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Licenciamento Ambiental

O que é Licença Ambiental?

A licença ambiental é um procedimento realizado pelo Poder Público descentralizado que tem como objetivo acompanhar, regularizar e autorizar a implantação de atividades que utilizam recursos do meio ambiente ou que sejam consideradas potencialmente prejudiciais à natureza.  É fundamental que qualquer empresa e/ou empreendimento, independentemente do porte ou área de atuação, esteja em dia com o licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes desde o início das suas operações. 

A licença ambiental, como a maioria dos documentos, tem um prazo de validade definido. Por esse motivo, ela deve ser renovada sempre que necessário para evitar multas ou outras complicações com os órgãos ambientais. Além de definir as regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por uma empresa em suas atividades, o licenciamento ambiental também leva em conta alguns critérios durante o processo de autorização. 

Os critérios mais comuns são: potencial de geração de líquidos poluentes (podendo ser provenientes de despejos e efluentes), descarte de resíduos sólidos, emissões atmosféricas, emissão de ruídos e possibilidades de explosões ou incêndios, dentre outros.

Após realizados todos os trâmites burocráticos para o licenciamento ambiental, o empresário passa a se responsabilizar pelos compromissos e obrigações relacionadas à manutenção da qualidade ambiental do local onde o empreendimento está instalado, além de assumir os riscos de qualquer tipo de degradação ambiental que possa acontecer.

As licenças ambientais desempenham um papel fundamental na proteção do meio ambiente, assegurando que o desenvolvimento humano seja realizado de maneira responsável e sustentável, levando em consideração os impactos ambientais e sociais associados às atividades econômicas.

Basicamente, existem quatro tipos de licenças ambientais e cada uma delas é exigida em diferentes etapas do processo de licenciamento, sendo assim, a SEMMA emite tipos diferentes de licença de acordo com a caracterização da atividade bem como a área ocupada pelo empreendimento. São elas: Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI, Licença Ambiental de Operação – LO e Licença Ambiental Simplificada – LAS.

Licença Prévia é a primeira etapa do licenciamento. Nessa licença, o órgão ambiental avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando ou não a sua viabilidade ambiental e definindo os critérios básicos para as próximas fases. Nesse sentido, a Licença Prévia é necessária para dar início a uma atividade, assim como também é fundamental para dar andamento às outras etapas de um projeto.

Já a Licença de Instalação é concedida após a aprovação do projeto inicial e depois que todas as medidas de proteção ambiental já foram estabelecidas. Vale lembrar que a execução do projeto deve ser realizada de acordo com o que foi determinado na Licença de Instalação. 

Licença de Operação é necessária para o funcionamento do empreendimento e só é concedida após verificação dos requisitos determinados pelo órgão responsável. 

E por fim, a Licença Ambiental Simplificada- LAS, é destinada para licenciar as atividades e/ou empreendimento caracterizadas de baixo impacto ambiental e com área inferior a 500m², para que possam realizar seu pleno funcionamento.

Ressalva que, qualquer modificação no empreendimento licenciado deve ser comunicada aos órgãos ambientais para revisão da licença ou para avaliar a necessidade de um novo licenciamento.

Basicamente, existem quatro tipos de licenças ambientais e cada uma delas é exigida em diferentes etapas do processo de licenciamento.

O que acontece se o empreendimento não tiver a licença ambiental?

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, todas os empreendimentos que funcionam sem a licença ambiental estão sujeitados às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais de 1998 e multas severas.

A Lei nº 6.938/81 estabelece que o licenciamento ambiental é obrigatório em todo o território nacional, especialmente para as atividades efetivas, ou potencialmente, poluidoras.

Etapas do licenciamento ambiental

Basicamente, o processo de licenciamento ambiental é composto pelas seguintes etapas:

  • Análise dos documentos para o licenciamento.
  • Vistoria técnica no empreendimento ou local do projeto.
  • Emissão do Parecer Técnico deferindo ou não a licença.
  • Emissão da licença.

De acordo com a Resolução do CONAMA nº. 237, o órgão ambiental possui um prazo máximo de até 120 dias para análise do processo de licenciamento ambiental.

Requerimentos Secretaria Municipal de Meio Ambiente:



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