Estrutura Organizaional

#ÓrgãoResponsávelTelefoneEndereçoCompetênciasE-mailFuncionamentoVinculado àPosição

Organograma

Prefeitura de Tucano

Responsável: Ricardo Maia Chaves de Souza Filho

Telefone: (75) 3272-2181

E-mail: gabinete@tucano.ba.gov.br

Endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, Centro, n°184 CEP – 48790-000, Tucano/ BA

Funcionamento: 08h às 18h

Competências/Atribuições: Art. 75 - Ao Prefeito compete privativamente:
I - nomear e exonerar os secretários municipais e demais cargos, nos termos da lei:
II - exercer, com o auxílio dos secretários municipais, a direção superior da administração municipal;
III - representar o Município em juízo e, fora dele na forma estabelecida em lei;
IV- prestar à Câmara, dentro de 20 (vinte) dias as informações solicitadas, na forma regimental;
V - colocar à disposição da Câmara, dentro de quinze dias de sua requisição, a quantia que deve ser despendida de uma só vez no dia vinte de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária;
VI - aprovar projeto de edificações e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos.
VII - decretar o estado de emergência quando for necessário preservar ou restabelecer, em logradouros determinados e restritos do Município de Tucano, a ordem pública, ou paz social;
VIII - elaborar o Plano Diretor;
IX - conferir condecorações e distinções honoráficas;
X - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
XI - sancionar, promulgar e fazer publicar leis, bem como expedir decretos; regulamentos, portarias, para sua fiel execução;
XII - vetar projetos de lei total ou parcialmente;
XIII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;
XIV - comparecer ou remeter mensagem e plano de governo á Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias;
XV - enviar á Câmara Municipal o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Lei Orgânica;
XVI - prestar, anualmente, à Câmara Municipal, dentro de quarenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XVII - prover os cargos públicos municipais, na forma da lei;
XVIII - repassar recursos para o funcionamento da Câmara nos termos da Constituição Estadual fixados no orçamento, tendo como limite 8% da receita anual do Município;
XIX - encaminhar ao Tribunal de Contas até 31 de março de cada ano a sua prestação de contas e a da Mesa da Câmara;
XX - exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica;
XXI - informar à população mensalmente, por meios eficazes, sobre receitas e despesas da Prefeitura, bem como, sobre planos e programas em implantações.
Parágrafo Único - O Prefeito Municipal poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos XIV e XVIII.
Art. 76 - Os crimes que o Prefeito Municipal praticar no exercício do mandato ou em decorrência dele, por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, serão julgados perante o Tribunal de Justiça do Estado.
§ 1º - A Câmara Municipal, tomando conhecimento de qualquer ato do Prefeito que possa configurar infração penal comum ou crime de responsabilidade, nomeará comissão especial para apurar os fatos que, no prazo de 30 (trinta) dias, deverão ser apreciados pelo plenário.
§ 2º - Se o plenário declarar admissibilidade da acusação contra o Prefeito, pelo voto de maioria absoluta de seus membros, determinará o envio do apurado à Procuradoria Geral da Justiça para as providências; se não, determinará o arquivamento, publicando as conclusões de ambas decisões.
§ 3º - Recebidas as denúncias contra o Prefeito pelo Tribunal de Justiça, a Câmara decidirá sobre a designação de procurador para assistente de acusação.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Responsável: José Rone Bitencourt Ferreira Costa

Telefone: (75) 3272-2181

E-mail: sec.adm@tucano.ba.gov.br

Endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, n°184, Centro - CEP – 48790-000, Tucano/ BA

Funcionamento: 08h às 18h

Competências/Atribuições: Art. 32. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEMAF, órgão de atividades meio, diretamente subordinado ao Prefeito, tem por finalidade:

I. Executar as atividades de planejamento governamental e organizacional, cabendo-lhe o desenvolvimento de pesquisas, elaboração e avaliação de planos e programas organizacionais e de governo, a execução e elaboração de projetos de modernização administrativa e de desenvolvimento organizacional;
II. Programar, coordenar, executar e avaliar as atividades relativas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, transportes internos, documentação, comunicação administrativa e administração de próprios;
III. Estabelecer diretrizes e execução da política de recursos humanos, na forma da lei, a supervisão, coordenação e realização de concursos públicos, controle e guarda de bens patrimoniais, elaboração e processamento da folha de pagamento, protocolo e arquivo geral;
IV. Supervisionar e assistir às representações de Povoados, Fazendas e de Bairros;
V. A formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;
VI. A arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;
VII. A organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário;
VIII. A inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança, o controle e registro do seu pagamento, mediante a Advocacia Geral do Município;
IX. A promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
X. A promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;
XI. A cobrança extrajudicial, diretamente ou através de empresa especializada, dos créditos inscritos na dívida ativa do Município;
XII. O assessoramento aos Órgãos do Município em assuntos de finanças;
XIII. O registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XIV. O planejamento econômico e a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com a Assessoria do Prefeito e demais órgãos competentes;
XV. Promover o acesso de pequenos empreendedores ao microcrédito, fomentando a elaboração de projetos, regularização das atividades e fim da informalidade;

Art. 33. A execução orçamentária da Administração Direta do Poder Executivo fica centralizada na Secretaria de Administração e Finanças, e o Prefeito Municipal é o ordenador de despesas, respeitando-se os casos de descentralização através dos fundos municipais especiais regulamentados, na forma prevista pela Lei Federal nº 4.320/64 ou pela lei que a substitua e, ainda, pela legislação complementar sobre a matéria.

SECRETARIA DE GOVERNO

Responsável: Ronaldo Moura Dantas

Telefone: (75) 3272-2181

Endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, Centro, n°184 CEP – 48790-000, Tucano/ BA

Funcionamento: 08h às 18h

Competências/Atribuições: Art. 24. Ao Secretário de Governo, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEGOV, caberá a articulação com os demais órgãos municipais, bem como coordenar dos Administradores de Distritos e Povoados, bem como a função de assessorar o Prefeito nas áreas política, administrativa e social, competindo-lhe, também:
I. Assessorar o Prefeito na coordenação, supervisão e planejamento das ações e políticas do Município;
II. Assessorar e subsidiar os Secretários Municipais no que tange aos dados e as necessidades das respectivas áreas de atuação.

Parágrafo Único. A estrutura de cargos básica da Secretaria de Governo está descrita no Anexo II da presente Lei.

Art. 25. Os cargos de Administrador de Distrito e Povoados serão de provimento de comissão, em áreas especificamente delimitadas visando atender toda área territorial do Município, através de decreto regulamentar.

SECRETARIA DE SAÚDE

Responsável: Denise Correia de Jesus

Telefone: (75) 3272-2397

E-mail: sec.saude@tucano.br.gov.br

Endereço: Rua Artur Negreiro Falcão, nº 06, Centro CEP – 48790-000, Tucano/ BA

Funcionamento: 07h às 17h

Competências/Atribuições: Art. 36. A Secretaria Municipal de Saúde, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SMS, unidade administrativa da estrutura de cargos da Prefeitura Municipal Tucano, no Estado da Bahia, com a finalidade de planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, e em observância a Lei Federal n.º 8080/90; o Decreto Federal 7508/2011, Lei federal 8.142, Lei Complementar 141/2012 e a Política Nacional de Auditoria, Controle e Avaliação, nos termos do Decreto Federal 1651/95 e outras leis e decretos que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS) sendo de sua competência:

I. Apoiar as atividades do Conselho Municipal de Saúde;
II. Assumir a gestão da saúde, de acordo com o modelo de assistência a ser desenvolvido no Município, para garantir ações e serviços assistenciais resolutivos para a população, conforme preconizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
III. Promover os meios necessários ao desenvolvimento da política de atenção básica à saúde, observada a estratégia da Saúde da Família, visando à assistência universal aos munícipes, com manutenção e expansão da rede pública de serviços de saúde;
IV. Planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento da rede de assistência, tanto ambulatorial quanto hospitalar, pública e privada, por meio de trabalho de auditoria permanente;
V. Implantar sistema de referência em articulação com estabelecimentos públicos de assistência a saúde, das instâncias dos governos estadual e federal, igualmente com os filantrópicos e privados, para obter a integralidade das ações e fluxo da clientela;
VI. Organizar e pactuar o acesso a ações e serviços de atenção especializada, a partir das necessidades da atenção básica, configurando a rede de assistência com base no processo da programação pactuada e integrada da saúde (PPI);
VII. Fazer o acompanhamento da referência de atenção fora de domicilio, que ocorre fora do seu território, em cooperação com o estado e demais Municípios envolvidos;
VIII. Executar ações de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador para o alcance de melhores níveis de saúde da população;
IX. Promover a estruturação da assistência farmacêutica, garantindo o acesso aos medicamentos sob responsabilidade do Município;
X. Desenvolver programas continuados de saúde coletiva com destaque para as vacinações; combate as endemias e educação em saúde;
XI. Executar as atividades de auditoria médica para a fiscalização e controle dos procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde, que estejam agregados como prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde no Município;
XII. Participar da elaboração da política e da execução de atividade de saneamento básico, ocupando-se principalmente com as melhorias sanitárias simplificadas;
XIII. Articular-se com as diversas instâncias integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS para a formulação e a execução de política de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, inclusive com uma política de qualificação de pessoal; Adesão a políticas de Educação permanente;
XIV. Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços de saúde com vista a assegurar completa cobertura assistencial à população, obedecidas às disposições do SUS;
XV. Colaborar com a União e o Estado na execução de atividades que ultrapassem os limites de competência exclusivamente municipal, mas que tenham a ver com a segurança da saúde da população;
XVI. Formar consórcios administrativos intermunicipais que tenham por objetivo reforçar a ação do Município na prevenção, controle e combate das doenças e fortalecer a sua capacidade gestora;
XVII. Executar atividades correlatas ao desenvolvimento da saúde no Município que levem a melhoria de qualidade de vida de seus habitantes.

§1º. A SMS poderá buscar reforço às suas atividades por meio de ajuda externa que se fará mediante convênio ou contrato com terceiros, com entidade comprovadamente idônea e especializada, adequadamente selecionada para atender os encargos pretendidos.

§2º. A estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Saúde está descrita no Anexo II da presente Lei.

Art. 37. O Conselho Municipal de Saúde – CMS, instituído como colegiado de deliberação superior e de fiscalização do SUS tem por finalidade auxiliar o Secretário da Saúde, na formulação da política pública setorial com a fixação das diretrizes e prioridades programáticas.

SECRETARIA DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CULTURA

Responsável: Thiago Henrique Carvalho do Nascimento

Telefone: (71) 99631-6707

E-mail: thiago.nascimento@tucano.ba.gov.br

Endereço: Praça Duque de Caxias, 33 1º andar - Centro CEP – 48790-000, Tucano/ BA

Funcionamento: 08h às 18h

Competências/Atribuições: Art. 49. A Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Cultura, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SETUR, órgão de atividades fins, diretamente subordinado ao Prefeito, é órgão responsável pela política governamental para o setor, pelo estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo a cultura, esportes e atividades de lazer das comunidades do Município, que tem a finalidade de:

I. Supervisão e controle das políticas públicas municipais para a cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, e incentivo às formas de expressão e manifestação cultural no território do Município;
II. Planejar, programar, coordenar, executar e avaliar as atividades relativas à cultura, turismo, desportos, recreação e lazer;
III. Fomentar o desenvolvimento econômico no âmbito do Município, adotando para tanto, todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos da sua estrutura;
IV. Estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos à macro e micro localização de empreendimentos econômicos, no âmbito da competência da Administração Municipal;
V. Definir prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais e comerciais, através da elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município;

Parágrafo Único. A estrutura de cargos da Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Cultura está descrita no Anexo II da presente Lei.

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Responsável: Belmiro Ferreira da Silva

Telefone: (75) 99105-7657

Endereço: Av. Francisco Araújo de Souza, S/N, Centro CEP – 48790-000, Tucano/BA

Funcionamento: 08h às 18h

Competências/Atribuições: Art. 34. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEURB, órgão de atividades fins, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade:

I. Programar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à execução de obras e serviços de engenharia;
II. Implantar e manter o sistema de planejamento urbano através das indicações do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
III. Estudar e elaborar projetos de urbanismo, paisagismo e desenvolvimento urbano;
IV. Executar a fiscalização e controle do cumprimento das normas urbanísticas e de construções;
V. Manter o cadastro técnico imobiliário de uso multifinalitário;
VI. Programar, coordenar, controlar e avaliar as atividades referentes à administração e fiscalização de equipamentos urbanos;
VII. Administrar e executar a limpeza e a manutenção de cemitérios públicos do Município;
VIII. Coordenar e executar a limpeza e a conservação da rede de esgotos do Município;
IX. Coordenar e executar a manutenção de parques, praças e jardins públicos do Município;
X. Coordenar e executar a manutenção dos serviços de iluminação pública;
XI. Realizar o deslocamento de mobiliários do patrimônio público municipal, por ocasião de mudança de sede dos órgãos administrativos;
XII. Prestar apoio operacional, sempre que solicitada e na medida de suas disponibilidades, aos órgãos municipais responsáveis pela realização de eventos públicos, e;
XIII. Conceder, fiscalizar e manter os serviços públicos, incluindo iluminação pública, proteção ao patrimônio público, polícia e fiscalização do trânsito e limpeza pública;
XIV. Planejar e desenvolver as atividades da Defesa Civil do Município;

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Responsável: Gerusa dos Santos Araújo

Telefone: (75) 3272-2090/2331

E-mail: seceducacaot@yahoo.com.br

Endereço: Rua São Felix, n°130, Centro CEP – 48790-000, Tucano/BA

Funcionamento: 07h às 17h

Competências/Atribuições: Art. 35. A Secretaria Municipal de Educação, órgão de atividades fins, diretamente subordinado ao Prefeito, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEME, é órgão central do Sistema Municipal de Educação responsável pela política municipal de educação, com ênfase na educação infantil, ensino fundamental e educação especial, na forma da lei, cabendo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:

I. Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo e pelo Conselho Municipal de Educação em consonância com o Plano Nacional de Educação;
II. Elaborar, em coordenação com os órgãos municipais competentes, a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEME, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
III. Elaborar normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamentais e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de deficiência;
IV. Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública, e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
V. Planejar, de forma coordenada com o Estado, a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré–escolas e, com prioridade, do ensino fundamental;
VI. Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente às necessidades de sua área de competência;
VII. Prestar atendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais;
VIII. Atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
IX. Ofertar cursos de qualificação profissional aos alunos matriculados na rede municipal;
X. Ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
XI. Criar condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino;
XII. Manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados na área educacional;
XIII. Planejar, controlar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino e a matrícula escolar;
XIV. Administrar o Sistema de Creches e Pré–Escolas para crianças de zero a seis anos e estabelecer padrões de qualidade para o atendimento;
XV. Administrar a Biblioteca Pública do Município;
XVI. Dar apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados vinculados à SEME;
XVII. Gerir os recursos destinados à educação, através do FUNDEB, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
XVIII. Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;
XIX. Estabelecer as diretrizes básicas para a adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas lícitas e ilícitas, bem como sobre doenças sexualmente transmissíveis na rede pública municipal de ensino, em parceria com os órgãos competentes;
XX. Controlar e avaliar os relatórios e documentos referentes às ações das secretarias, elaborados pelas escolas municipais e encaminhados à SEME, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação; e
XXI. Incentivar à expansão do ensino universitário no Município.

SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

Responsável: Romilson do Carmo de Oliveira

Telefone: (75) 99240-4552

E-mail: sec.agropecuaria@tucano.ba.gov.br

Endereço: Rua São Felix, S/N, Centro CEP – 48790-000, Tucano/BA

Funcionamento: 07h às 17h

Competências/Atribuições: Art. 50. A Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEAGRO, órgão da Administração Pública Municipal Direta que tem por finalidade:

I. Elaborar e implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, oferecendo subsídios e medidas que permitam o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais e da qualidade de vida;
II. Formular, coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades, de conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração do meio ambiente;
III. Exercer a gestão dos recursos naturais localizados no território sob jurisdição do Município de Tucano;
IV. Implantar e gerir o Sistema Municipal de Meio Ambiente, bem como o Sistema de Informações Ambientais, mantendo-os atualizados;
V. Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do meio ambiente;
VI. Criar, implantar e administrar unidades de conservação da natureza, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico, ecológico e paisagístico do Município de Tucano;
VII. Exercer o poder de polícia administrativa ambiental, preventivo, corretivo e repressivo, através de aplicação das normas e padrões ambientais, do licenciamento e da autorização de atividades, obras ou empreendimentos potencialmente poluidores ao meio ambiente e da aplicação de sanções administrativas;
VIII. Implementar o zoneamento ecológico-econômico elaborado para o Estado da Bahia, dando cumprimento as suas normas, no Plano Diretor Municipal;
IX. Promover a educação ambiental em todos os níveis e estimular a participação da comunidade, nos processos de planejamento e gestão ambiental, conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração do meio ambiente;
X. Propor, ao poder competente, normas suplementares às editadas pela União e pelo Estado da Bahia, a fim de atender as peculiaridades ambientais locais;
XI. Zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;
XII. Exercer a gestão das áreas verdes, localizadas no território sob jurisdição do Município de Tucano, de forma direta ou através da contratação dos serviços de terceiros;
XIII. Promover e incentivar estudos e pesquisas visando à conservação e implantação de áreas verdes, de vegetação de porte arbóreo, preservação e proteção de mananciais, brejos, fontes de água e rios no Município de Tucano;
XIV. Implementar e manter a vegetação de porte arbóreo, impedindo as suas derrubadas, localizadas nas vias e logradouros públicos do Município de Tucano;
XV. Incentivar a arborização em terrenos particulares e públicos, bom como jardins e hortas nas residências existentes no Município de Tucano;
XVI. Fazer o registro, controle e fiscalização das empresas e atividades que manipulam substâncias químicas, agrotóxicas e outras potencialmente prejudiciais ao meio ambiente;
XVII. Articular–se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;
XVIII. Fomentar o desenvolvimento da agropecuária, adotando as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos da sua estrutura;
XIX. Estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos à macro e micro localização de empreendimentos agropecuários;
XX. Definir prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades agropecuárias, através da elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade;
XXI. Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores;
XXII. Promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores, bem como a política de assistência técnica ao pequeno produtor;

§1º. A Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, atuará como órgão local, responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente, nos termos da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente, de conformidade com a Lei Estadual nº 5.887, de 11 de maio de 1995

SECRETARIA DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Responsável: Almir Reis de Andrade

Telefone: (75) 3272-1997

Endereço: Praça Dr. Osvaldo Assunção, n° 505, Centro CEP – 48790-000, Tucano/BA

Funcionamento: 07h às 17h

Competências/Atribuições: Art. 48. A Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SMADS, órgão de atividades fins, diretamente subordinado ao Prefeito, compete, dentre outras atribuições regulamentares:

I. Promover, coordenar e incentivar políticas públicas de geração de emprego e renda, cooperativismo e de economia solidária;
II. Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
III. Elaborar a política municipal de apoio à integração no mercado de trabalho da juventude;
IV. Elaborar e coordenar projetos de assistência social, programas sociais e promoção social, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas;
V. Implementar ações sócio–assistenciais de vigilância social, proteção social e defesa social e institucional;
VI. Desenvolver ação social junto a indivíduos e grupos visando capacitar a compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar na solução de seus problemas;
VII. Desenvolver a política de proteção social básica para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, através de estruturação da rede e das unidades públicas de assistência social, nominadas de Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, localizadas em áreas com maiores índices de vulnerabilidade social, destinadas a prestação de serviços sócio–assistenciais às famílias;
VIII. Desenvolver a política de proteção social especial, para indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio–educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos, subdivididos conforme abaixo:
a) Média complexidade: através de unidades públicas de atendimento especializado da assistência social, nominadas de Centros Especializados de Assistência Social – CREAS e demais programas de serviços especializados, destinados a famílias cujos direitos fundamentais já se encontram violados, mas que mantêm vínculos de pertencimento, objetivando promover acesso a serviços de apoio e sobrevivência, prover atenção sócio–assistencial e incluir em serviços de atendimento e solidariedade em centros–dia, atendimento domiciliar, serviços de combate à exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes, serviços de atendimento humanizado, integral e qualificado às mulheres em situação de violência;
b) Alta complexidade: através de unidade de referência regional e demais programas e serviços especializados, em estreita ligação com o sistema de garantia de direitos, destinados a famílias e indivíduos em risco pessoal e social, cujos vínculos já estejam rompidos e necessitem de acolhimento fora de seu núcleo familiar e comunitário, objetivando prestar atenção sócio–assistencial e proteção integral, em casas–lar, abrigos, albergues, unidades de longas permanências e outros.
IX. Planejar e executar ações de proteção básica no território referenciado;
X. Estruturar e apoiar tecnicamente e administrativamente os órgãos colegiados vinculados a SEMAS;
XI. Manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC e dos benefícios eventuais;
XII. Realizar diagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco social e ambiental, a partir de estudos e pesquisas realizadas;
XIII. Estabelecer pacto de resultados, em especial com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais comuns previamente estabelecidos, para serviços de proteção social básica e especial;
XIV. Garantir a prioridade de acesso nos serviços de proteção social básica ou especial, de acordo com suas necessidades, às famílias;
XV. Coordenar o monitoramento e avaliação das ações da assistência social por nível de proteção básica e especial, em articulação com os sistemas estadual e federal;
XVI. Assegurar a reciprocidade das ações entre as redes de proteção básica e especial;
XVII. Inserir, alimentar e manter atualizados, no Cadastro Único, os dados das famílias de vulnerabilidade social e de risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família ou outro que vier a substituí-lo;
XVIII. Coordenar e executar ações complementares para as famílias beneficiárias dos programas de transferência direta de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;
XIX. Prestar assessoria às entidades não–governamentais no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;
XX. Planejar, organizar e supervisionar ações de apoio a situações de risco circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com o órgão incumbido da Defesa Civil no Município;
XXI. Propor e supervisionar a implementação e execução das políticas municipais que visem proporcionar melhorias e dar novas oportunidades de trabalho e emprego, inclusive quanto à questão da mulher e das pessoas com deficiência, no sentido de melhorar a qualidade da mão–de–obra e propiciar condições de melhores oportunidades no mercado de trabalho; e
XXII. Gerir os recursos destinados à assistência social e à criança e ao adolescente, respectivamente, através do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município.

CHEFE DE GABINETE

Responsável: Maísa de Jesus Macedo

Telefone: (75) 3272-2181

E-mail: gabinete@tucano.ba.gov.br

Endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, Centro, n°184 CEP – 48790-000, Tucano/ BA

Funcionamento: 08h às 18h

Competências/Atribuições: Ao Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento político-administrativo, cuja finalidade é prestar assistência direta ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais políticas, sociais, jurídicas, técnicas e administrativas, compete:
I. Assessorar o Prefeito em suas relações com órgãos públicos federais, estaduais e municipais; com os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como a sociedade civil e organizações representativas das comunidades;
II. Elaborar atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de leis e outros atos de competência do chefe do Poder Executivo Municipal;
III. Acompanhar, na Câmara Municipal, na Assembléia Legislativa e no âmbito de outros órgãos estaduais e federais, a tramitação de matérias de interesse do Poder Executivo Municipal;
IV. Examinar os termos de contratos e convênios a serem firmados pelo Prefeito, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento;
V. Preparar, registrar e publicar atos assinados pelo Prefeito;
VI. Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados aos órgãos municipais e de outros órgãos e instituições públicas e privadas;
VII. Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo Municipal;
VIII.Coordenar a organização do arquivo de todos os atos do Prefeito e dos Secretários;
IX. Exercer encargos especiais, quando designado pelo Prefeito;
X. Coordenar a política de Comunicação Social do Governo Municipal;
XI. Organizar cerimonial do Governo Municipal;
XII. Exercer outras atividades correlatas.

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Responsável: Jeferson Miranda da Silva

Telefone: (75) 3272-2181

E-mail: projur@tucano.ba.gov.br

Endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, Centro, n°184 CEP – 48790-000, Tucano/ BA

Funcionamento: 08h às 18h

Competências/Atribuições: À Procuradoria Jurídica do Município que tem por finalidade a representação judicial, extra-judicial e o assessoramento jurídico do município, compete:
I. Assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos e regulamentos a serem encaminhados ou expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
II. Emitir parecer sobre questões jurídicas encaminhadas pelo chefe do Poder Executivo e Secretários, bem como sugerir providências de ordem jurídica, por necessidade de boa aplicação das leis vigentes ou pelo interesse público;
III. Representar o município nos processos, acompanhando-os nas instâncias superiores;
IV.Minutar contratos, convênios, acordos, vetos, exposições de motivos ou quaisquer outros instrumentos que envolvam aspectos jurídicos;
V. Assessorar na fiscalização e aplicação dos princípios éticos da lei e da justiça, na defesa dos direitos e das garantias fundamentais da cidadania;
VI. Efetuar cobrança da dívida ativa do município;
VII. Exercer outras competências correlatas.