Responsável: Iranilton Ferreira do Nascimento
Telefone: 7436453254
E-mail: iprevidencia.cf@gmail.com
Endereço: Rua Hipólito Ribeiro, 13 - Centro
Funcionamento: 7:30 às 13:30
Competências/Atribuições:
LEI N 23/2010 - Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Formoso - IPCF e dá outras providência.
Art. 118. Ao Diretor-Presidente compete:
I. cumprir e fazer cumprir a legislação que compõe o regime de previdência de que trata esta Lei;
II. convocar as reuniões da Diretoria, presidir e orientar os respectivos trabalhos, mandando lavrar as respectivas atas;
III. representar o IPCF em suas relações com terceiros;
IV. elaborar o orçamento anual e plurianual do IPCF;
V. constituir comissões;
VI. celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos em todas as suas
modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho de Administração;
VIL autorizar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro,
abertura de contas correntes, movimentações financeiras, aplicações e investimentos
efetuados com os recursos do Instituto e com os do patrimônio geral do IPCF,
observado o disposto no art. 108;
VIII. avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao IPCF