Responsável: Euricles Miguel dos Santos Neto
Telefone: (75) 3312-1741
E-mail: contato@cruzdasalmas.ba.leg.br
Endereço: Rua João Gustavo Silva, 129 - Centro Cruz das Almas - BA
Funcionamento: Segunda a Sexta das 08 às 12hrs e das 14 às 17hrs
Competências/Atribuições:
Na redação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruz das Almas - Bahia:
Art. 30. Compete ao Presidente da Câmara:
I — exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;
II — representar a Câmara em Juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;
||| — representar a Câmara junto ao Prefeito, as autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral;
IV — credenciar agente de imprensa, radio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos Legislativos;
V — fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal as pessoas que, por qualquer titulo, mereçam a deferência;
VI — conceder audiências ao p0blico, a seu critério, em dias e horas
prefixadas;
V|| — requisitar a forca, quando necessária a preservação da regularidade do funcionamento da Câmara;
VIII — empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar
empossado o Prefeito, quando tratar-se de Presidente da Gamara em exercício
da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o
Plenário;
IX — declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, Vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato;
X — convocar suplente de Vereador, quando for o caso;
XI — declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;
XII — assinar, juntamente com o 19 Secretario, as resoluções e decretos legislativos;
XIII — dirigir as atividades legislativas da Gamara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores das convocações oriundas do Prefeito, inclusive durante o recesso;
b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) anunciar o inicio e o término do Expediente e da Ordem do Dia;
d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretario, das atas, pareceres, requerimentos e outras pecas escritas sobre as quais deva deliberar
o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão;
e) cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia;
f) manter a ordem no recinto da Câmara concedendo a palavra aos
Vereadores inscritos, caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos
os que incidirem em excessos;
g) resolver as questões de ordem;
h) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
i) proceder a verificação do quórum, de oficio ou a requerimento de Vereador;
j) encaminhar os processos e expedientes as Comissões Permanentes para parecer, controlando lhes o prazo;
XIV — praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:
a) receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolar;
b) encaminhar ao Prefeito por protocolo, os projetos de lei aprovados
e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os
vetos rejeitados ou mantidos;
c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar a comparecer na Gamara os Secretários, para explicações, na forma regular, após aprovação dos seus pares, conforme redação do Art. 38, paragrafo Único, XII, deste RI;
d) requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, mensalmente;
e) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara quando necessário;
XV — promulgar as resoluções e 03 decretos legislativos, bem como,
as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo, e as disposições constantes de
veto rejeitado, fazendo-os publicar;
XVI — ordenar as despesas da Gamara Municipal, assinar cheques
nominativos e pagamentos por meios eletrônicos, juntamente com o 1º
Secretario ou outro Vereador expressamente designado para tal fim;
XVII — determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;
XVIII — apresentar ou colocar a disposição do Plenário mensalmente,
o balancete da Gamara do mês anterior;
XIX — administrar o pessoal da Câmara Iavrando e assinando os
atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria,
concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do Legislativo,
vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de
responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e
aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários
da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua
gestão;
XX — mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e
esclarecimento de situações;
XXI — exercer atos de poder de policia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;
XXII — autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao
Executivo;
XXIII — zelar para que os gastos da Câmara Municipal não excedam os limites previstos na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município e na legislação federal aplicável;
XXIV — O Presidente da Câmara diante das atribuições que lhe compete, poderá se afastar do seu cargo pelo período de até 180 dias, para tratar de assuntos particulares, sendo substituído pelo Vice-Presidente até o termino do período em epigrafe.
Art. 31. O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito nos
casos previstos em lei, ficara impedido de exercer qualquer atribuição ou
praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa.
Art. 32. O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário,
mas devera afastar-se da direção da Mesa quando estiverem as mesmas em
discussão ou votação.
Art. 33. O Presidente da Câmara poderá votar nos seguintes casos:
I — na eleição da Mesa;
|| — quando a matérias exigir, para sua aprovação, voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara;
||| — no caso de empate, nas votações públicas e secretas.
Anexos:
Arquivo | Tipo |
---|---|
ATA DE POSSE 2025.pdf |