta do Município;
II - coordenar e executar a fiscalização de posturas municipais;
III - executar todos os procedimentos de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
IV - estabelecer e acompanhar o arquivamento de todas as correspondências recebidas e expedidas, com rigoroso controle de numeração referente aos processos licitatórios;
V - manter permanentemente atualizado o cadastro de todos os fornecedores;
VI - fazer o acompanhamento permanente do patrimônio em conforto com os inventários;
VII - desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e imobiliário;
VIII - exercer o controle e a fiscalização de obras particulares, loteamentos e serviços concedidos ou permitidos pelo Município;
IX - aprovar e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao parcelamento, desdobramento, fracionamento, zoneamento e loteamento de terrenos;
X - analisar e aprovar projetos de obras particulares, loteamentos, fracionamentos e desmembramentos de áreas;
XI - elaborar as prestações de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo, tudo de forma tal que permita a ampla visualização do comportamento financeiro do Município, para permitir o pleno exercício do planejamento;
XII - desenvolver, em todos os órgãos da Administração Municipal, os processos de pesquisa, análise e planejamento, com o objetivo de orientar a política de governo de Santa Luzia;
XIII - examinar, com todas as unidades das Secretarias Municipais, a qualidade e eficiência das operações administrativas e da prestação de serviços, propondo medidas necessárias ao melhor atendimento da população;
XIV - elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
XV - aprovar os projetos e medidas administrativas e técnicas relacionadas direta e indiretamente aos planos e programas;
XVI - administrar e gerenciar atividades relativas ao processamento de dados da Prefeitura, racionalizando os sistemas administrativos, inclusive na área de informática;
XVII - manter sob sua guarda e responsabilidade o livro de registros de contratos administrativos e o livro de registro de licitações;
XVIII - organizar e manter sob permanente controle cópias dos convênios, acompanhando-os permanentemente até final aprovação pelo tribunal de contas respectivas;
XIX - promover atividades relacionadas com a padronização, compra, estocagem, controle e distribuição de todo material utilizado na Prefeitura;
XX - coordenar e controlar a elaboração das propostas do orçamento plurianual e do orçamento-programa;
XXI - elaborar, aperfeiçoar e atualizar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
XXII - efetuar a programação e controle da execução orçamentária;
XXIII - elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual;
XXIV - zelar pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XXV - executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 40. A Secretaria Municipal de Planejamento terá a seguinte estrutura:
I - Secretaria Municipal;
II - Direção Executiva;
III - Departamento de Planejamento e Orçamento:
IV - Departamento de Licitação, Contratos e Compras:
a) Setor de Comissão Permanente de Licitação;
b) Setor de Compras;
c) Setor de Material e Almoxarifado.
V - Apoio Administrativo.

Secretaria Municipal de Finanças

Responsável: Claudio Vieira Nascimento

Telefone: 73 36281636

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua: Osvaldino Pereira Lima, 101, Centro, Cep: 45.865-000, Santa Luzia-BA

Funcionamento: 08:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: À Secretaria Municipal de Finanças compete:
I - desenvolver atividades relacionadas à tributação, através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais, bem como a cobrança da dívida ativa;
II - executar a política fiscal do Município;
III - cadastrar, lançar, e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
IV - desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e outros valores;
V - estudar e atualizar, juntamente com o Gabinete do Prefeito e Procuradoria Geral do Município, a legislação tributária e fiscal do Município;
VI - elaborar os balancetes mensais da receita e despesa e os balanços gerais do exercício;
VII - executar o empenhamento e a liquidação da despesa pública municipal;
VIII - efetuar a escrituração sintética e analítica da receita, nos seus aspectos patrimonial, orçamentário e financeiro;
IX - zelar pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
X - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 46. A Secretaria Municipal de Finanças terá a seguinte estrutura:
I - Secretaria Municipal;
II - Departamento de Tesouraria e Arrecadação Tributária;
a) Setor de Tesouraria;
b) Setor de Arrecadação Tributária e Fiscalização;
III - Departamento de Contabilidade;
IV - Apoio Administrativo.

Gabinete do Prefeito

Responsável: Controladora Geral do Município - Renata Santos Souza

Telefone: 73 36281636

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua: Osvaldino Pereira Lima, 101, Centro, Cep: 45.865-000, Santa Luzia-BA

Funcionamento: 08:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: I - assistir o Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades;
II - manter e dar apoio nas relações com a comunidade;
III - colaborar com as Secretarias, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município;
IV - receber orientações e executar tarefas determinadas pela Secretaria de Governo, quanto ao seu funcionamento interno;
V - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Secretaria Municipal de Saúde

Responsável: Evilane Viana de Moraes

Telefone: 73 3628 1175

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua: Treze de Maio, 175, Centro, Cep: 45.865-000, Santa Luzia-BA

Funcionamento: 08:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - executar as políticas, programas, ações e serviços de saúde, de forma universalizada e igualitária;
II - cumprir a legislação vigente e pertinente, de modo especial as disposições constitucionais, inclusive aquelas previstas nos arts. 196 a 200 da Constituição Federal;
III - executar todas as atribuições e competências do Município, nos termos da Lei Maior e da Legislação Federal que instituiu o SUS - Sistema Único de Saúde;
IV - gerenciar as atividades e executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
V - coordenar e executar as metas, diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde;
VI - elaborar e apresentar programas e ações de saúde preventiva;
VII - executar, no âmbito municipal, a política, ações e serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;
VIII - promover, participar e executar programas e campanhas de saúde pública;
IX - supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços técnico-profissionais contratados na área da saúde;
X - gerenciar os programas de saúde da família, de agentes comunitários de saúde, de saúde da mulher, de aleitamento materno, de alimentação e nutrição, de prevenção, controle e assistência aos portadores de doenças sexualmente transmissíveis;
XI - representar o Município em Conselhos e Consórcios de saúde;
XII - responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Saúde;
XIII - acompanhar e executar as normas reguladoras emanadas pelas autoridades de saúde do Governo Federal e Estadual;
XIV - atuar com perfeita integração com os demais órgãos da estrutura orgânica da Administração Municipal, para a eficácia de implementação e execução de planos, ações e projetos de saúde e de saneamento básico urbano ou rural;
XV - manter, diretamente ou através de convênio, serviços de assistência médica e odontológica no Município;
XVI - promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público;
XVII - realizar estudos e pesquisas relacionadas à saúde pública municipal;
XVIII - prestar orientação técnica à Secretaria de Educação nos programas de assistência de saúde na escola;
XIX - executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 50. A Secretaria de Saúde terá a seguinte estrutura:
I - Órgãos de execução:
a) Secretaria Municipal;
b) Direção Executiva;
c) Departamento de Planejamento, Gestão e Atenção Básica:
1. Setor de Processamentos de Dados;
2. Setor de Rede de Urgência.
d) Departamento de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador;
e) Departamento de Vigilância Epidemiológica e Combate às Endemias;
f) Departamento de Assistência Farmacêutica;
g) Departamento de Saúde Bucal;
h) Departamento do Setor de Regulação;
i) Apoio Administrativo.

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Responsável: Luciane Alves dos Santos Carvalho

Telefone: 73 3628 1636

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua: Treze de Maio, 175, Centro, Cep: 45.865-000, Santa Luzia-BA

Funcionamento: 08:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer compete:
I - promover o planejamento e a execução dos programas, projetos e atividades relacionadas à Educação, prioritariamente na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, nos termos das disposições estabelecidas no sistema Municipal de Ensino;
II - cumprir as disposições da legislação pertinente, especialmente do art. 205 e seguintes da Constituição Federal, das Legislações Federal, que dispõe sobre o FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério, Plano Nacional de Educação e de outras normas legais que venham a ser inseridas no ordenamento jurídico e de interesse da Educação;
III - promover e gerenciar a instituição do Sistema Municipal de Ensino e do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, responsabilizando-se por sua execução e fiscalização;
IV - manter programas permanentes de profissionalização, capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério Municipal;
V - garantir apoio ao efetivo funcionamento e atuação dos Conselhos Municipais ligados à Educação, à cultura e ao esporte;
VI - coordenar a permanente atualização e adequação do Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação, bem como prover ações de implementação e execução;
VII - atuar em consonância com o sistema estadual de ensino;
VIII - elaborar planos de aplicação dos recursos vinculados à Educação, especialmente aqueles decorrentes do FUNDEB e do Salário Educação;
IX - operacionalizar os programas próprios do Município, para o desenvolvimento do Ensino e os Programas dos governos de esferas superiores, dos quais o Município seja partícipe ou a ele tenha, de qualquer forma, aderido;
X - participar dos programas oficiais de assistência aos educandos e às suas famílias;
XI - promover, incentivar e desenvolver as atividades de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, coordenando e controlando o seu cumprimento;
XII - coordenar e controlar os programas de merenda escolar;
XIII - promover e manter a alfabetização de adultos no Município;
XIV - promover o intercâmbio com outras entidades afins, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;
XV - executar programas que objetivem elevar o nível de aperfeiçoamento dos professores;
XVI - aprovar os programas de cursos de ensino supletivo, complementares ou profissionalizantes, controlando e coordenando o seu cumprimento;
XVII - colaborar e fornecer ao Gabinete do Prefeito e às Secretarias Municipais dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional de sua unidade;
XVIII - promover, incentivar, desenvolver e coordenar programas e atividades de assistência social, cultura, esporte e lazer, em parceria com as respectivas Secretarias;
XIX - promover e incentivar pesquisas escolares na Biblioteca Municipal, viabilizando condições para a realização destas;
XX - manter intercâmbio com bibliotecas escolares dentro do município e fora dele, integrando procedimentos e atividades;
XXI - zelar pela conservação do acervo bibliográfico, mantendo-o catalogado e ordenado, de acordo com critérios pré-estabelecidos;
XXII - efetuar controle de circulação e empréstimo do acervo da biblioteca;
XXIII - promover, incentivar, desenvolver e coordenar programas, atividades e campanhas educativas, culturais e institucionais sobre o trânsito, a cidadania e o meio ambiente, em parceria com as respectivas Secretarias;
XXIV - desenvolver atividades visando à geração de emprego;
XXV - planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas de cultura no Município;
XXVI - promover e divulgar a cultura nos seus vários aspectos;
XXVII - promover intercâmbio de informações com instituições culturais, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;
XXVIII - planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas de esporte e lazer no Município;
XXIX - promover e divulgar os esportes nas mais variadas modalidades;
XXX - promover intercâmbio de informações com instituições esportivas, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;
XXXI - executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

Secretaria Municipal de Assistência Social

Responsável: Alana Santana Nunes

Telefone: 73 3628 1575

E-mail: [email protected]

Endereço: Avenida: Dois de Julho, 667, Centro, Cep: 45.865-000, Santa Luzia-BA

Funcionamento: 08:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
I - planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de desenvolvimento social e de assistência e promoção social do município;
II - realizar, em celebração com entidades públicas e privadas, programas de capacitação de mão de obra e sua integração ao mercado de trabalho local;
III - assistir tecnicamente e materialmente às sociedades de bairros e outras formas de associação que tenha como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas;
IV - executar políticas públicas, especialmente aquelas voltadas à atenção e amparo do idoso, à criança, ao adolescente e às entidades civis com fins sociais estabelecidas no Município, conforme preceitua a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e outra legislação constitucional ou infraconstitucional;
V - gerenciar a atuação dos conselhos municipais cujas atividades estejam voltadas para a área social;
VI - atuar de forma integrada com os demais órgãos de governo, para atingir as metas e executar as prioridades da assistência social, de forma universalizada a toda a população;
VII - estabelecer diretrizes e cumprir metas relativas à Educação, à Saúde e à Assistência Social;
VIII - responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
IX - responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X - acompanhar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e de outros conselhos ligados às mesmas atribuições;
XI - coordenar e participar da execução de todos os programas sociais do Governo Federal e Estadual implantados no Município ou que a Administração Municipal tenha aderido;
XII - promover assistência social comunitária, com envolvimento de jovens, dos clubes de mães, associações comunitárias e outros entes da sociedade, cujo fim seja o desenvolvimento de ações sociais e comunitárias;
XIII - integrar suas ações, sempre que possível, com as ações desenvolvidas pelas demais Secretarias Municipais;
XIV - promover e executar políticas públicas destinadas a melhorias das condições habitacionais para debelar as carências no âmbito municipal;
XV - desenvolver programas visando o atendimento das necessidades sócio econômicas da população carente;
XVI - assessorar o estabelecimento de convênios com instituições de assistência social e fiscalizar a sua execução e as demais atividades que lhe forem atribuídas;
XVII - coordenar, controlar e avaliar as atividades de assistência social prestadas por instituições da comunidade que recebem subvenção ou auxílio da Prefeitura Municipal;
XVIII - incrementar e desenvolver programas de natureza social, a cargo do Município e/ou supletivamente ao Estado e a União;
XIX - colaborar e fornecer à Secretaria de Administração, à Secretaria de Finanças e à Secretaria de Planejamento, dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional da unidade;
XX - desenvolver atividades visando a geração de emprego e renda;
XXI - dar assistência direta ou através de convênios, a programas e projetos voltados a grupos especiais com problemas específicos, tais como: criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência e outros;
XXII - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos

Responsável: Rogério Santos Pereira

Telefone: 73 36281636

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua: Osvaldino Pereira Lima, 101, Centro, Cep: 45.865-000, Santa Luzia-BA

Funcionamento: 08:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: À Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos compete:
I - coordenar, executar e manter os serviços de obras públicas;
II - orientar, controlar e executar as atividades referentes à manutenção de parques, praças, jardins e outros logradouros, limpeza pública e administração dos cemitérios;
III - manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais;
IV - executar os serviços de engenharia, topografia e desenho;
V - elaborar e fiscalizar os projetos de obras públicas;
VI - construir e conservar os imóveis do patrimônio público municipal;
VII - manter atualizada a planta cadastral do município;
VIII - regularizar todos os loteamentos e parcelamentos, ocupados ou efetuados pela Prefeitura Municipal;
IX - realizar a abertura, implantação, urbanização e conservação de vias públicas, estradas e caminhos municipais;
X - executar a administração e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos do Poder Executivo e demais atividades que lhes forem atribuídas;
XI - colaborar com o fornecimento de dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional da unidade;
XII - conservar, interna e externamente, os prédios públicos da Prefeitura;
XIII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais no seu campo de atuação;
XIV - promover a execução das atividades relativas à urbanização e habitação popular no âmbito do Governo Municipal;
XV - fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico promovendo o monitoramento e fiscalização dos parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de água para abastecimento público, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade da água;
XVI - executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Turismo

Responsável: Alex Figueredo dos Santos

Telefone: 73 3628 1636

E-mail: [email protected]

Endereço: Avenida: Dois de Julho, 489, Centro, Cep: 45.865-000, Santa Luzia-BA

Funcionamento: 08:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: À Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Turismo compete:
I - quanto à área de Agricultura e Pecuária:
a) executar a política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias no Município, especialmente no que tange às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, o qual atuará sob sua coordenação;
b) ampliar a compreensão sobre desenvolvimento rural sustentável, empreendedorismo, práticas agrícolas e culturas regionais, Políticas Públicas para a Agricultura Familiar, Organização e Gestão Social;
c) estimular a elaboração de projetos produtivos a serem desenvolvidos pelos agricultores, como forma de viabilizar alternativa de trabalho e renda;
d) fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos produtores rurais e seus familiares;
e) implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, açougues, postos volantes de venda de produtos agrícolas e campanhas de popularização das safras;
f) produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rural;
g) promover a defesa sanitária animal e vegetal, o controle e a inspeção dos produtos de origem animal e vegetal, no âmbito municipal;
h) coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração dos planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor agropecuário;
i) promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes;
j) promover e executar uma política de prevenção de doenças difundidas na cultura do cacau parceria com órgãos estaduais e federais;
k) supervisionar a administração dos mercados municipais;
l) supervisionar a administração do matadouro municipal;
m) promover, em colaboração com outros órgãos, o combate à matança clandestina;
n) promover a arrecadação das rendas provenientes da locação de boxes, da utilização de áreas livres e instalações;
o) promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
p) prover a gestão do Fundo Municipal de Agricultura e à execução da política de assistência técnica e na difusão de tecnologias, objetivando o desenvolvimento integrado das atividades agropecuárias, com atenção especial às propriedades rurais de menor potencialidade;
q) executar políticas e programas de forma integrada com as empresas de tecnologia agropecuária da Administração Federal e Estadual;
r) promover programas de profissionalização e de capacitação de agricultores;
s) coordenar e promover eventos, programas e ações do agrobusiness e de geração de emprego e renda no meio rural;
t) difundir tecnologias agropecuárias;
u) desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento à produção agropecuária através da integração;
v) promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente, voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agropecuários;
II - quanto à área de Meio Ambiente:
a) promover a execução e a conscientização para a preservação, recuperação e manutenção do meio ambiente, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável;
b) incentivar o desenvolvimento de alternativas econômicas através da recuperação e da preservação do meio ambiente, especialmente na área do reflorestamento;
c) atuar de forma conjunta com organismos ambientais de outras esferas de governo ou com organizações não governamentais de atuação reconhecida em práticas de conscientização, de preservação e de recuperação ambiental;
d) executar ações pertinentes à proteção das nascentes, riachos, córregos e rios, inclusive nas suas encostas e bacia;
e) promover e executar a Política de Educação Ambiental;
f) coordenar das medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos;
g) erradicar a insuficiência estrutural de saneamento nas propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente;
h) participar da elaboração de projetos e programas ambientais e na sua execução.
III - quanto à área de Turismo:
a) coordenar programas de desenvolvimento integrado nos órgãos de governo para o fortalecimento do Turismo local;
b) incentivar e promover o turismo no município desenvolvendo atividades em parceria com órgãos e entidades Estaduais e Federais.
c) divulgar e promover institucionalmente o Município como destino turístico;
d) promover a organização geográfica territorial das áreas, locais e bens de interesse turístico;
e) fomentar os investimentos diretos para geração de novos negócios, incentivando a qualificação da prestação de serviços turísticos;
f) atuar junto aos mercados emissores consolidados e/ou potenciais, conscientizando a população, especialmente os educandos da importância da atividade turística no Município.
IV - executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

Gabinete do Prefeito

Responsável: Procurador Geral do Município - Cariston Santos Freitas

Telefone: 73 36281636

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua: Osvaldino Pereira Lima, 101, Centro, Cep: 45.865-000, Santa Luzia-BA

Funcionamento: 08:00h às 14:00h

Competências/Atribuições: I - assistir o Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades;
II - manter e dar apoio nas relações com a comunidade;
III - colaborar com as Secretarias, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município;
IV - receber orientações e executar tarefas determinadas pela Secretaria de Governo, quanto ao seu funcionamento interno;
V - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

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