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Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Estrutura Organizacional
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GABINETE DO PREFEITO

Responsável: Jarbas dos Santos Vieira

Telefone: (73) 3021-1100

E-mail: gabinete@prado.ba.gov.br

Endereço: Rodovia Prado x Itamaraju, Km 01, Lote 14

Funcionamento: 08:00 as 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete à Chefia de Gabinete:
a) Encaminhar projetos, processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;
b) Colaborar com o Prefeito na preparação de mensagens e projetos;
c) Lavrar atas e preparar agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;
d) Redigir correspondência privativa do prefeito;
e) Recepcionar, triar e encaminhar pessoas ao Prefeito;
f) Auxiliar o Prefeito em suas relações com autoridades e o público geral;
g) Esclarecer ao publico sobre os problemas do Município;
h) Atender comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as as órgãos competente;
i) A divulgação aos órgãos da Prefeitura das suas decisões e providências determinadas pelo Prefeito;
j) A orientação e coordenação de todos os atos oficiais que, por força legal, tenha que ser republicado;
k) Auxiliar o Prefeito no relacionamento político administrativo com a Câmara Municipal e respectivos membros;
l) Articular-se com organismos federais, estaduais e municipais, objetivando o cumprimento das finalidades da Prefeitura;
m) Executar outras atividades correlatas.

PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL

Responsável: Gideão Rocha Barreto

Telefone: 73 3021-1102

E-mail: procuradoria@prado.ba.gov.br

Endereço: Rodovia Prado x Itamaraju, Km01, Lote 14

Funcionamento: 08:00 as 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete à Procuradoria Jurídica Municipal:
a) Representar e defender a Prefeitura judicialmente;
b) Colaborar na redação de Projetos de Leis, Decretos e regulamentos a serem encaminhados ou expedidos pelo Prefeito do Município;
c) Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e pelos dirigentes do Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal;
d) Minutar contratos, convênios, acordos, exposição de motivos ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica;
e) Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura;
f) Representar o Município nas causas em que o mesmo for parte, autor ou réu., assistente ou proponente, oponente ou terceiro interveniente, usando de todos os recursos processuais, sem que possa transigir, desistir ou renunciar;
g) Prestar ao Prefeito e a todos os órgãos da administração toda a assessoria jurídica, evitando conflitos ou contradições de interpretação de leis aplicáveis à administração Municipal;
h) Promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
i) Orientar a realização de sindicância, inquérito e processo administrativo disciplinar e tributário;
j) Executar outras atividades correlatas.

Vinculado à: GABINETE DO PREFEITO

Controle Interno

Responsável: Samuel de Almeida Silva

Telefone: (73) 3021-1116

E-mail: controladoria@prado.ba.gov.br

Endereço: Rodovia Prado x Itamaraju, Km01, Lote 14

Funcionamento: 08:00 as 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete à Divisão de Controle Interno:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
b) Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito ao final de sua gestão, quando não prestado voluntariamente;
c) Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentaria, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vista à implantação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
d) Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas a gestões dos órgãos da Administração Municipal;
e) Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos e proposta de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalidade da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial nos âmbitos dos órgãos da administração direta e indireta e também objetiva a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
f) Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
g) Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que, por ação ou omissão der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens ou materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
h) Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município;
i) Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
j) Executar outras atividades correlatas.

Vinculado à: GABINETE DO PREFEITO

Secretaria Municipal de Administração

Responsável: Léa Ferreira Itajahy

Telefone: (73) 3021-1101

E-mail: adm@prado.ba.gov.br

Endereço: Rodovia Prado x Itamaraju, Km01, Lote 14

Funcionamento: 08:00 as 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete à Secretaria Municipal de Administração:
a) Executar as atividades de política Administrativa da Prefeitura;
b) Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, dos controles funcionais e dos demais assuntos de pessoal;
c) Promover a realização de licitações para obras, serviços e materiais necessários às atividades da Prefeitura;
d) Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição, e controle de material usado na Prefeitura;
e) Receber, distribuir, controlar o andamento de processos e arquivar documentos da Prefeitura;
f) Promover e executar o tombamento dos bens patrimoniais do Município;
g) Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Finanças

Responsável: Cássio Marques Marchesini

Telefone: (73) 3021-1114

E-mail: financas@prado.ba.gov.br

Endereço: Rodovia Prado x Itamaraju, Km01, Lote 14

Funcionamento: 08:00 as 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
a) Coordenar e avaliar a política tributária, financeira e contábil do Município;
b) Fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita publica Municipal;
c) Proceder a orientação fiscal e tributária;
d) Administrar a contabilidade geral do Município;
e) Coordenar e supervisionar a política de investimento e financiamento do Município;
f) Executar e registrar os atos e fatos da administração financeira e patrimonial do Município;
g) Guardar e movimentar os valores municipais, bem como determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal;
h) Manter atualizadas as Certidões Negativas referentes aos tributos federais e regularidade junto ao INSS e FGTS;
i) Baixar instruções para o comprimento da legislação tributária;
j) Julgar em primeira instância reclamações de contribuintes contra o lançamento de tributo ou a imposição de penalidade;
k) Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome

Responsável: Jamaica dos Reis Felipe dos Santos

Telefone: (73) 3021-1142

E-mail: social@prado.ba.gov.br

Endereço: Rodovia Prado x Itamaraju, Km01, Lote 14

Funcionamento: 08:00 as 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome:
a) Criar mecanismos programáticos para as políticas públicas na área de promoção humana e bem estar social, que permitam à administração municipal planejar a integração dos cidadãos do Município;
b) Promover o levantamento dos problemas sociais do Município, visando prevenir suas causas e executar ações dirigidas na sua maioria a seguimentos sabidamente excluídos do acesso ao emprego, renda, bens e serviços públicos básicos;
c) Orientar, promover, regular, controlar e supervisionar as atividades e programas próprios ou não destinados à melhoria das condições socioeconômicas da população municipal, principalmente aquelas de promoção da política habitacional e de defesa civil;
d) Colaborar no âmbito municipal na execução dos programas federais e estaduais na área do bem estar social, zelando pela aplicação das leis e normas específicas a estas atividades;
e) Promover, elaborar e executar ações e programas sob a forma de convênios contratados junto à união, estado e entidades nacionais, privadas ou não, estimulando uma política de cooperação e intercâmbio institucional que respeite as diretrizes gerais;
f) Atender preferencialmente à partir de critérios básicos adotado à:
- famílias de baixa renda;
- populações situadas em áreas de risco, emergências sociais e calamidades públicas;
- associação com projetos de geração de emprego e renda;
- uso de tecnologias adequadas à região;
- integração da comunidade no planejamento e execução dos programas e projetos;
g) Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Saúde

Responsável: Neuziane Mascarenhas Novais

Telefone: (73) 3021-1139

E-mail: saude@prado.ba.gov.br

Endereço: Rodovia Prado x Itamaraju, Km01, Lote 14

Funcionamento: 08:00 as 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
a) Coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde;
b) Superintender, orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população;
c) Promover a prestação de serviços médico-odontológico, hospitalar e ambulatorial;
d) Promover a integração das ações de saúde, saneamento básico e ambulatorial;
e) Administrar as unidades de saúde do Município;
f) Promover meios de combate à poluição, que, direta ou indiretamente, afetem a saúde da população;
g) Execução dos serviços de vigilância epidemiológica e sanitária;
h) Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Educação

Responsável: Keliane de Oliveira Gouvêa Fontoura

Telefone: (73) 3021-1112

E-mail: sme.prado.ba@gmail.com

Endereço: Praça Antônio de Alcântara, 29 - Centro

Funcionamento: 08:00 as 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete à Secretaria Municipal de Educação:
a) Organizar e administrar atividades e ações de Ensino;
b) Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades educacionais no Município;
c) Promover o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais relativas à educação no Município;
d) Instalar, manter e supervisionar os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino;
e) Promover a integração das ações culturais e educacionais;
f) Colaborar na execução de programas cívicos, recreativos, desportivos e artísticos;
g) Elaborar o plano municipal de educação no sentido de definir uma política de ação para o ensino Infantil e fundamental;
h) Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Responsável: Iracema Ribeiro Lourenço de Carvalho

Telefone: (73) 3021-1126

E-mail: setecprado@gmail.com

Endereço: Avenida 02 de Julho, Centro

Funcionamento: 08:00 as 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete à Secretaria Municipal de Turismo:
a) Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de turismo, culturais, artísticas e desportivas no Município;
b) Promover o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais relativas à Turismo, Cultura, Esporte e Lazer no Município;
c) Promover a integração das ações turísticas, culturais e esportivas e ambientais;
d) Elaborar e executar programas cívicos, recreativos, desportivos e artísticos;
e) Estabelecer as prioridades para a realização de investimentos municipais inclusive em infraestrutura objetivando o desenvolvimento dos setores pertinentes às atividades de turismo;
f) Coordenar e executar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos no turismo;
g) Organizar e administrar atividades e ações de Cultura, Esporte e Lazer;
h) Administrar, conservar e dinamiza- os espaços culturais, recreativos e desportivos;
i) Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Responsável: Silvia Rodrigues de Macedo

Telefone: (73) 3021-1171

E-mail: smmaprado@gmail.com

Endereço: Rua Jacy Ribeiro Có, Ribeira

Funcionamento: 08:00 as 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) Elaborar e executar a política ambiental do Município;
b) Preservar e restaurar os processo ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistema;
c) Definir, em lei complementar, os espaços territoriais do Município e seus componentes a serem especialmente protegidos, e a forma da permissão para a alteração e supressão, vedada qualquer que compromete a integridade dos atributos que justifique sua proteção;
d) Exigir, na forma da lei, para instalação de obra, atividade ou parcelamento do solo potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudos práticos de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
e) Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
f) Articular-se com órgãos dos governos federal, estadual e outros, com vistas ao desenvolvimento ambiental do Município;
g) Desenvolver e executar a política de fiscalização e monitoramento ambiental do Município;
h) Desenvolver e executar programas e projetos que busquem um melhor fiscalização e monitoramento ambiental no Município;
i) Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Agricultura

Responsável: Erinaldo Souza Oliveira

Telefone: (73) 3021-1103

E-mail: agricultura@prado.ba.gov.br

Endereço: Rodovia Prado x Itamaraju, Km01, Lote 14

Funcionamento: 08:00 as 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete à Secretaria Municipal Agricultura:
a) Fomentar o desenvolvimento dos setores da agricultura, da indústria e comércio, de serviços no âmbito do Município, adotando, para tanto todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos de sua estrutura organizacional;
b) Apoiar, em articulação com os órgãos competentes do Estado e da União, as atividades agrícolas. Industriais, comerciais, e de serviços, desenvolvidas no Município, promovendo a infraestrutura necessária ao seu desenvolvimento;
c) Estabelecer diretrizes e metas objetivando o contínuo desenvolvimento econômico do Município em consonância com as políticas estadual e federal para os setores visando apoiar projetos e atividades públicas que atraiam investimentos privados para a sua área rural e urbana;
d) Estabelecer as prioridades para a realização de investimentos municipais inclusive em infraestrutura objetivando o desenvolvimento dos setores pertinentes às atividades de agricultura, turismo, indústria, comércio e serviços;
e) Realizar estudos, pesquisas e assistência técnica diretamente ou em articulação com órgãos do Estado e da União, visando desenvolver ações voltadas para elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços comercializados;
f) Coordenar e executar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na agricultura, turismo, indústria, comércio e serviços;
g) Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Responsável: Paulo Barros Monte

Telefone: (73) 3021-1177

E-mail: obras@prado.ba.gov.br

Endereço: Rodovia Prado x Itamaraju

Funcionamento: 08:00 as 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
a) Elaborar, coordenar, executar e fiscalizar o plano de obras municipais;
b) Fiscalizar o cumprimento das normas sobre o uso e parcelamento do solo, obras, edificações e posturas municipais;
c) Instalar, controlar e manter o uso de obras públicas e infraestrutura física;
d) Promover e executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços á comunidade;
e) Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
f) Executar as atividades relativas a prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública e cemitérios;
g) Executar o policiamento administrativo do Município;
h) Executar a política de transporte urbano;
i) Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;
j) Executar outras atividades correlatas.

Secretaria de Desenvolvimento Indígena

Responsável: Edinaldo Guedes das Virgens

Telefone: (73) 30211100

E-mail: secindigena@prado.ba.gov.br

Endereço: Rodovia Prado x Itamaraju, Km01, Lote 14

Funcionamento: 08:00 as 14:00 hrs

Competências/Atribuições: Compete à Secretaria de Desenvolvimento Indígena:
a) - Promover a expansão do setor agropecuário, pesqueiro, ambiental e turístico, visando a operacionalização das potencialidades existentes no Município;
b) - Incorporar às campanhas estaduais afins;
c) - Levantar e interpretar o desempenho das áreas produtivas e de desenvolvimento afins do Município; produção, comercialização, abastecimento e afins;
d) - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola da população indígena no Município;
e) - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias;
f) - Promover relacionamentos entre instituições na área da agropecuária, educação, saúde, para beneficio do meio rural;
g) - Desenvolver ações para cadastramento de configuração do perfil econômico da população indígena do Município;
h) - emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame;
i) - Promover os desenvolvimento sociais, econômicos e culturais dos índios Pataxós e suas comunidades;
j) - Proporcionar orientações relativas à segurança alimentar;
k) - Criar os mecanismos necessários para execução de projetos no âmbito municipal buscando recursos nos órgãos estaduais e federais;
l) - Promover relacionamento entre instituições das esferas Estadual e Federal, visando o aprimoramento de politicas voltadas à preservação dos mananciais na aldeia Pataxó no âmbito do Município;
m) - Implantar programas de Educação Ambiental, projetos de reflorestamento e preservação de nascente;
n) - Estabelecer parâmetros para a preservação da biodiversidade, notadamente a Fauna e a Flora, os recursos hídricos e o equilíbrio ecológico, evitando a poluição das águas, do solo, sonora e do ar;
o) - Estabelecer e implantar mecanismos voltados para a gestão de resíduos e produtos perigosos no interior das aldeias Pataxó;
p) - Elaborar politicas publicas de Meio Ambiente efetivas voltadas à solução concreta de problemas sociais decorrentes nas aldeias indígenas do Município, em beneficio da comunidade local;
q) - Elaborar projetos voltados à recomposição florestal nativa;
n) - Executar outras atividades correlatas.

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Responsável: Carlos Roberto de Medeiros

Telefone: (73) 3021-1100

Endereço: Rodovia Prado x Itamaraju, Km01, Lote 14

Funcionamento: 08:00 as 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e de Desenvolvimento Urbano:
a) Desenvolver estudos e pesquisas voltados ao desenvolvimento urbano e rural do Município;
b) Monitorar a evolução e transformação territorial, social e econômica de Prado, propondo anteprojetos de lei que promovam o desenvolvimento sustentável e assegurem a qualidade de vida da população;
c) Integrar-se a órgãos e entidades públicas e privadas, comissões, conselhos e outros grupos, promovendo uma gestão democrática e participativa;
d) Definir diretrizes, planos e projetos relativos ao uso, ocupação e parcelamento do solo, organização de lotes, áreas livres e de preservação, bem como a destinação de espaços para uso comum e equipamentos comunitários;
e) Implementar, monitorar e atualizar continuamente o Plano Diretor de Organização Físico-Territorial de Prado, em consonância com as legislações estadual e federal;
f) Apoiar a elaboração de Projetos e Planos Diretores Setoriais, incluindo Meio Ambiente, Habitação, Redes de Infraestrutura e Desenvolvimento Socioeconômico;
g) Propor planos e programas para o desenvolvimento integrado da Cidade com os Distritos, Vilas e Povoados;
h) Conduzir estudos, pesquisas e projetos para a revisão constante do Plano Diretor de Organização Físico Territorial de Prado, integrando-o aos demais Planos Setoriais;
i) Analisar e emitir pareceres sobre a legislação urbanística, elaborando diretrizes e licenciando consultas e projetos para construções, reformas, estabelecimentos, uso e parcelamento do solo municipal;
j) Realizar e avaliar relatórios de impacto urbanístico e de mobilidade para atividades, empreendimentos e obras com potencial impacto local;
k) Estabelecer diretrizes para a utilização e realização de eventos, publicidade e outras posturas em espaços públicos;
l) Levantar dados de uso e ocupação do solo para fins de geoprocessamento e Sistemas de Informação Geográfica (SIG);
m) Manter atualizadas as bases cartográficos do município das informações que lhes é competência, integrando-as ao Cadastro Territorial Multifinalitário, a ser criado pela Secretaria.
n) Gerir os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano FUNDURB, a ser criado.

Secretaria Municipal de Pesca

Endereço: Rodovia Prado x Itamaraju, Km01, Lote 14

Funcionamento: 08:00 as 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete à Secretaria Municipal de Pesca:
a) Apoiar os pescadores artesanais e suas organizações comunitárias e associativas;
b) Apoiar o desenvolvimento da aquicultura realizada em regime familiar e associativo;
c) Estimular a organização e análise de dados coletados com o mapeamento dos rios, a fim de viabilizar a pesca e os acordos para um melhor aproveitamento dos recursos naturais;
d) Criar programas específicos para alfabetização, formação profissional, capacitação, educação ambiental e inclusão social dos pescadores artesanais;
e) Assessora o Executivo Municipal na formulação de politicas e diretrizes para o desenvolvimento e fomento da produção aquícola e pesqueira;
d) Promover a execução e avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento a pesca artesanal, bem como ações voltada à implantação de infraestrutura de apoio à produção e comercialização do pescado e de fomento à pesca e à aquicultura;
e) Implanta e implementar ações junto a comunidade, associações, Colônia de Pescadores e sindicatos correlatos, com objetivo de acompanhar, incentivar os acordos de pesca como formar de garantir a gestão compartilhada do recurso pesqueiro e outras politicas que são correlatas as necessidades da categoria;
f) Propor politicas públicas, definir normas, planejar, coordenar, promover e acompanhar as ações relativas ao setor pesqueiro, em articulação com as associações produtivas e outras organizações representativas;
g) ) Executar outras atividades correlatas.

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