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Estrutura Organizacional
#ÓrgãoResponsávelTelefoneEndereçoCompetênciasE-mailFuncionamentoVinculado àPosição
Diretoria Geral

Responsável: Iranilton Ferreira do Nascimento

Telefone: 7436453254

E-mail: iprevidencia.cf@gmail.com

Endereço: Rua Hipólito Ribeiro, 13 - Centro

Funcionamento: 7:30 às 13:30

Competências/Atribuições: LEI N 23/2010 - Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Formoso - IPCF e dá outras providência.

Art. 118. Ao Diretor-Presidente compete:
I. cumprir e fazer cumprir a legislação que compõe o regime de previdência de que trata esta Lei;
II. convocar as reuniões da Diretoria, presidir e orientar os respectivos trabalhos, mandando lavrar as respectivas atas;
III. representar o IPCF em suas relações com terceiros;
IV. elaborar o orçamento anual e plurianual do IPCF;
V. constituir comissões;
VI. celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos em todas as suas
modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho de Administração;
VIL autorizar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro,
abertura de contas correntes, movimentações financeiras, aplicações e investimentos
efetuados com os recursos do Instituto e com os do patrimônio geral do IPCF,
observado o disposto no art. 108;
VIII. avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao IPCF

Diretoria Financeira

Responsável: Maurício Batista de Melo

Telefone: 7436453254

E-mail: iprevidencia.cf@gmail.com

Endereço: Rua Hipólito Ribeiro, 15 - Centro

Funcionamento: 7:30 às 13:30

Competências/Atribuições: LEI N 23/2010 - Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Formoso - IPCF e dá outras providência.

Art. 119. Ao Diretor Administrativo-Financeiro compete:
I conceder benefícios previdenciários de que trata esta Lei;
II. promover os reajustes dos benefícios na forma do disposto nesta Lei;
III. gerir e elaborar a folha de pagamento dos benefícios;
IV. administrar e controlar as ações administrativas do IPCF;
V. praticar os atos referentes à inscrição no cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas, bem como à sua exclusão do mesmo cadastro;
VI. acompanhar e controlar a execução do plano de benefícios deste regime de previdência e do respectivo plano de custeio atuarial, assim como as respectivas reavaliações;
VII. controlar as ações referentes aos serviços gerais e de patrimônio
VIII. praticar os atos de gestão orçamentaria e de planejamento financeiro;
IX. autorizar, conjuntamente com o Diretor Presidente, abertura de contas correntes, movimentações financeiras, aplicações e investimentos efetuados com os recursos do Instituto e com os do patrimônio geral do IPCF, observado o disposto no art.108;
X. controlar e disciplinar os recebimentos e pagamentos;
XI. acompanhar o fluxo de caixa do IPCF, zelando pela sua solvabilidade;
XII. coordenar e supervisionar os assuntos relacionados à área contábil;
XIII. avaliar a performance dos gestores das aplicações financeiras e
investimentos;
XIV. elaborar política e diretrizes de aplicação e investimentos dos recursos
financeiros, a ser submetido ao Conselho de Administração pela Diretoria Executiva;
XV. administrar os bens pertencentes ao IPCF;
XVI. administrar os recursos humanos e os serviços gerais, inclusive quando prestados por terceiros.

Controladoria

Responsável: Michel Godinho dos Santos

Telefone: 7436453254

E-mail: iprevidencia.cf@gmail.com

Endereço: Rua Hipólito Ribeiro, 15 - Centro

Funcionamento: 7:30 às 13:30

Competências/Atribuições: LEI N.° 16/2015 de 22 de junho de 2015 - Dispõe sobre a criação e implantação do Controle Interno no Instituto de Previdência do município de Campo Formoso - IPCF e dá outras providências."

Ari. 10° - Compete a Central de Controle Interno do Instituto de Previdência do município de Campo Formoso - IPCF, subsidiar o Diretor Presidente da autarquia na avaliação das atividades pertinentes:
I - apoiar as unidades executoras do IPCF, na normalização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação das concessões de benefícios.
II - verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão Fiscal, que será assinado, além da Diretoria executiva do IPCF, pelo Coordenador da Central do Controle Interno;
III - exercer o controle das operações de crédito, garantias, direito e haveres do instituto;
IV - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
V - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
VI avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentaria, financeira, patrimonial e operacional das concessões de benefícios;
VII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos, que estejam sob a responsabilidade do Instituto, bem como sobre a aplicação das receitas;
VIII - fiscalizar e avaliar a execução dos programas do ministério da previdência;
IX - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização dos recursos, dando ciência ao Tribunal de Contas dos municípios;
X - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei federal n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licita tórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelo instituto;
XI - apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;
XII - organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas;
XIII - apresentar políticas e ações de natureza preventiva ou detecção, para dirimir os riscos nos investimentos e aplicações;
XIV - encaminhar ao Diretor Presidente do Instituto relatório de suas atividades;
XV - e demais atividades correlatas a função.

Diretoria de Benefícios

Responsável: Delcir Alves Freitas

Telefone: 7436453254

E-mail: iprevidencia.cf@gmail.com

Endereço: Rua Hipólito Ribeiro, 13 - Centro

Funcionamento: 7:30 às 13:30

Competências/Atribuições: LEI N 23/2010 - Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Formoso - IPCF e dá outras providência.

Art 119-A. Ao Diretor Benefícios compete:
I. Conceder, conjuntamente com os demais membros da Executiva, benefícios previdenciários de que trata esta Lei,
II. Receber e encaminhar para análise os requerimentos de benefícios, juntamente com toda a documentação necessária para tal, instados pelos servidores ativos e/ou seus dependentes, conforme determina esta Lei;
III. Acatar e procurar sanar todas as diligências que se fizerem necessárias para o real cumprimento dos benefícios previdenciários

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