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Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Estrutura Organizacional
#ÓrgãoResponsávelTelefoneEndereçoCompetênciasE-mailFuncionamentoVinculado àPosição
GABINETE DO PREFEITO

Responsável: JOSÉ WILLIAN SIQUEIRA DA FONSECA

Telefone: (93) 3544-3830

E-mail: [email protected]

Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 - CENTRO - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H AS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
Compete ao Gabinete do Prefeito proporcionar assessoramento administrativo à realização dos seus objetivos e metas. Atender as autoridades e o povo em geral, ouvindo suas pretenções, encaminhando os pedidos e reinvidicações do povo à apreciação do Prefeito. Promover a Supervisão e Coordenação Política Administrativa do Município; dar assistência técnica jurídica ao Prefeito Municipal e toda a administração direta no que diz respeito ao direito, orientando-os na elaboração de projetos de Lei, Decretos, Resoluções, Portarias e demais atos de cunho jurídico. Funciona como orgão oficial de relações públicas da Prefeitura.

GABINETE DO VICE PREFEITO

Responsável: ARGEMIRO JOSÉ BENTES DINIZ

Telefone: (93) 3544-2914

E-mail: [email protected]

Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 - CENTRO - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H AS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
O Gabinete do Vice-Prefeito de Oriximiná é órgão de assessoramento direto e imediato do Vice-Prefeito, competindo-lhe dar suporte administrativo para o exercício de suas funções institucionais e, ainda, auxiliá-lo na execução das seguintes atribuições: I - Programar as atividades a serem realizadas no Gabinete do Vice-Prefeito ou sob a sua supervisão; II - Organizar a agenda do Vice-Prefeito no que se refere às atividades de rotina, audiências, entrevistas, encontros e programas oficiais, dos quais deva participar; III - Adotar as providências necessárias pelo Vice-Prefeito quanto à organização de reuniões e encontros realizados no Gabinete ou fora dele; IV - Promover o atendimento de pessoas que procuram o Gabinete do Vice-Prefeito, orientando-as na solução dos assuntos que desejem tratar ou marcando audiências, se for o caso; V - Providenciar a organização e a funcionalidade dos ambientes de espera e atendimento afetos ao Gabinete do Vice-Prefeito; VI - Manter a organização de arquivos de documentos e papeis relativos a assuntos pessoais ou políticos e que, por sua natureza, devam ser guardados com reserva; VII - Coordenar a redação e a preparação de correspondência particular, ofícios, telegramas e mensagens a serem expedidas pelo Gabinete VIII - Prestar assistência ao Vice-Prefeito em suas relações com órgãos da Administração Pública Municipal e outras instituições de qualquer esfera governamental, bem como, com as entidades e associações representativas da sociedade civil; IX - Auxiliar o Gabinete do Prefeito no acompanhamento dos assuntos de interesse da Administração Municipal junto aos órgãos Estaduais, Federais e de outros Municípios; X - Desenvolver outras atividades que lhe forem cometidas.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Responsável: LIA FERNANDA GUIMARÃES FARIAS

Telefone: (93) 3544-2901

E-mail: [email protected]

Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 - CENTRO - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H AS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção III, Subseção II, Art. 19, são Competências da Procuradoria Geral do Município: "Art. 19. Compete a Procuradoria do Município, entre outras, as seguintes atribuições: I - representar e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; II - efetuar a cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais ou extrajudiciais, correspondente ao lançamento de tributos ou de qualquer natureza; III - emitir pareceres sobre projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; IV - emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos interpostos por terceiros; V - assessorar o Prefeito nos atos relativos à desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral; VI - participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente; VII - atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o caso; VIII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual conforme o interesse do município; IX - assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de suas competências."

SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL

Responsável: JELSON ARAÚJO SENA

Telefone: (93) 3544-1344

E-mail: [email protected]

Endereço: PASSEAGEM ANTONIO DE SOUZA BENTES, Nº 2336 - CENTRO - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção X, em seu Art. 41, são Competências da Secretaria de Integração Municipal: Art. 41. À Secretaria de Integração Municipal compete, entre outras, as seguintes atribuições: I - formular, coordenar e executar as ações de caráter administrativo, visando a implementação das políticas públicas destinadas a promover o desenvolvimento socioeconômico das regiões rurais do Município; II - realizar estudos, pesquisas e levantamentos sobre o espaço geográfico e a distribuição populacional nas regiões do interior do Município; III - levantar informações referentes à estrutura produtiva de cada região, de modo a gerar dados estatísticos que permitam a realização de estudos e análises sobre a potencialidade de desenvolvimento de cada uma delas; IV - acompanhar a execução dos projetos e programas oficiais de responsabilidade dos governos federal, estadual e municipal, nas áreas de saúde, agricultura, educação, meio ambiente, turismo, assistência social e outras de igual importância; V - encaminhar sugestões aos órgãos competentes, em todas as esferas de governo, visando à implementação de políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais, conforme a vocação econômica e o nível sociocultural dos seus habitantes; VI - participar das discussões e deliberações que digam respeito às questões de interesse das populações rurais, principalmente por ocasião da elaboração dos Planos Oficiais do Governo Municipal, como: PPA, LDO, LOA e Planos Plurianuais nas áreas de saúde e educação; VII - desenvolver ações de prevenção e combate aos agravos provocados por desastres naturais, principalmente no que se refere aos impactos provocados por enchentes e secas prolongadas que põe em risco a segurança das populações rurais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Responsável: JANILSON COHEN PARANATINGA

Telefone: (93) 3544-2914

E-mail: [email protected]

Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 - CENTRO - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção V, Subseção IV, em seu Art. 31º e Lei Municipal nº 9.031, de 01 de dezembro de 2016, em seu Art. 2º, § 1º, são Competências da Secretaria Municipal de Administração: (Lei nº 7.465) - Art. 31. À Secretaria Municipal de Administração, compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa e especificamente: I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal; II - exercer as atividades inerentes à administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal; III - exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional; IV - identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal; V - executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município; VI - executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação na área de recursos humanos; VII - organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das atividades da Gerência e dos demais órgãos da administração; VIII - estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes à correspondência e arquivo geral da Prefeitura; IX - executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios do município; X - executar as atividades administrativas necessárias à utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do município; XI - assessorar o Prefeito e os Gerentes Municipais em quaisquer outras matérias de sua competência. (Lei 9.031) - § 1º À Secretaria Municipal de Administração, além das suas competências especificas, caberá também: I - a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, inclusive aquela originada no Legislativo Municipal, e transmissão e controle das ordens dele emanadas; II - protocolar os requerimentos petições, representações e os demais documentos endereçados ao prefeito e secretários municipais sobre assuntos de interesse dos servidores ou de qualquer cidadão da comunidade; III - expedir os títulos de Concessão de Direito Real de Superfície e 2ª Via de Título de Aforamento e outros documentos que se refiram ao processo de ocupação das terras pertencentes à Gleba Patrimonial do Município; IV - responder no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os pedidos de informações apresentados de forma regular ao Prefeito ou aos Secretários Municipais, sobre assuntos que digam respeito à Administração Municipal; V - controlar a elaboração e numeração de Leis, Decretos, Portarias, Ofícios e Memorandos, conforme autorização do Prefeito ou de qualquer de seus assessores ou Secretários; VI - manter sob sua guarda o livro de “Termo de Posse” dos Prefeitos Municipais, bem como os demais documentos que se relacionem com a investidura no mandato de cada um deles; VII - controlar e manter atualizado o processamento de afixação dos documentos que precisem ser divulgados no átrio da Prefeitura para fins de conhecimento público;

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Telefone: (93) 3544-3879

E-mail: [email protected]

Endereço: PARQUE DE EXPOSIÇÕES JOSÉ ANTÔNIO PICANÇO DINIZ FILHO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 38.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção VI, em seu Art. 37 , são Competências da Secretaria Municipal de Agricultura: Art. 37. À Secretaria Municipal de Agricultura compete: I - Planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal; II - Atuar, subsidiariamente junto aos órgãos dos Governos Federal e Estadual, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados; III - Administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos produtores do município; IV - Promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária; V - Incentivar, de forma especial, a criação de micro-empresas no município e as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda; VI - Promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivos a diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino, a piscicultura e outros; VII - Estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira; VIII - Incentivar a implementação de agroindústrias e de cooperativas de produtores, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos; IX - Analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos; X - Produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação das atividades agrícolas, e, paralelamente, estimular e incentivar a implantação de hortas e pomares comunitários; XI - Incentivar, apoiar, organizar e criar condições para o desenvolvimento da produção familiar nas comunidades do município; XII - Elaborar projetos visando executar e manter a arborização de vias e logradouros públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente; XIII - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Imagem destacada - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Responsável: RENATA ABREU DO NASCIMENTO FONSECA

Telefone: (93) 3544-3837

E-mail: [email protected]

Endereço: RUA LAURO SODRÉ, Nº S/N - SANTÍSSIMO - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municipal 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Edição VI, Subseção III, são competências da Secretaria Municipal de Assitência Social: Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: I - coordenar, normatizar, formular, planejar, monitorar e avaliar a Política Pública de Assistência Social no âmbito do município, em consonância com as diretrizes da política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social; II - ofertar programas, projetos e serviços socioassistênciais que fortaleçam vínculos familiares e comunitários; III - realizar Diagnóstico sócio-econômico, ambiental e EVS - Estudo de Vulnerabilidade Social de Áreas de risco e vulnerabilidade no município; IV - apoiar técnica e financeiramente os serviços, programas, os projetos e benefícios de enfrentamento à pobreza, incluindo parceria com organizações da sociedade civil; V - ofertar programas e projetos de geração de trabalho e renda aos usuários da Assistência Social; VI - elaborar o Plano de Assistência Social, com a participação dos usuários, submetendo-o a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; VII - atender as ações assistenciais de caráter de emergência; VIII - viabilizar ações de capacitação, assessoramento, monitoramento e avaliação da gestão da política de assistência social no âmbito do município; IX - viabilizar o desenvolvimento e a formação continuada dos trabalhadores sociais; X - coordenar programas de transferência de renda as famílias em situação de risco; XI - garantir acesso dos usuários aos benefícios eventuais; XII - promover a instrumentalização dos usuários, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito ao exercício da cidadania e controle social; XIII - monitorar os serviços, programas e projetos desenvolvidos com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; XIV - gerenciar o FMAS, bem como os demais fundos municipais vinculados organicamente à SMAS e os recursos orçamentários destinados à Assistência Social; XVI - gerenciar o sistema de informação municipal, alimentando e mantendo atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da REDE SUAS; XVII - apoiar as instâncias de deliberação; XVIII - prestar apoio técnico aos Conselhos Municipais, no campo da Assistência Social, em suas atividades específicas; XIX - estabelecer consórcio público com os municípios vizinhos para gestão compartilhada e oferta de serviços de proteção especial de alta complexidade; XX - Coordenar e executar a política Municipal de Habitação, estabelecendo diretrizes e fixando critérios para priorização de linhas de ação que visem minimizar o déficit habitacional no município; XXI - levantar problemas ligados às condições habitacionais, principalmente de baixa renda, a fim de estabelecer o Plano Municipal de Habitação; XV - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Imagem destacada - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Responsável: WELLINGTON PANTOJA PESSOA

Telefone: (93) 3544-3837

E-mail: [email protected]

Endereço: AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 391 - CENTRE - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção V, em seu Art. 36, são Competências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Art. 36. À Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer compete: I - promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; II - coordenar festivais e outros eventos de importância econômica, cultural e social para o Município, incentivando as pequenas manifestações, com o propósito de desenvolvê-las. III - proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município; IV - Incentivar e proteger o artista e o artesão; V - documentar as artes populares; VI - promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população; VII - organizar e coordenar Museus e registro de fatos históricos e contemporâneos do Município. VIII - promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; IX - a promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; X - a promoção de apoio a práticas esportivas da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras formas de lazer; XI - a participação, na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas, e culturais; XII - promover evento desportivo que contemple a população urbana, rural e comunidade escolar; XIII - incentivar os atletas locais; XIV - organizar, coordenar e administrar as bibliotecas públicas municipais; XV - fomentar o turismo receptivo no Município; XVI - desenvolver a política municipal de turismo e lazer, com atenção especial ao turismo interno cultural, religioso e de praia e sol; XVII - promover, coordenar e executar eventos de natureza turística e de lazer no Município; XVIII - estabelecer convênios, acordos e programas com órgãos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades turísticas, de forma isolada ou em associação com órgãos oficiais encarregados da promoção turística na região; XIX - captar recursos junto aos órgãos públicos e entidades privadas, com objetivo de fomentar atividades turísticas no Município; XX - Garantir a promoção de eventos que divulguem e valorizem o potencial turístico do Município XXI - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal;

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Responsável: LILIANA BENTES DINIZ SAVINO

Telefone: (93) 3544-1404

E-mail: [email protected]

Endereço: AVENIDA DR LAURO SODRÉ, Nº S/N - SANTÍSSIMO - CEP: 68.270-000 COMPLEXO DA ASSISTENCIA SOCIAL

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municpal nº 8.405, de 16 de dezembro de 2013, em seu Art. 3º e Lei Municipal nº 9.031, de 01 de dezembro de 2016, em seu Art. 2º, § 2º, são Competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: (Lei 8.405) Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano -SEMDURB, como Órgão da Administração Municipal Direta para desenvolver ações da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das coordenadorias e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito; II - desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, ao parcelamento, ao uso e ocupação do solo e intervenções urbanas em geral; III - Coordenar e executar o desenvolvimento de programas e projetos urbanos, articulando com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e sociedade civil; IV - desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor do Município; V - formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais; VI- desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana VII- organizar, manter e atualizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital. VIII - assentar no Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, sendo titular e presidente do Conselho; IX - Administrar os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS, em consonância com as deliberações do Conselho Gestor do Fundo; X- inserção, obedecendo às limitações legais e territoriais, das ocupações e loteamentos irregulares no planejamento da cidade; XI- elaboração e instituição de programas de melhoria habitacional e urbanização dos espaços urbanos degradáveis, respeitada a situação sócioeconômica da população; XII - promoção e estímulo de programas de regularização fundiária, bem como, dos de parcerias com órgãos federais, estaduais e iniciativa privada para a produção de lotes urbanizados e novas moradias, em especial, as de interesse social; XIII - estudo para viabilização da relocação de moradias situadas em locais impróprios e de risco, recuperando o meio ambiente; XIV - coordenar a manutenção e o aperfeiçoamento do sistema de georreferenciamento da base cartográfica do Município XV - Viabilizar em parceria com o Conselho da Cidade, a realização da Conferência Municipal da Cidade de Oriximiná; XVI- executar outras atividades referentes ao desenvolvimento urbano que lhe forem cometidas. (Lei 9.031) Art 2° .................................................................... § 2º À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB, além das suas competências originais caberá, ainda: I - examinar e elaborar parecer em todos os processos referentes a obras, observando a legislação vigente; II - coordenar, supervisionar e controlar todas as obras realizadas no Município, observando as normas sobre edificação, loteamento, saneamento e posturas municipais; III - coordenar, planejar e controlar as atividades de construção, conservação ou demolição de prédios públicos; IV - providenciar a execução, desenhos, projetos, mapas e plantas necessárias às obras públicas; V - coordenar a fiscalização das obras executadas diretamente pela administração ou sob o regime de empreitada; VI - dar cumprimento às normas previstas no Código de Posturas do Município com referência ao controle e fiscalização das obras realizadas na cidade; VII - tratar de assuntos relacionados ao uso de maquinários e equipamentos rodoviários a prestação de serviços de limpeza, iluminação, conservação de prédios municipais, das estradas vicinais e dos logradouros públicos; VII - coordenar, planejar e controlar os serviços dos cemitérios, limpeza de suas dependências, registro atualizado de sepulturas, bem como a fiscalização de exumações, mediante a verificação de certidões de óbito, guias e pagamentos de taxas, manutenção do alinhamento e numeração de quadras e sepulturas; VIII - construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e vias urbanas; IX - cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município no que concerne a conservação e manutenção das vias públicas, principalmente quanto à higiene e a ocupação dos espaços urbanos; X - administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura; XI - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo município; XII - realizar os serviços de construção e conservação de pontes nas estradas vicinais do Município; XIII - gerenciar o sistema municipal de transporte, com a utilização de veículos destinados a execução de serviços de transporte sob a responsabilidade da Prefeitura; XIV - desenvolver ações relacionadas ao serviço de abastecimento de água nos bairros da periferia da cidade, com a manutenção e ampliação dos microssistemas administrados pela Prefeitura; XV - dar cumprimento às normas previstas no Código de Postura do Município no que se refere à ocupação, limpeza, conservação e manutenção das vias e logradouros públicos; XVI - apoiar o serviço de construção e distribuição de pedras sanitárias e tanques para depósitos de água, e outras ações de saneamento junto às comunidades da periferia da cidade e zona rural do município, em parceria com a unidade de saneamento da SESPA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Imagem destacada - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Responsável: IVANA MARIA PEREIRA DE SOUZA

Telefone: (93) 3544-3883 - (93) 3544-1224

E-mail: [email protected]

Endereço: TRAVESSA CARLOS MARIA TEIXEIRA, Nº 1618-1754 - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI , Subseção I, são Competências da Secretaria Municipal de Educação: Art. 32. À Secretaria Municipal de Educação compete tratar de todos os assuntos relacionados com a Educação do Município, prioritariamente nos níveis infantil e fundamental, e, especificamente: I - planejar, organizar, elaborar e executar atividades que garantam a operacionalização administrativa e a organização de pessoal da rede pública municipal de ensino. II - planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração; III - organizar e manter atualizado o sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações da Secretaria Especial de Governo; IV - promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; V - orientar, acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, bem como o desenvolvimento de programas e projetos educacionais do Sistema Municipal de Ensino. VI - realizar acompanhamento e assessoramento técnico-pedagógico sistemático, no âmbito das escolas e das Unidades Regionais de Educação - URGE's, com vistas à organização e a melhoria do processo ensino-aprendizagem; VII - orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar; VIII - elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do Plano Nacional e do Plano Estadual de Educação; IX - fornecer subsídios para formulação e reformulação de políticas e estratégias na área da educação, com vistas à otimização de investimentos públicos e garantia de indicadores satisfatórios de qualidade na educação; X - realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula; XI - recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência á escola; XII - propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros; XIII - promover a inserção da cultura tecnológica junto às escolas públicas, democratizando oportunidades de acesso à comunidade às tecnologias da informação e comunicação; XIV - manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a radicação de professores na área rural, oferecendo-lhes melhores condições de trabalho; cesso, criando meios adequados para a radicaçsozer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsas e projetos educacionais XV - garantir formação inicial e continuada aos docentes do sistema público municipal de ensino, centrando-se em um ensino interdisciplinar, com articulação entre teoria e prática. XVI - combater a evasão escolar e todas as formas de baixo rendimento, por meio de projetos e programas de ensino e de assistência ao educando; XVII - garantir formação inicial aos professores da rede municipal de ensino sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; XVIII - promover condições favoráveis á prática da Leitura, escrita e pesquisa, possibilitando a melhoria do processo ensino aprendizagem; XIX - promover a afirmação da diversidade cultural e social dos povos do campo, das águas e das florestas, ribeirinhos, quilombolas, indígenas, mulheres, crianças, jovens, idosos, e pessoas com necessidades educacionais especiais; XX - oferecer atendimento educacional especializado, na rede regular de ensino, em função das condições específicas dos educandos com necessidades educacionais especiais, objetivando a implementação de uma proposta educacional inclusiva; XXI - planejar, coordenar, avaliar e supervisionar a implementação de ações educacionais voltadas para jovens e adultos, em nível fundamental, bem como oferecer programas específicos de atendimento aos jovens e adultos alfabetizados; XXII - construir de forma democrática, periodicamente, o Plano Municipal de Educação; XXIII - assessorar o Prefeito Municipal na matéria inerente à atuação da Secretaria Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Responsável: LEIZE MARIA ANJOS DA SILVA

Telefone: (93) 3544-2170

E-mail: [email protected]

Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 - CENTRO - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção V, Subseção II, Art. 29 e Subseção III, Art 30, são Competências da Secretaria Municipal de Finanças: Art. 29. À Secretaria Municipal de Finanças compete tratar de assuntos relacionados às Finanças do Município e especificamente: I - assessorar o Prefeito em assuntos de economia e finanças; II - propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira. III - organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais; IV - receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município; V - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores. VI - coordenar e planejar a emissão de empenhos de despesas, controlando os saldos existentes; VII - organizar e exercer o controle sobre os contratos e convênios firmados pelo município; VIII - organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal; IX - exercer o controle financeiro de fornecedores; X - coordenar o lançamento e a arrecadação das receitas extraorçamentárias; XI - promover a realização de licitações para compras, obras e serviços, necessários às atividades dos órgãos da administração pública municipal; XII - exercer outras atividades correlatas à pasta. Art. 30. Compete ainda, a Secretaria Municipal de Finanças: I - Processar a despesa, manter atualizado o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município; II - elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios; III - elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução orçamentária e financeira do Município; IV - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral; V - coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais; VI - atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre assuntos referentes à pasta; VII - organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis, orçamentários e outros relativos à pasta. VIII - executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais; IX - exercer as atividades relativas à fiscalização tributária; X - executar o controle e cobrança da divida ativa; XI - organizar e manter atualizado o Cadastro imobiliário do Município; XII - organizar e manter atualizado o Cadastro Econômico do Município; XIII - efetuar as avaliações de imóveis para fins de transmissão;

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E MINERAÇÃO
Imagem destacada - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E MINERAÇÃO

Responsável: RUBSON RODRIGUES DA SILVA

Telefone: (93) 3544-2072

E-mail: [email protected]

Endereço: TRAVESSA ÂNGELO AUGUSTO DE OLIVEIRA, Nº 596-702 - SANTA TEREZINHA - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municpal nº 9.032, de 16 de dezembro de 2016, em seu Capítulo III, Art. 3º, são Competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração: Art. 3º São competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração (SEMMA): I - formular e executar políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental e de mineração para o Município; II - coordenar e gerenciar as atividades de meio ambiente e mineração; III - coordenar o sistema municipal de unidades de conservação; IV - atuar no controle, monitoramento e fiscalização ambiental; V - planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem a proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do município; VI - elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental; VII - integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal Participativo do Município; VIII - elaborar um plano de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área ambiental e mineral; IX - elaborar o zoneamento ecológico-econômico municipal com a inclusão da atividade mineral; X - articular as ações ambientais nas perspectivas: regional, estadual e nacional; XI - manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais; XII - estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental; XIII - garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município; XIV - programar, executar e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins; XV - autorizar, permitir ou não, conforme cada caso concreto, a exploração e a realização de serviços e atividades nas áreas verdes do Município, observando os preceitos das normas federais, estaduais e municipais pertinentes; XVI - planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município; XVII - planejar, organizar, coordenar, executar e realizar o controle e a avaliação das ações setoriais relativas à utilização de recursos minerais e à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais; XVIII - fazer o registro, controle e fiscalização das autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários; XIX - realizar o controle, o acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários; XX - fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas e produtos geneticamente modificados, em conformidade com a legislação em vigor; XXI - aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental; XXII - outras ações inerentes às áreas de meio ambiente e mineração. § 1º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, atuará como órgão local, responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente, nos termos da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e do Sistema Estadual de Meio Ambiente, de conformidade com a Lei Estadual nº 5.887, de 11 de maio de 1995. § 2º. As funções previstas neste artigo incidirão sobre as zonas urbana e rural e de expansão urbana e rural do Município de Oriximiná.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Responsável: RENAN MONTEIRO GUIMARÃES

Telefone: (93) 3544-3876

E-mail: [email protected]

Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 - CENTRO - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municipal 7.465 de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção V, Subseção I, são competências da Secretaria Municipal de Planejamento: Art. 28. À Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, em razão do poder/dever de autotutela que a administração tem sobre seus próprios atos, compete: I - Assegurar a execução das atividades do Poder Executivo Municipal, dentro dos princípios básicos da administração pública, definidos pelo caput do art. 37 da Constituição Federal, incumbindo-lhe, em nível de assessoramento, manifestar-se mediante relatórios, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a orientar as ações governamentais, bem como identificar e sanar as possíveis irregularidades encontradas; II - Promover estudos específicos da área de planejamento, emitindo parecer ou despachos correspondentes; III - Organizar e manter atualizado o arquivo de informações das Secretarias, cartográficas e socioeconômicas municipais; IV - Elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar suas execuções; V - Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem como acompanhar suas execuções; VI - Administrar as atividades de planejamento, através de orientação normativa e metodológica às demais Secretarias Municipais; VII - Promover junto aos órgãos da administração a estimativa total de bens e serviços a serem adquiridos em cada quadrimestre, a fim de viabilizar o planejamento dos processos licitatórios;

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Responsável: LÚCIO DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA

Telefone: (93) 3544-1587 - (93) 3544-1396

E-mail: [email protected]

Endereço: AV. SETE DE SETEMBRO , Nº 1976 - NOSSA SRA. DE FÁTIMA - CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municipal 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção II, são competências da Secretaria Municipal de Saúde: Art. 33. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração, e da gestão do SUS no município; II - organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações da Secretaria Especial de Governo; III - promover as atividades de assistência médico-odontológico-hospitalar e diagnóstico aos munícipes, diretamente, por convênio ou contrato de acordo com as diretrizes do SUS; IV - prestar assistência médico-ambulatorial, bem como assistência médica e paramédica a pacientes portadores de transtornos psicossomáticos; V - proceder às ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo, especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente; VI - promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; VII - manter estreita articulação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município; VIII - executar programas de assistência médico-odontológica às escolas; IX - providenciar o encaminhamento de pacientes e acompanhantes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes, de acordo com as diretrizes do SUS para gestão pactuada; X - promover junto à população local, ações de promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos, de rotina e campanhas; XI - promover ações de vacinação da população em todas as faixas etárias, de rotina nas unidades de saúde e em campanhas específicas; XII - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios, transferências fundo a fundo e recursos próprios destinados à saúde pública; XIII - administrar o Hospital Municipal, proporcionando-lhe os meios necessários ao perfeito atendimento às necessidades da população; XIV - desempenhar as ações de vigilância em saúde, compreendendo a vigilância sanitária ambiental e epidemiológica, XV- executar as atividades de regulação, controle e auditoria do sistema municipal de saúde; XVI - planejar, coordenar e executar em parceria com outros entes federados, ações de saúde indígena; XVII - integrar o sistema de saúde das fronteiras; XVIII - promover e estimular a participação do controle social do SUS através do fortalecimento do conselho municipal de saúde; XIX - planejar e desenvolver políticas diferenciadas específicas para atendimento das demandas da população de áreas rurais; XX - executar ações previstas preconizadas para desenvolvimento das estratégias de saúde da família e agentes comunitários, assim como, as ações de controle de endemias; XXI - participar, através de seu gestor e técnicos, das decisões das instancias colegiadas do SUS, a nível regional, estadual, federal; XXII - assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Responsável: RAIMUNDO CONCEIÇÃO DA SILVA

Telefone: (93) 3544-3837

E-mail: [email protected]

Endereço: TRAVESSA SANTA LUZIA, Nº 1662 - NOSSA SRA DAS GRAÇAS - CEP: 68.270-000 ESCRITÓRIO

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municpal nº 9.031, de 01 de dezembro de 2016, em seu Art. 2º, Inciso II, são Competências da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social: "a) Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; b) Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município; c) Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando -se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; d) Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; e) Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; f) Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal; g) Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas; h) Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral; i) Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; j) Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; k) Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; l) Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; m) Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município; n) Instalação de câmara de monitoramento em todo os pontos da cidade; o) Tentar buscar uma parceria dos comerciantes da cidade para colaboração da aquisição de câmara de monitoramento; p) Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes; q) Trabalhar em conjunto com as Polícias Civil e Militar; r) Atualizar, treinar e desenvolver a Guarda Municipal."

COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Responsável: JOSÉ PAULO PEREIRA PAIXÃO

Telefone: (93) 3544-3837

E-mail: [email protected]

Endereço: TRAVESSA SANTA LUZIA, Nº 1662 - NOSSA SRA DAS GRAÇAS - CEP: 68.270-000 ESCRITÓRIO

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA COORDENADORIA:
De acordo com a LEI Nº 8.418, DE 16 DE ABRIL DE 2014, Art. 2º, I– executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC em âmbito local; II – coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito local em articulação com a União e os Estados; III – incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres; V – promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas; VI – propor ao Chefe do Executivo declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; VII – vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; VIII – organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança; IX – manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrências de eventos extremos, bem como protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstância de desastres; X – mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastres; XI – realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de contingência de Proteção e Defesa Civil; XII – promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situação de desastre; XIII – proceder a avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; XIV – manter a União e o Estado informados sobre ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no município; XV – estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classes e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas, conforme disciplinado na Lei Federal nº. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998; XVI – prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres; XVII – desenvolver no âmbito do município a cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastres no País; XVIII – estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres; XIX – estimular a organização do setor produtivo e a reestruturação das áreas atingidas por desastres; XX – estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco; XXI – oferecer capacitação de recursos humanos para ações de proteção e defesa civil; XXII – fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres; XXIII – elaborar mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrências de deslizamentos e grande impacto de inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos; XXIV - analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no plano diretor estabelecido pelo § 1º do art. 182 da Constituição; XXV - elaborar Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e instruir órgãos municipais de defesa civil de acordo com procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC; XXVI – elaborar plano de implantação de obras e serviços para a redução de risco de desastre; XXVII – articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil - REDEC, ou órgãos correspondentes, e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM, em acordo com o princípio de auxílio mútuo entre os Municípios. XXVIII - criar mecanismo de controle e fiscalização para evitar a edificação em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, e XXVIV – elaborar carta geotécnica de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para a segurança dos novos parcelamentos do solo e para aproveitamento de agregados para a construção civil.

SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE
Imagem destacada - SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE

Responsável: ROSINALDO VIEIRA BALIEIRO

Telefone: (93) 3544-3837

E-mail: [email protected]

Endereço: TRAVESSA MAGALHÃES, Nº S/N - SANTÍSSIMO - CEP: 68.270-000 GINASIO MUNICIPAL "GUILHERME GUERREIRO"

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municipal nº 9.031, de 01 de dezembro de 2016, Art. 4º, Paragrafo Único, são competências da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: Parágrafo Único. São competências da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: I - promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; II - promover os meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; III - estimular e apoiar as práticas esportivas da comunidade, por meio da organização de certames e competições de esporte amador nas diversas modalidades e outras formas de lazer; IV - desenvolver projetos que visem à construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas e recreativas; V - administrar as praças de esportes, ginásios e outros espaços públicos destinados às práticas esportivas construídos com recursos do município e/ou sob sua responsabilidade, especialmente quanto ao Estádio Municipal, Ginásio Poliesportivo e Quadras Comunitárias; VI - promover eventos esportivos que contemple a população urbana, rural e comunidade escolar; VII - apoiar a Liga Esportiva de Oriximiná e os clubes a ela filiados, na realização de eventos que façam parte do seu calendário oficial; VIII - elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no município; IX - promover e apoiar programas e projetos esportivos e de lazer, em todas as modalidades relacionadas com o esporte amador; X - incentivar e apoiar os atletas locais, principalmente por ocasião de suas participações em competições fora do município.

ENCARREGADO DE DADOS NA LGPD
Imagem destacada - ENCARREGADO DE DADOS NA LGPD

Responsável: ERIC AIRTON DA LUZ FARIAS

Telefone: (93) 3544-2211

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 2336,Oriximiná, PA

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h ás 14h

Competências/Atribuições: O Encarregado de Dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer) é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os (as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO

Responsável: MAURICIO DE OLIVEIRA RODRIGUES

E-mail: [email protected]

Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 – CENTRO – CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H AS 14H

Competências/Atribuições: De acordo com a Lei Municipal nº 6.6523, de 31 de março de 2005, são atribuições da Assessoria de Controle interno:
1- Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos e unidade do Poder Executivo Municipal;
2- Instituir e manter um sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de Controle Interno;
3- Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
4- Avaliar a execução orçamentaria e sinalizar os possíveis desvios;
5- Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive as ações descentralizadas realizadas com recursos originários dos orçamentos da Unido e do Estado, no que se refere ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e quanta à qualidade do gerenciamento;
6- Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais e estaduais sob a responsabilidade de órgãos da administração municipal;
7- Realizar auditorias e fiscalizações nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;
8- Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme o estabelecido no art. 54 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
9- Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
10- Verificar a constitucionalidade das Leis Municipais e quando for o caso alertar o gestor para as providências cabíveis;
11- Verificar todas as práticas desenvolvidas na admissão de servidores públicos, principalmente no que concerne a legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
12- Verificar o desenvolvimento dos processos licitatórios e o cumprimento das diretrizes da Lei n° 8.666/1993, bem como de todos os princípios da administração pública;
13- Realizar auditorias e fiscalização dos controles do patrimônio público e da organização e procedimentos adotados no Almoxarifado;
14- Verificar o cumprimento dos procedimentos legais relativos à dívida ativa e cobrança efetiva dos tributos de competência do Município;
15- Realizar auditoria e fiscalização na execução de convênios, acordos, contratos e outros instrumentos similares realizados pelo Poder Executivo Municipal;
16- Apurar os fatos ou atos em que haja ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos, na utilização de recursos públicos, dando ciência destes ao Chefe do Poder Executivo, recomendando a instauração do competente processo administrativo e acompanhar o seu desenrolar e conclusão;
17- Encaminhar ao Prefeito Municipal, sob pena de responsabilidade, no prazo definido na Lei Municipal, a descrição e levantamento de todos os fatos irregulares que sejam do seu conhecimento, recomendando sempre a apuração dos mesmos.”

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